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01 de outubro de 2013 - 17h06
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MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO
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Sao Joao do Triunfo - PR, 1 de outubro de 2013.
De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 109 Pag. 1
ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO.
Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013.
Marcelo Hauagge Distefano
Prefeito Municipal
Secretaria
Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br
Emenda a Lei Organica n.º 03, de 30 de setembro de 2013.
A Mesa da Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, nos termos do artigo 89, §3º. da Lei Organica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
SUMULA: Acrescenta o artigo 165-A a Lei Organica Municipal para adequar as normas atuais dos orcamentos publicos e da outras providencias.
Artigo 1.º Acrescenta o artigo 165-A a Lei Organica Municipal para adequar as normas atuais dos orcamentos publicos, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: Art. 165 - A- A elaboracao e execucao da lei orcamentaria anual, lei de diretrizes orcamentarias e do Plano Plurianual, obedecera as regras estabelecidas na Constituicao Federal, na Constituicao do Estado do Parana e nos preceitos desta lei Organica.
§ 1º. Os projetos relativos ao Plano Plurianual, diretrizes orcamentarias e ao orcamento anual e os creditos adicionais serao apreciados pela Comissao Competente da Camara, a qual cabera: IIIIIIExaminar, emitir parecer sobre os Projetos e as contas apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal; Examinar e emitir parecer sobre os planos de investimentos e exercer o acompanhamento e fiscalizacao orcamentaria,
sem prejuizo de atuacao das demais comissoes da Camara; IV- Os recursos que, em decorrencia de veto, emenda ou rejeicao de lei orcamentaria anual, ficarem sem despesa correspondente, poderao ser utilizados, conforme o caso, mediante creditos especiais ou suplementares com previa e especifica autorizacao legislativa.
§ 2º A Lei Orcamentaria compreendera:
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ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO.
IIIO Orcamento fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos, orgaos e entidades da administracao direta ou indireta; O orcamento de investimentos das empresas em que o Municipio, direta ou indiretamente, detenha maioria de capital social com direito a voto;
§ 3º - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, a diretrizes orcamentarias e o orcamento anual das diversas unidades gestoras da administracao municipal, obedecerao aos seguintes prazos para encaminhamento: IO Projeto de lei do Plano Plurianual sera encaminhado do a Camara Municipal pelo Poder Executivo ate 15 de maio do primeiro ano de cada mandato, IIIIIProjeto de lei das diretrizes orcamentarias sera encaminhado do a Camara Municipal pelo Poder Executivo ate 15 de agosto de cada ano; O Projeto de lei do orcamento anual sera encaminhado do a Camara Municipal pelo Poder Executivo ate 15 de outubro de cada ano;
§ 4º - A Camara Municipal apreciara, votara e devolvera ao Executivo Municipal os instrumentos de planejamento referidos no paragrafo anterior nos seguintes prazos: IIIO plano Plurianual, ate 30 de junho do primeiro ano de cada mantado; A Lei de Diretrizes Orcamentarias, ate 30 de setembro de cada exercicio;
III-
A Lei Orcamentaria, ate 15 de dezembro de cada exercicio.
§ 5º Vencidos os prazos estabelecidos no paragrafo anterior sem que se tenha concluido a votacao, a Camara passara a realizar sessoes diarias ate concluir a votacao da materia objeto da discussao, sobrestando todas as outras materias em tramitacao. §6 º O Prefeito Municipal podera enviar mensagem a Camara Municipal, para propor a modificacao do projeto de lei orcamentaria, enquanto nao iniciada a votacao da parte que deseja alterar.
Artigo 2º. Esta Emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicacao. Sao Joao do Triunfo, em 26 de setembro de 2013.
Sergio Luiz Koteski Halila Presidente Diego Levandoski Dalagnol 1º. Secretario
Emerson Luiz Santana Vice-Presidente Venceslau Afonso Gadens Levandovski 2º. Secretario
LEI Nº 1464/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, no uso das atribuicoes que sao conferidas por Lei, em Sessao Ordinaria do dia 30 de setembro de 2013, por dois tercos aprovou e eu, MARCELO HAUAGEGE DISTEFANO, prefeito municipal sanciono o seguinte:
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SUMULA: Altera o anexo III da Lei 1295/2010 e da outras providencias
Art.1º Altera o anexo III da lei 1295/2010, que passa a ter a seguinte redacao: ANEXO III CARGO Assessor Juridico Assessor Parlamentar Assessor Tecnico Legislativo SIMBOLO CC-1 CC-2 CC-3 Nº DE VAGAS 01 01 01 VENCIMENTO 4.500,00 2.500,00 1.500,00
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, e ficam revogadas as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 01 de outubro de 2013
Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal
CONVITE PARTICIPE DA AUDIENCIA PUBLICA de demonstracao e discussao do Projeto de Lei da LOA para 2014: O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo convida toda a populacao para realizacao de Audiencia Publica destinada a demonstracao e discussao do Projeto de Lei que dara origem a Lei Orcamentaria Anual LOA para o Exercicio de 2014. Dia: 15/10/2013 Local: Sala de Reunioes da Camara Municipal. Horario: 15:00 horas Sao Joao do Triunfo, 20 de Setembro de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal
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AVISO DE PRORROGACAO 02 PREGAO ELETRONICO Nº 43/2013 O PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO-PR, no uso de suas atribuicoes, torna publico, para conhecimento dos interessados, que fica Prorrogada a data de recebimento de propostas e abertura referentes ao Pregao (Eletronico) 43/2013, objetivando o o REGISTRO DE PRECOS para eventual Aquisicao de Material de Escritorio, material de expediente e material Escolar, para diversas Secretarias Municipais. O prazo para recebimento de propostas fica alterado como segue: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ate o dia 10/10/2013, as 08:59 hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/10/2013 09:00 hs ate as 10:00 hs do dia 10/10/2013. INICIO DA SESSAO DE DISPUTA DE PRECOS: dia 10/10/2013 as 10:01 hs. JUSTIFICATIVA: Devido a problemas tecnicos, houve atraso do cadastramento do edital no site www.bll.org.br, devido ao ocorrido e necessario mais prazo para que os licitantes possam cadastrar suas propostas com maior espaco de tempo. Sao Joao do Triunfo, 30 de Setembro de 2013. ANTONIO F. FERNANDES PREGOEIRO
PORTARIA Nº. 697/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: ART: 2º - Concede Licenca por Doenca em Pessoal da Familia por um periodo de 6 (seis) meses, com inicio em 30/09/2013 e termino em 29/03/2013 a servidora ELIANE BISSOLOTTI, portadora do RG: 8.634.845-4, ocupante do cargo efetivo de Telefonista. ART: 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, de 30 de setembro de 2013.
MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
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