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Sao Joao do Triunfo - PR, quarta-feira, 10 de abril de 2013
De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 1 Pag. 1
10.749.970-9, Administrativo. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 27 de marco de 2013. _________________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal ocupante do cargo efetivo de Assistente
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal SECRETARIA Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP:: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br
PORTARIA Nº. 249/2013 ERRATA Portaria nº 214/2013, onde se le Conceder ferias referentes ao periodo aquisitivo de 2012/2013 com inicio em 11/03/2013 e termino em 30/03/2013, leia-se Conceder ferias referentes ao periodo aquisitivo de 2012/2013 com inicio em 11/03/2013 e termino em 09/04/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 12 de marco de 2013. __________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal ERRATA Portaria Nº 228/2013 Onde se le: Nomear no Cargo de Provimento em Comissao de Diretor do Departamento de Obras, Saneamento e Servicos Urbanos, simbologia CC-2, leia-se Nomear no Cargo de Provimento em Comissao de Diretor do Departamento de Fomento Agropecuario, simbologia CC-2. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 09 de abril de 2013. __________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 247/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso das atribuicoes legais que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE: Conceder ferias referentes ao periodo aquisitivo de 2012/2013 com inicio em 27/03/2013 e termino em 05/04/2013, a servidora Luise Gessica Miranda Schwestzer, portadora do RG: PORTARIA Nº 252/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Designar a funcionaria ALEXANDRA FERREIRA GASPARELLO, portadora do CPF: 943.805.979-20, ocupante do cargo efetivo de Professora com Magisterio, para desempenhar as funcoes de O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Exonerar por motivo de aposentadoria do Cargo de Motorista I, o servidor Valdemiro Gralaki portador do RG: 3.440.223-0, a partir de 01/04/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 01 de abril de 2013. __________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 250/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder Licenca sem vencimentos por um periodo de 02 (dois) anos, com inicio em 01/04/2013 e termino em 31/03/2015 a servidora Fernanda Toppel Portes, portadora do RG: 7.809.564-4, ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, a partir desta data. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, de 01 de abril de 2013. ____________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
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De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 1 Pag. 2
Exonerar do Cargo de Provimento em Comissao de Secretario de Controle Interno, o funcionario Irineu Teixeira Iachinski, portador do RG: 9.706.728-7, a partir de 05/04/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 05 de abril de 2013. __________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Fiscal de Transferencias Voluntarias no convenio firmado entre o Poder Executivo Municipal e a Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais  APAE. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 02 de abril de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 263/2013 PORTARIA Nº. 258/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Nomear no Cargo de Provimento em Comissao de Diretor do Departamento de Administracao Social, simbologia CC-2, Gilmar Jose de Oliveira, portador do RG: 6.577.898-0, a partir desta data. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 04 de abril de 2013. _____________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Exonerar a pedido do Cargo de Pedreiro Mestre, o servidor Paulo Roberto Black Kieras, portador do RG: 7.543.866-4, a partir de 08/04/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 08 de abril de 2013. __________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 264/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana
