Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São João do Triunfo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº
Postagem:  30 de outubro de 2013 - 16h38
Tamanho: (418,96 KB)
Descrição:  DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 30 de outubro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 125 Pag. 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal Secretaria Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br LEI Nº 1468/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Sumula: Dispoe sobre a obrigatoriedade da existencia de instalacoes sanitarias e bebedouros de agua nas dependencias dos estabelecimentos bancarios (publicos e privados) do municipio de Sao Joao do Triunfo, e da outras providencias. Art. 1º - Os estabelecimentos bancarios (publicos e privados) do Municipio de Sao Joao do Triunfo que servem o publico em geral, deverao, obrigatoriamente, possuir nos locais atuais ou futuros de atendimento, instalacoes sanitarias e bebedouros de agua com facil acesso para os idosos, gestantes, maes com criancas de colo e portadores de necessidades especiais. Paragrafo Unico - Ficam excluidas do cumprimento da presente Lei as instituicoes de microcredito e cooperativas de credito, nas quais nao se detecte acumulo de clientes em filas por mais de 10 (dez) minutos, sendo que estas deverao ter pelo menos 01 (um) banheiro a disposicao de seus clientes e associados. Art. 2º - As instituicoes mencionadas no artigo 1º deverao manter em suas estruturas de funcionamento, banheiros para os clientes, dispondo das seguintes vagas: I - Banheiro feminino, adaptado para pessoas portadoras de necessidades especiais; II - Banheiro masculino, adaptado para pessoas portadoras de necessidades especiais. Paragrafo Unico - Os banheiros deverao ser instalados em local de facil acesso e visualizacao e, com identificacao para uso de pessoas portadoras de deficiencia locomotora. Art. 3º - Os banheiros deverao estar abertos aos clientes, obrigatoriamente, no horario de expediente da instituicao. Art. 4º - Ficam ainda as instituicoes mencionadas na presente Lei, obrigadas a instalarem bebedouros de agua, contendo copos descartaveis, para uso dos clientes. Paragrafo Unico - Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, os bebedouros deverao ser instalados em lugar de facil acesso a todos os clientes. Art. 5º - Estas instituicoes deverao atender as normas estabelecidas pela Vigilancia Sanitaria do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Art. 6º - Cabera ao PROCON, Ministerio Publico e Executivo Municipal, a fiscalizacao do cumprimento desta Lei. Art. 7º - Fica estabelecido o prazo maximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicacao desta Lei, para que as instituicoes financeiras bancarias (publicas e privadas) do Municipio de Sao Joao do Triunfo, adaptem-se ao disposto na presente lei. Art. 8º - O nao atendimento as disposicoes desta Lei sujeitara o infrator as seguintes penalidades: Paragrafo unico: Multa no valor de 02 (dois) salarios minimos vigentes, e intimacao para cumprimento das exigencias da presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias; Art. 9º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 30 de outubro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 125 Pag. 2 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 30 de outubro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1469/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Sumula: Dispoe sobre a obrigatoriedade da realizacao de cursos de primeiros socorros e prevencao de acidentes comum funcionario das escolas, creches ou centros de educacao infantil instalados no municipio de Sao Joao do Triunfo e da outras providencias. Art. 1° - As escolas, creches ou centros de educacao infantil, publicos ou privados, estabelecidos neste Municipio, que atendam criancas e adolescentes, deverao possuir, durante todo o periodo de expediente, pelo menos um funcionario ou professor habilitado em curso de capacitacao de primeiros socorros e prevencao de acidentes. Art. 2º - Os cursos poderao ser ministrados por entidades especializadas na area da saude vinculadas ao corpo interno da administracao publica sediadas no Municipio ou, em parceria, pelo Corpo de Bombeiros Militar. Paragrafo unico. O curso devera ser feito por pelo menos um funcionario dos estabelecimentos educativos mencionados no art. 1º. Art. 3º - Nos casos em que o funcionario ou professor habilitado labore ou venha a laborar em apenas um periodo, os diretores dos estabelecimentos educativos mencionados no art. 1º, em conjunto com o orgao publico competente, deverao designar mais funcionarios para realizacao do curso de primeiros socorros, afim de que se tenham habilitados por todo o periodo de expediente. Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo Municipal definir os criterios para implementacao dos cursos de primeiro socorros e prevencao de acidentes, atraves da regulamentacao da presente Lei, no prazo de cento e vinte dias a contar da sua publicacao. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 30 de outubro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 30 de outubro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 125 Pag. 3 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 30 de outubro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 125 Pag. 4 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 30 de outubro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 125 Pag. 5 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 30 de outubro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 125 Pag. 6 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. PORTARIA Nº. 699/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Nomear no Cargo de Provimento em Comissao de Diretor de Departamento de Cadastro e Tributacao, simbologia CC-2, DEMERSON LUIS FURTADO LEVANDOSKI, portador do RG: 4.921.961-0, a partir desta data. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 01 de outubro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITACAO PREGAO ELETRONICO Nº 047/2013 TIPO MENOR PRECO Objeto: Aquisicao de Equipamentos/Material Permanente (01(um) veiculo zero Km, cor branca, potencia minima de 60 cv, conforme convenio nº 416/2011/SEDS), para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Assistencia Social, 01(um) veiculo zero Km, cor branca, potencia minima de 65 cv, conforme requisicao da Secretaria municipal de Assistencia Social e 01(um) veiculo zero Km, 1.8 cc ou superior, cor preta, potencia minima 130 cv. A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, atraves de seu Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal nº. 719/2013 torna publico que no Pregao Eletronico que se trata o Edital nº. 050/2013, levado a efeito as 09:00 horas do dia 23 de outubro de 2013, foi declarado vencedor do certame como segue: Lote/Item 01 02 03 Empresa Famma Comercio de Veiculos Ltda Deserto Cancelado CNPJ 79.571.519/0001-80 R$ 23.950,00 Sao Joao do Triunfo, 30 de outubro de 2013. ANTONIO F. FERNANDES Pregoeiro DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 30 de outubro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 125 Pag. 7 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
Edições Anteriores
Current View