Quinta-feira, 14 de abril de 2022
Última Modificação: 27/04/2022 09:45:03 | Visualizada 248 vezes
O desconto é válido para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e prestes a vencer no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022.
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No dia 1º de abril, por meio do decreto Nº 11.029, o governo federal autorizou a concessão de desconto de 35,2% sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os produtores rurais que foram prejudicados por seca ou estiagem em quatro estados brasileiros: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.
O desconto é válido para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e prestes a vencer no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022.
Perguntas e respostas sobre o rebate para o PRONAF, Decreto 11.029 de 01/04/2022.
AGRICULTORES DE QUAIS MUNICÍPIOS TERÃO O REBATE?
Empreendimentos que tenham sido prejudicados por seca em municípios com decreto de emergência (como é o caso de São João do Triunfo) no período de 1º de setembro de 2021 a 28 de março de 2022 reconhecido pelo Estado.
DE QUANTO SERÁ O REBATE?
O rebate será de 35,2% do valor da operação ou da parcela de investimento.
QUEM PODERÁ ACESSAR O REBATE?
Agricultores familiares com DAP ou CAF ativos na data da concessão do rebate.
QUAIS OPERAÇÕES SE ENQUADRAM NO REBATE?
Operações de custeio pecuário, parcelas de custeio prorrogado, investimentos não enquadrados no Proagro Mais e operações de custeio agrícola da fruticultura com seguro rural sem cobertura para seca.
SE EU NÃO TIVER LAUDO TÉCNICO DE PERDA, POSSO ACESSAR O REBATE?
Sim. Em virtude de se encontrar em um município em situação e calamidade pública, o(a) agricultor(a) deverá preencher e assinar apenas um termo de responsabilidade que poderá ser realizado no Sindicato.
SE EU NÃO TIVER RECURSO PARA PAGAR O RESTANTE DA DÍVIDA, TENHO DIREITO AO REBATE?
Sim. O(a) agricultor(a) pode ter o rebate de 35,2% e prorrogar o restante da dívida.
MINHAS OPERAÇÕES ESTÃO VENCIDAS E COM ENCARGOS, ESTE VALOR TEM REBATE?
Sim. O valor dos encargos também entram no rebate.
ATÉ QUANDO POSSO SOLICITAR O REBATE?
Deverá ser realizada até 31 de julho de 2022 na agência do banco.
MINHAS OPERAÇÕES VENCEM DEPOIS DO DIA 31 DE JULHO, TENHO DIREITO AO REBATE?
Não. O rebate poderá ser concedido apenas para as operações em situação de inadimplência ou as vincendas até o dia 31 de julho de 2022.
SE MINHA OPERAÇÃO VENCE EM AGOSTO, SETEMBRO, ETC. E EU PAGAR ANTECIPADO, TENHO DIREITO AO REBATE?
Não. A data de corte é pelo vencimento das operações.
JÁ PAGUEI MEU CUSTEIO PECUÁRIO E MEU INVESTIMENTO, TENHO DIREITO AO REBATE?
Não. Operações que já foram pagas estão de fora do rebate.
Fonte: Governo Federal
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