PORTARIA Nº. 261/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Exonerar a pedido do Cargo de Agente Comunitario de Saude, o funcionario Irineu Teixeira Iachinski, portador do RG: 9.706.7287, a partir de 05/04/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 05 de abril de 2013. __________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Nomear no Cargo de Provimento em Comissao de Secretario Municipal de Controle Interno, simbologia CC-1, Moreli Soreano de Oliveira, portador do RG: 8.965.559-5, a partir desta data. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 08 de abril de 2013. _________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 265/2013 PORTARIA Nº. 262/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Nomear no Cargo de Provimento em Comissao de Diretor de Departamento de Promocao Humana, simbologia CC-2, Mariana
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do Triunfo, atraves de Comissao Organizadora e fiscalizado pelo Ministerio Publico. 1.2 Â O processo de escolha destina-se a renovacao dos membros do Conselho Tutelar do municipio; 1.3 Â O Conselho Tutelar sera composto por 05 (cinco) membros; 1.4 Â O Conselho Tutelar e orgao permanente e autonomo, nao jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da crianca e do adolescente, definidos na Lei nº 8.069 (Estatuto da Crianca e do Adolescente). 2 - DA COMISSAO ORGANIZADORA 2.1. A Comissao Organizadora indicada por meio da Portaria 01/2013, pelo CMDCA e a responsavel pela organizacao do pleito, bem como por toda a conducao do processo de escolha. 2.2. Constituem instancias eleitorais: - A Comissao Organizadora - O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente; 2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente: - Nomear a Comissao Organizadora; - Analisar os recursos interpostos a Plenaria do CMDCA; - Homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos. 2.4. Compete a Comissao Organizadora: - Dirigir o processo eleitoral; - Adotar todas as providencias necessarias para a realizacao do pleito; - Publicar a lista dos mesarios; -Receber, processar e julgar impugnacoes e recursos contra: mesarios; registro de candidaturas; propaganda eleitoral; validade de votos e violacao de urnas; resultado final da eleicao - Analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas; - Receber denuncias contra candidatos; - Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso. 3 Â DOS REQUISITOS INDISPENSAVEIS AO EXERCICIO DA FUNCAO DE CONSELHEIRO TUTELAR: I - Idoneidade moral, firmada em documentos proprios, segundo criterios estipulados pelo Conselho dos Direitos da Crianca e do Adolescente, atraves de resolucao; II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos (que sera aferida atraves da juntada de copia autenticada do documento de identidade); III - Residir no municipio ha mais de dois anos (juntada de faturas da COPEL, SANEPAR ou de outro documento que assim o ateste que poderao ser suprimidas por certidao da Justica Eleitoral, ou, excepcionalmente, por declaracao assinadas por testemunhas e reconhecida em cartorio); IV - Estar no gozo de seus direitos politicos (apresentacao de certidao atualizada da Justica Eleitoral); V Â Ensino Medio Concluido (apresentar no momento da inscricao certificado de conclusao de curso equivalente ao ensino medio); VI - Estar no pleno gozo das aptidoes fisica e mental para o exercicio do cargo de conselheiro tutelar (apresentacao de atestado medico atualizado); VII - Submeter-se a uma prova de conhecimento sobre o Direito da Crianca e do Adolescente, de carater eliminatorio, a ser
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Pavowski Silvestre, portadora do RG: 10.649.925-0, a partir desta data. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 08 de abril de 2013. _________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6207/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE Nomear os Senhores abaixo relacionados, servidores municipais, sob a presidencia do primeiro para comporem a Comissao para Verificacao de Regularidade em lancamentos de IPTU ja inscritos em Divida Ativa. · · · · · JOILSON DA VALE JEAN CARLOS MIRANDA PAULA RENATA CARNEIRO JORGE ROIKO MORELI SOREANO DE OLIVEIRA
