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Edição nº
Postagem:  08 de outubro de 2013 - 16h56
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Descrição:  DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 8 de outubro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 114 Pag. 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal Secretaria Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br CONVITE PARTICIPE DA AUDIENCIA PUBLICA de demonstracao e discussao do Projeto de Lei da LOA para 2014: O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo convida toda a populacao para realizacao de Audiencia Publica destinada a demonstracao e discussao do Projeto de Lei que dara origem a Lei Orcamentaria Anual ­ LOA para o Exercicio de 2014. Dia: 15/10/2013 Local: Sala de Reunioes da Camara Municipal. Horario: 15:00 horas Sao Joao do Triunfo, 20 de Setembro de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal LEI Nº 1466/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: Altera a redacao do artigo 1º da lei nº 1440/2013 e da outras providencias. Art. 1º - Altera a redacao do artigo 1º da Lei 1440/2013, que passa a ter a seguinte redacao: "Artigo. 1° Os cargos de provimento em comissao, cujas atribuicoes destinam-se a direcao, chefia e assessoramento, deverao ter no minimo 10% (dez por cento) do total de suas vagas ocupadas exclusivamente por servidores efetivos dos quadros do Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal." Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, e ficam revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 08 de outubro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 8 de outubro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 114 Pag. 2 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. LEI Nº 1467/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Sumula: Autoriza o Poder Executivo a doar area do Municipio para construcao da sede do Forum Eleitoral e da outras providencias. Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo proceder a doacao do terreno urbano, constante da matricula nº 5200, livro 2-I-1, fls. 125, do Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca, a UNIAO FEDERAL, representada pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA, inscrito no CNPJ/MF sob o n 03.985.113/0001-81, com sede na rua Joao Parolin, 224, Prado Velho, Municipio de Curitiba, Estado do Parana. Art. 2º ­ A doacao destina-se, unica e exclusivamente, a construcao da sede do Forum Eleitoral, cujas despesas correrao por conta da dotacao orcamentaria propria da Uniao. Art. 3º ­ O imovel fica gravado com clausula de inalienabilidade e de reversao automatica, incluindo-se as construcoes acessadas, caso nao seja atendido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o inicio das obras e o prazo maximo de 02 (dois) anos para a sua conclusao, a contar da data de publicacao desta Lei. Art. 4º ­ Por ocasiao da lavratura da escritura publica de doacao, cujas despesas correrao por conta do donatario, poderao ser estipuladas outras obrigacoes convencionais entre as partes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 08 de outubro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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