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Edição nº
Postagem:  05 de novembro de 2013 - 16h50
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Descrição:  DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 5 de novembro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 128 Pag. 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal Secretaria Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br LEI Nº 1470/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial por Anulacao de Dotacao. Art. 1º - Fica Autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orcamento Geral do Municipio Exercicio de 2013, Credito Adicional Especial no valor de R$ 90.485,40 (Noventa Mil Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a seguinte classificacao orcamentaria: DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 5 de novembro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 128 Pag. 2 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.02 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.0003.2097 ­ Processo de Desapropriacao nº 62/2005 3.3.90.39 ­ Servicos de Terceiros Pessoa Juridica (Grupo/Fonte 1000) 4.5.90.61 ­ Aquisicao de Imoveis (Grupo/Fonte 1000) 10.485,40 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementacao que trata o artigo anterior sera utilizado o recurso proveniente da Anulacao Total/Parcial das seguintes Dotacoes Orcamentarias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.01 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 04.123.0000.0.004 ­ Precatorios e Sentencas Judiciais 3.2.90.91 ­ Sentencas Judiciais (Grupo/Fonte 1000) 4.6.90.91 ­ Sentencas Judiciais (Grupo/Fonte 1000) 48.182,78 42.302,62 Art. 3º - Ficam autorizadas as inclusoes das Metas Fiscais e Financeiras a Lei n°. 1230/2009 (Plano Plurianual 2010 ­ 2013) conforme artigo 4.° da mesma Lei. Art. 4º - Ficam autorizadas as inclusoes das Prioridades da Lei n°. 1394/12 (Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2013) conforme artigo 29. ° da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 05 de novembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1471/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial por Provavel Excesso de Arrecadacao. Art. 1º - Fica Autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orcamento Geral do Municipio, Credito Adicional Especial no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais) de acordo com a seguinte classificacao orcamentaria: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.01 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.601.0009.2096 ­ Programa Recuperacao Trafegabilidade Estradas Rurais ­ 2013 / SEAB 3.3.90.30 ­ Material de Consumo (Grupo/Fonte 1833) 42.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementacao que trata o artigo anterior sera utilizado o recurso proveniente do Provavel Excesso de Arrecadacao da seguinte Dotacao Orcamentaria: Provavel Excesso de Arrecadacao: Recurso 1833 - Projeto de recuperacao de trafegabilidade de estradas 42.000,00 Art. 3º - Ficam autorizadas as inclusoes das Metas Fiscais e Financeiras a Lei n°. 1230/2009 (Plano Plurianual 2010 ­ 2013) conforme artigo 4.° da mesma Lei. Art. 4º - Ficam autorizadas as inclusoes das Prioridades da Lei n°. 1394/12 (Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2013) conforme artigo 29.° da mesma Lei. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 5 de novembro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 128 Pag. 3 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 05 de novembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1472/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadacao. Art. 1º - Fica Autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orcamento Geral do Municipio, exercicio de 2013, Credito Adicional Especial no valor de R$ 163.200,00 (Cento e Sessenta e Tres Mil e Duzentos Reais) de acordo com a seguinte classificacao orcamentaria: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 04.02 ­ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0004.1.049 ­ Programa de Requalificacao de UBS - Construcao 4.4.90.51 ­ Obras e Instalacoes (Grupo/Fonte 1500) 163.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementacao que trata o artigo anterior sera utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadacao da seguinte fonte de recurso: Excesso de Arrecadacao: Recurso 1500 - Bloco de Investimentos na Rede de Servicos de Saude 163.200,00 Art. 3º - Ficam autorizadas as inclusoes das Metas Fiscais e Financeiras a Lei n°. 1230/2009 (Plano Plurianual 2010 ­ 2013) conforme artigo 4.° da mesma Lei. Art. 4º - Ficam autorizadas as inclusoes das Prioridades da Lei n°. 1394/12 (Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2013) conforme artigo 29.° da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 05 de novembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1473/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Sumula: Dispoe sobre o recebimento e deposito de sobras de materiais de construcao para doacao a pessoas carentes e entidades beneficentes ou habitacionais. Art. 1° - A Prefeitura do Municipio fica autorizada a receber sobras de materiais de construcao, procedentes de edificacoes, reformas, escombros ou ruinas, para doacao e reaproveitamento, por familias destituidas de recursos, na construcao de moradias para uso proprio, e as entidades beneficentes ou as habitacionais sem fins lucrativos. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 5 de novembro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 128 Pag. 4 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Paragrafo unico - Os materiais, tais como, areia, azulejos, blocos, cal, cimento, ferro, grades, janelas, lajotas, eletricos (fios, condutores, interruptores, etc.), hidraulicos (canos, registros, torneiras, etc.), madeiras, pedras britadas, pias, portas, portoes, tacos, tanques, telhas, tintas, vidros, etc., deverao estar em condicoes de reaproveitamento. Art. 2º - Para o despejo desses materiais, a Prefeitura reservara areas de terrenos do seu patrimonio, situados preferencialmente na periferia da cidade e de facil acesso. Art. 3º - O material descrito no art. 1º sera obrigatoriamente depositado nos locais indicados pela municipalidade, exceto quando colocado em aterro ou terreno particular devidamente autorizado pelo proprietario do imovel. Art. 4º - A Prefeitura mantera servico de controle destinado a verificacao sumaria sobre a situacao de carencia dos interessados no reaproveitamento dos materiais referidos nesta Lei, mediante realizacao de cadastro e triagem, de acordo com a necessidade das pessoas ou entidades requerentes. Art. 5º - A coordenacao e desenvolvimento do projeto previsto nesta Lei fica sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Obras e de Assistencia Social. Art. 6º - Esta Lei sera regulamentada pelo Executivo dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicacao. Art. 7º - As despesas com a execucao da presente Lei, correrao por conta das dotacoes orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 05 de novembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1474/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Sumula: Dispoe sobre a concessao de Titulo de Cidada Honoraria e da outras providencias. Art. 1º- Fica concedido o Titulo de Cidada Honoraria de Sao Joao do Triunfo, a Senhora Elfa Boaventura Gasparello. Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 05 de novembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1475/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Sumula: Dispoe sobre a concessao de Titulo de Cidadao Honorario e da outras providencias. Art. 1º- Fica concedido o Titulo de Cidadao Honorario de Sao Joao do Triunfo, ao Senhor Carlos Levi de Oliveira. Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 05 de novembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 5 de novembro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 128 Pag. 5 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. LEI Nº 1476/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Sumula: Dispoe sobre a concessao de Titulo de Cidadao Honorario e da outras providencias. Art. 1º- Fica concedido o Titulo de Cidadao Honorario de Sao Joao do Triunfo, ao Senhor Carlos Jose Pauli. Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 05 de novembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1477/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Sumula: Dispoe sobre a concessao de Titulo de Cidadao Benemerito e da outras providencias. Art. 1º- Fica concedido o Titulo de Cidadao Benemerito de Sao Joao do Triunfo, ao Senhor Joao Alberto Perrelli. Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 05 de novembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 5 de novembro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 128 Pag. 6 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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