Este decreto tera validade de 30 dias, prorrogaveis por igual periodo caso haja necessidade, entrando em vigor nesta data, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 09 de Abril de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
RESOLUCAO Nº 01/2013 ELEICAO DO CONSELHO TUTELAR O presidente da Comissao Organizadora do processo de eleicao para membros do Conselho Tutelar de Sao Joao do Triunfo, no uso de suas atribuicoes legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal Lei Nº 1319/2011 de 10 de maio de 2011, RESOLVE tornar publico o processo de escolha dos Conselheiros do Conselho Tutelar com mandado de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses, no periodo de 10 de setembro de 2013 a 10 de janeiro de 2016 (conforme Deliberacao 01/2013 do CMDCA) nos termos que constam nesta resolucao. 1 Â DAS DISPOSICOES PRELIMINARES 1.1 - A eleicao do Conselho Tutelar sera realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente de Sao Joao
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10.1. As inscricoes serao realizadas na Secretaria Municipal de Assistencia Centro de Referencia de Assistencia Social, Rua Ten. Cel. Carlos Souza, s/n, ao lado da Secretaria de Educacao. 10.2. Periodo: 08/04/2013 a 07/05/2013 das 08h00minhoras as 16h30min em dias uteis 10.3 Nao sera efetuada a inscricao na falta de quaisquer documentos. 10.4. O candidato, com deficiencia ou nao, que necessitar de qualquer condicao especial para realizacao da prova escrita, no ato da inscricao devera indicar os recursos especiais necessarios (materiais, equipamentos, etc.), que serao atendidos dentro de criterios de viabilidade e razoabilidade. 11. DO PROCESSO SELETIVO. 11.1. O processo seletivo constara de tres etapas, a saber: a) 1ª Etapa  Avaliacao Medica no dia 26/06/2013 e Psicologica no dia 27/06/2013 · Avaliacao Medica no dia 26/06/2013 as 09h00min na Secretaria de Saude  Rua Pref. Pedro Furtado das Neves; Avaliacao Psicologica no dia 27/06/2013 das com inicio · as 09h00min e termino as 11h00min no Centro de Atendimento a Juventude - CAJU  Rua Pref. Pedro Furtado das Neves , 861 (final do calcamento) b). 2ª Etapa  Prova escrita (objetiva) no dia 03/07/2013 com inicio as 09h00min e termino as 12h00min no Centro de Atendimento a Juventude - CAJU  Rua Pref. Pedro Furtado das Neves , 861 (final do calcamento) c)3ª Etapa  Eleicao/Votacao  09/08/2013 das 08h00min as 17h00min na Sede do Barracao da Cidadania ÂRua Benjamim Constant, ao Lado do CRAS 11.2. O candidato que chegar atrasado na 1ª e 2ª Etapa sera automaticamente excluido do processo. 12. DA PROVA ESCRITA 12.1. A Prova escrita sera realizada no dia 03/07/2013 no Centro de Atendimento a Juventude - CAJU  Rua Pref. Pedro Furtado das Neves , 861 (final do calcamento) com inicio as 9:00 e termino as 12:00 o candidato devera estar no local com 15 minutos de antecedencia sendo que apos as 8he 45min a porta sera fechada 12.1. A prova sera constituida de 20 (vinte) questoes objetivas inerente a area da infancia e da adolescencia. 12.2. O candidato devera obter nota minima de 5,0 para estar apto a concorrer ao pleito. 13. DO PROCESSO DE ESCOLHA 13.1. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar sera realizado no dia 09 de agosto de 2013 no horario compreendido entre 08h00minh e 17h00minh, na Sede do Barracao da Cidadania  Rua Benjamim Constant, ao Lado do CRAS. 13.2. Poderao participar da eleicao os eleitores inscritos no Municipio ate 03 meses antes, mediante apresentacao do titulo de eleitor. 13.3. As cedulas serao confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente;
