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02 de maio de 2013 - 17h01
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MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO
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Sao Joao do Triunfo - PR, 2 de maio de 2013.
De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 12 Pag. 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013.
Marcelo Hauagge Distefano
Prefeito Municipal
Secretaria
Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. - CEP: 84150-000 - Sao Joao do Triunfo - PR Fone: (042) 3447-1222 Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br
PORTARIA Nº. 254/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: ART: 1º - Concede Gratificacao por Tempo Integral de Dedicacao Exclusiva sobre os vencimentos basicos dos servidores abaixo relacionados:
NOME AURELIANO VARELLA SANT‘ANNA CLEVERSON JOSE DA SILVA DAVID SEMBARSKI KOLODZINSKI ESTEFANO DEONIL STANSKI IVO BURDINSKI JOEL CHAICOSKI VIEIRA JOILSON DO VALE LUIZ ROBERTO KUBIAK
FUNCAO AUX. SERV. GERAIS MOTORISTA II SOLDADOR TRATORISTA TEC. AGRICOLA AUX. SERV. GERAIS ASS. ADM. AUX. SERV. GERAIS
GRATIFICACAO (%) 70 100 60 60 100 50 60 70
ART: 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, de 03 de abril de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 278/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2012/2013 ao servidor Luiz Caminski, portador do RG: 4.406.237-2, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Servicos Gerais, com inicio em 15/04/2013 e termino em 04/05/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 15 de abril de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº. 284/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2012/2013 a servidora Ana Paula de Oliveira, portadora do RG: 7.109.891-5, ocupante do cargo efetivo de Farmaceutica Bioquimica, com inicio em 18/04/2013 e termino em 17/05/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 18 de abril de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 297/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Exonerar do Cargo de Provimento em Comissao de Mae Social, a funcionaria Roseli Leal, portadora do RG: 8.293.403-0, a partir de 25/04/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 25 de abril de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 302/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Exonerar por motivo de aposentadoria do Cargo de Professora com Magisterio, a servidora Lisete Stanski portador do RG: 3.664.682-9, a partir de 30/04/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 30 de abril de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 303/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2012/2013 a funcionaria Luciane Vichineski Pavilaki, portadora do RG: 86.348.44-6, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, com inicio em 01/05/2013 e termino em 30/05/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 01 de maio de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1442/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
SUMULA: AUTORIZA A DOACAO DE TERRENO A SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar a SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA, pessoa juridica de direito Publica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , localizado na rua - PR, o imovel de MATRICULA Nº 5.144, com as seguintes confrontacoes, imovel urbano denominado Lote B2, com area de 1.249,94metros quadrados, situado no lugar Sociedade, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontacoes: Partindo do Ponto OPP, segue por segmentos de reta ate o ponto 1, confrontando com a Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, nos seguintes azimutes e distancias: 127º46‘31", numa distancia de 50,00m, 218º19‘05", numa distancia de 25,00m, segue em linha reta ate o ponto 2, confrontando com o lote B1 do municipio de Sao Joao do Triunfo, num azimute de 307º46‘31", numa distancia de 50,00m, segue em linha reta ate o OPP, confrontando com o prolongamento da Rua Francisco Distefano Almeida, num azimute de 38º19‘05", numa distancia de 25,00m, onde a Poligonal teve inicio. Proprietario: Municipio de Sao Joao do Triunfo  Parana, inscrito no CNPJ sob o nº 75.193.516/0001-07, com sede administrativa a Rua Ten. Cel. Carlos Souza, nº 312, nesta cidade: Titulo Dominio nº 5-4.038 as fls. 20 do livro 2-13-1, desta serventia. Paragrafo Unico - O imovel a ser doado, descrito neste artigo, destinar-se-a, unica e exclusivamente, para a construcao e instalacao de uma Delegacia de Policia Civil do Estado do Parana, ficando vedada a utilizacao, mesmo que parcial, para outras finalidades. Art. 2° - A partir da vigencia desta Lei tera o donatario o prazo de 12 meses para dar inicio as obras previstas e de 36 (trinta e seis) para conclusao da obra sob pena de revogacao da doacao, por Decreto do Executivo, e a consequente reversao do imovel ao patrimonio do Municipio. Art. 3° - As despesas com a escritura publica de doacao correrao por conta do Donatario. Art. 4° - O imovel a ser doado apenas podera ser alienado ou transferido, antes de 10 (dez) anos, mediante previa autorizacao do Legislativo e desde que tenham sido cumpridas as condicoes ora estabelecidas. Art. 5° - As condicoes estabelecidas no Paragrafo Unico do Art. 1° e no Art. 2°desta Lei deverao constar na Escritura Publica de Doacao a ser outorgado ao Donatario. Art. 6° - Para o cumprimento do que dispoe a presente Lei, fica desafetada do dominio publico a area objeto da doacao, descrita em seu Art. 1°. Art. 7° - Revogadas as disposicoes em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Art. 8° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 02 de Maio de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
LEI Nº 1443/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial por Provavel Excesso de Arrecadacao e Anulacao de Dotacao.