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formulada por uma Comissao Examinadora designada pelo CMDCA. 3.1 O pedido de registro sera formulado pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA, devidamente instruido com todos os documentos necessarios a comprovacao dos requisitos estabelecidos na presente resolucao, onde serao numerados, autuados e enviados a Comissao Organizadora, onde serao processados. 4 Â DOS IMPEDIMENTOS 4.1 Sao impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmaos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta, e enteado. 4.2 Entende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relacao a autoridade judiciaria e ao representante do Ministerio Publico com atuacao na Justica da Infancia e da Juventude, em exercicio na Comarca. 5 Â DAS ATRIBUICOES 5.1- As atribuicoes e obrigacoes dos Conselheiros e Conselho Tutelar sao as constantes da Constituicao Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Crianca e do Adolescente) e da Legislacao Municipal em vigor. 6 Â DAS VAGAS 6.1 - Sao oferecidas 05 (cinco) vagas para membros efetivos, permitida uma unica reconducao, atraves de novo processo de escolha. Paragrafo unico - A reconducao, permitida uma unica vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condicoes com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de reconducao. 7 Â DA CARGA HORARIA 7.1 O Conselho Tutelar funcionara das 08:00 as 17:00, nos dias uteis, com plantoes nos fins de semana e feriados 8 Â DA REMUNERACAO 8.1. O subsidio devido a cada conselheiro tutelar em exercicio e de R$ 1.484,19, devendo ser reajustado nas mesmas bases e condicoes dos servidores da Prefeitura Municipal 9. DOS DOCUMENTOS NECESSARIOS A INSCRICAO 9.1. Preenchimento da ficha de inscricao; 9.2. Certificado de antecedentes criminais; 9.3. Copia autenticada da cedula de Identidade do CPF e do Titulo de Eleitor; 9.4. Copia autenticada do comprovante de residencia 9.5. Copia autenticada do Certificado Quitacao Militar para os candidatos do sexo masculino; 9.6. Copia autenticada do certificado de conclusao de Ensino Medio; 9.7. Certidao atualizada da Justica Eleitoral 9.8. Uma foto 3x4 recente 9.9. Atestado medico de sanidade fisica e mental 10. DAS INSCRICOES
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De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 1 Pag. 5
15.2. Havendo empate no numero de votos, sera considerado eleito o candidato que tiver obtido maior numero de pontos na prova escrita. Prevalecendo o empate, sera considerado eleito o candidato de maior idade. 15.3. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serao os titulares do Conselho Tutelar e os 05 (cinco) seguintes serao suplentes. 15.4. Ocorrendo vacancia no cargo, assumira o suplente que houver recebido o maior numero de votos. 15.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-a no dia 10 de setembro de 2013 16. DOS RECURSOS 16.1 Caberao recursos quanto as seguintes etapas do Processo de eleicao para membros do Conselho Tutelar: 16.2. Das Inscricoes a) No dia 09/05/2013 sera divulgado o edital com relacao dos inscritos do dia 10/05/2013 ao dia 13/05/2013 o candidato que tiver sua inscricao indeferida podera entrar com recurso junto a Comissao Organizadora do Processo. b) A Comissao Organizadora apreciara os recursos do dia 13/05/2013 ao dia 16/05/2013, c) Do dia 16/05/2013 ao dia 20/05/2013 prazo para apresentar recurso administrativo junto a Plenaria do CMDCA d) a Plenaria do CMDCA apreciara os recursos administrativos ate o dia 23/05/2013 e nesta mesma data sera publicado a relacao dos candidatos pre-inscritos ao pleito; e) Abertura do prazo de impugnacoes das candidaturas no dia 23/05/2013 ate a data do dia 05/06/2013. f) Os Candidatos que tiverem suas candidaturas impugnadas terao ate o dia 11/06/2013 para apresentar defesa junto a Comissao Organizadora do Processo de eleicao para o Conselho Tutelar. g) A Comissao Organizadora apreciara as defesas ate a data do dia 14/06/2013 e divulgara nesta data o Edital com a relacao final dos Inscritos. h) Do dia 17/06/2013 a 18/06/2013 prazo para interpor recursos a plenaria do CMDCA. i) Do dia 18/06/2013 a 21/06/2013 apreciacao pela plenaria do CMDCA; j) No dia 21/06/2013 Publicacao do edital com a lista dos candidatos considerados Habilitados a participacao da prova escrita. 16.3 Da Prova escrita a) A prova escrita acontecera no dia 03/07/2013 das 09:00 as 12:00 no Centro de Atendimento a Juventude - CAJU Â Rua Pref. Pedro Furtado das Neves , 861 (final do calcamento), b) No dia 05/07/2013 Â Divulgacao do resultado da prova escrita e abertura do prazo para recursos ate o dia 09/07/2013; c) O resultado dos recursos sera encaminhado ao candidato ate o dia 11/07/2013. d) No dia 12/07/2013 sera publicado a relacao com os candidatos aptos ao pleito. 16.4. Da eleicao a) A eleicao ocorrera no dia 09/08/2013 das 08h00min as 17h00min na Sede do Barracao da Cidadania ÂRua Benjamim Constant, ao Lado do CRAS; b) O candidato tera ate o dia 13/08/12013 para interpor recursos junto a Plenaria do CMDCA
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13.4. Nas cabines de votacao serao fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar; 13.5. A cedula de votacao contera os nomes de todos os candidatos; 13.6. O eleitor podera votar em ate 05 (cinco) candidatos por meio da marcacao de um "X" no campo reservado para a pratica do ato; 13.7. Qualquer marcacao fora do espaco reservado para a votacao, assim como, qualquer outro tipo de sinal, alem do citado no paragrafo anterior, acarretara nulidade do voto; 13.8. Cada candidato podera credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto a mesa receptora de votos e na apuracao e este sera identificado por cracha, fornecido pelo Comissao Organizadora; 13.9. O fiscal indicado representara o candidato em toda a apuracao, sendo vedada a presenca de pessoa nao credenciada, inclusive candidatos, no recinto destinado a apuracao. 13.10. O credenciamento devera ocorrer ate 5 (cinco) dias anteriores a data da votacao, mediante requerimento dirigido a Comissao Organizadora 13.11 O local de recebimento dos votos contara com uma mesa de recepcao e apuracao, composta por 03 (tres) membros, a saber: 01 (um) presidente e 02 (dois) auxiliares de mesa; 13.12. Nao sera permitida a presenca dos candidatos junto a Mesa de Apuracao; 13.13. A apuracao dos votos dar-se-a apos o horario de encerramento das eleicoes; 13.14. Quanto aos votos em branco e nulo, nao serao computados para fins de votos validos. 13.15. Nao podem atuar como mesarios: - Os candidatos e parentes, consanguineos ou afins, ate o segundo grau; - Conjuge ou companheiro (a) de candidato; - As pessoas que, notoriamente, estejam apoiando um dos candidatos concorrentes ao pleito. 13.15.1 A Comissao Eleitoral publicara atraves de edital a relacao nominal dos mesarios que atuarao no pleito. 14. DA CONDUTA DURANTE A ELEICAO 14.1. Nao sera tolerado, por parte dos candidatos: - Promocao de atos que prejudiquem a higiene e a estetica urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restricao de direito; - Promocao de transporte de eleitores, utilizando de veiculos publicos ou particulares; - Promocao de "boca de urna", dificultando a decisao do eleitor. 14.2. Sera permitido: - O convencimento do eleitor para que este compareca aos locais de votacao e vote, considerando que neste pleito o voto e facultativo; - A presenca do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgacao da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado para Entidade. 14.3. A fiscalizacao de todo o processo eleitoral (inscricao, prova, entrevista, votacao e apuracao) estara a cargo do Ministerio Publico. 15. DO RESULTADO, NOMEACAO E POSSE. 15.1. Concluida a apuracao dos votos, a presidencia do CMDCA proclamara o resultado da escolha, determinando a publicacao do resultado em Edital;