Art. 1º - Fica Autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orcamento Geral do Municipio Exercicio de 2013, Credito Adicional Especial no valor de R$ 100.425,00 (Cem Mil Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais) de acordo com a seguinte classificacao orcamentaria: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 11.01  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 12.361.0007.1.022  ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE
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De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 12 Pag. 4
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4.4.90.52  Equipamentos e Material Permanente (Grupo/Fonte 1793) 4.4.90.52  Equipamentos e Material Permanente (Grupo/Fonte 1000) Art. 2º - Para atendimento da Suplementacao que trata o artigo anterior serao utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadacao da seguinte Fonte de Recurso: Excesso de Arrecadacao: Recurso 1793 - CONVENIO ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE Anulacao da seguinte Dotacao Orcamentaria: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 11.01  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 12.361.0007.2.031  Manutencao das Atividades Esportivas e de Lazer 3.3.90.39  Outros Servicos de Terceiros  Pessoa Juridica (Grupo/Fonte 1000) 97.500,00 2.925,00 97.500,00
2.925,00
Art. 3º - Ficam autorizadas as inclusoes das Metas Fiscais e Financeiras a Lei n°. 1230/2009 (Plano Plurianual 2010  2013) conforme artigo 4.° da mesma Lei. Art. 4º - Ficam autorizadas as inclusoes das Prioridades da Lei n°. 1394/12 (Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2013) conforme artigo 29.° da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 02 de Maio de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
LEI Nº 1444/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial por Provavel Excesso de Arrecadacao e Anulacao de Dotacao.
Art. 1º - Fica Autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orcamento Geral do Municipio Exercicio de 2013, Credito Adicional Especial no valor de R$ 149.250,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil Duzentos e Cinquenta Reais) de acordo com a seguinte classificacao orcamentaria: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.01  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.601.0009.1.040  Convenio Aquisicao de Equipamentos e Implementos Agricolas/MAPA 4.4.90.52  Equipamentos e Material Permanente (Grupo/Fonte 1802) 4.4.90.52  Equipamentos e Material Permanente (Grupo/Fonte 1000) Art. 2º - Para atendimento da Suplementacao que trata o artigo anterior serao utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadacao da seguinte Fonte de Recurso: 3.000,00 146.250,00
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Excesso de Arrecadacao: Recurso 1802 - Convenio MAPA - Aquisicao de Equip. Implem. Agric. Anulacao da seguinte Dotacao Orcamentaria: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.01 Â SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.601.0009.2.042 Â Manutencao das Atividades Agropecuarias 3.3.90.30 Â Material de Consumo (Grupo/Fonte 1000) 146.250,00
3.000,00
Art. 3º - Ficam autorizadas as inclusoes das Metas Fiscais e Financeiras a Lei n°. 1230/2009 (Plano Plurianual 2010  2013) conforme artigo 4.° da mesma Lei. Art. 4º - Ficam autorizadas as inclusoes das Prioridades da Lei n°. 1394/12 (Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2013) conforme artigo 29.° da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 02 de Maio de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
EXTRATO DE EDITAL DE LICITACAO CONVITE Nº 001/2013 A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO JOAO DO TRIUNFO (PR), neste ato representado pelo Presidente da Comissao Permanente de Licitacao, Sr. DIEGO LEVANDOSKI DALAGNOL, torna publico que fara realizar LICITACAO MODALIDADE CONVITE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alteracoes, e das condicoes fixadas no respectivo Edital. Convoca ainda aos demais interessados a participarem, caso nao sejam cadastrados junto ao Poder Executivo, poderao faze-lo ate (3) tres dias da abertura, no dia 17 de maio de 2013, as 14h, em ato publico, junto a Camara de Vereadores, na Rua Alipio Antunes Ferreira, 100, Sao Joao do Triunfo. OBJETO: fabricacao de moveis sob medida com montagem para as dependencias da Camara Municipal de Vereadores, FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preco Global. DESTINACAO: Pessoa Juridica de Direito Privado. ENTREGA DA DOCUMENTACAO E PROPOSTAS: Ate as 13:55 horas do dia 17 de maio de 2013, no Secretaria da Camara de Vereadores. ABERTURA: Dia 17 de maio de 2013, as 14h na Camara de Vereadores. O Edital na integra se encontra disponivel na Camara de Vereadores, telefone (042)3447-1014, em dias uteis de segunda a sexta-feira, no horario das 8:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:00. Sao Joao do Triunfo (PR), 29 de Abril de 2013. DIEGO LEVANDOSKI DALAGNOL Presidente da Comissao Permanente de Licitacao
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO, no uso de suas atribuicoes legais, torna publico, para o conhecimento dos interessados, que fara realizar licitacao na modalidade de PREGAO ELETRONICO N º 18/2013-PMSJT, do tipo menor preco, em regime de menor preco unitario por Lote, objetivando o Registro de precos para futuras aquisicoes de equipamentos de informatica, para as diversas Secretarias Municipais RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Serao recebidas, exclusivamente, atraves da Internet no site da Bolsa de Licitacoes e Leiloes (www.bll.org.br), ate o dia 17 de maio de 2013 as 08:30. LANCES: Os lances serao recebidos, exclusivamente, atraves da Internet no site www.bll.org.br, no dia 17 de maio de 2013 as 14:00 h. Edital completo a disposicao no endereco eletronico www.sjtriunfo.pr.gov.br ou www.bll.org.br Sao Joao do Triunfo, 02 de Maio de 2013. Marcelo Hauagge Distefano  Prefeito
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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO, no uso de suas atribuicoes legais, torna publico, para o conhecimento dos interessados, que fara realizar licitacao na modalidade de PREGAO PRESENCIAL Nº 019/2013-PMSJT, do tipo menor preco, em regime de menor preco por lote, objetivando a locacao de 200 cabecas de gado, para tres dias de laco e o transporte dos animais. A referida locacao sera para realizacao da 33ª Festa do lavrador. Abertura dia 20 de Maio de 2013, as 09:01 horas. O Edital Devera ser retirado pessoalmente na Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, Departamento de Compras e Contratos, Rua Tenente Cel Carlos Souza, 312, Centro, Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, de segunda a sexta-feira, das 08h00min as 11h40min e das 13h30min as 16h30min, ou atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br. Sao Joao do Triunfo, 02 de Maio de 2013. Marcelo Hauagge Distefano  Prefeito
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