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c) A plenaria do CMDCA tem ate a data de 16/08/2013 para analisar os recursos e divulgar nesta data o resultado final. 17. DAS DISPOSICOES FINAIS 17.1. A inscricao do candidato implicara o conhecimento das presentes instrucoes e a aceitacao das condicoes do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas nesta Resolucao e nas normas legais pertinentes, das quais nao podera alegar desconhecimento. 17.2. A nao exatidao das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasiao da investidura, acarretarao a nulidade da inscricao, com todas as suas decorrencias, sem prejuizo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 17.3. Fazem parte da presente resolucao os anexos: I modelo de requerimento encaminhado a Comissao Organizadora; II calendario e III locais de realizacao de exame medico e psicologicos, da prova escrita e local de votacao 17.4. Os casos omissos serao resolvidos pela Comissao Organizadora com fiscalizacao do Conselho Municipal dos Direitos e da Crianca e do Adolescente e do Ministerio Publico Sao Joao do Triunfo, 04 de abril de 2013 _________________________ MAURICIO SILVA TEIXEIRA PRESIDENTE DA COMISSAO ORGANIZADORA
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Edital 01/2013 de RETIFICACAO DA RESOLUCAO nº 01/2013 ELEICAO DO CONSELHO TUTELAR O presidente da Comissao Organizadora do processo de eleicao para membros do Conselho Tutelar de Sao Joao do Triunfo , TORNA PUBLICA A RETIFICACAO da Resolucao 01/2013 ELEICAO DO CONSELHO TUTELAR, de 04 de abril de 2013. Conforme a seguir especificado. ONDE SE LE 5.1- As atribuicoes e obrigacoes dos Conselheiros e Conselho Tutelar sao as constantes da Constituicao Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Crianca e do Adolescente) e da Legislacao Municipal em vigor. LEIA-SE 5.1- As atribuicoes e obrigacoes dos Conselheiros e Conselho Tutelar sao as constantes da Constituicao Federal, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Crianca e do Adolescente) e da Legislacao Municipal em vigor. ONDE SE LE 10.1. As inscricoes serao realizadas na Secretaria Municipal de Assistencia Centro de Referencia de Assistencia Social, Rua Ten. Cel. Carlos Souza, s/n, ao lado da Secretaria de Educacao. LEIA-SE 10.1. As inscricoes serao realizadas na Secretaria Municipal de Assistencia, Rua Ten. Cel. Carlos Souza, s/n, ao lado da Secretaria de Educacao. Sao Joao do Triunfo, 09 de abril de 2013. MAURICIO SILVA TEIXEIRA PRESIDENTE DA COMISSAO ORGANIZADORA
RESOLUCAO 02/2013 Dispoe sobre os documentos necessarios para a comprovacao da Idoneidade Moral para o Processo de Eleicao do Conselho Tutelar
A Comissao Organizadora do processo de eleicao para membros do Conselho Tutelar em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal 1319/2011 e a Resolucao 01/2013 e aprovou e eu promulgo a seguinte Resolucao: Art. 1º - Fica determinado que os documentos necessarios para comprovar a idoneidade moral dos candidatos ao processo de eleicao para membros do Conselho Tutelar sao: Certidao Negativa dos Distribuidores Civeis e criminal, da Justica Estadual e declaracao de proprio punho com firma reconhecida atestando sua idoneidade moral. Art. 2º- Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3º Revogam-se as disposicoes em contrario.
Sao Joao do Triunfo, 09 de abril de 2013
__________________________ Mauricio Silva Teixeira Presidente do CMDCA
ADENDO 03 ALTERA DATA DE ABERTURADA LICITACAO MODALIDADE PREGAO ELETRONICO Nº 09/2013. O PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFOPR, no uso de suas atribuicoes, torna publico, para conhecimento dos interessados, que em virtude de pedidos de esclarecimentos ao edital, fica alterada a data de recebimento e abertura das propostas referentes ao Pregao Eletronico nº 09/2013, objetivando a AQUISICAO DE MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZACAO PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Limite do Acolhimento das propostas: 15/04/2013 as 08:59 horas Abertura das Propostas: 15/04/2013 as 09:00 horas Data do Pregao e horario da Disputa de Precos: 15/04/2013 as 09:30 horas Os demais itens do referido edital permanecem inalterados. Sao Joao do Triunfo, 10 de Abril de 2013. Antonio F. Fernandes  Pregoeiro
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A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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Sao Joao do Triunfo - PR, quarta-feira, 10 de abril de 2013
De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 1 Pag. 8
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