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Edição nº
Postagem:  13 de novembro de 2013 - 16h53
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Descrição:  DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 13 de novembro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 133 Pag. 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal Secretaria Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br LEI Nº 1479/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Sumula: Dispoe sobre a concessao de Titulo de Cidadao Honorario e da outras providencias. Art. 1º- Fica concedido o Titulo de Cidadao Honorario de Sao Joao do Triunfo, ao Senhor Valdir Luiz Rossoni. Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 12 de novembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1480/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial por Anulacao de dotacao. Art. 1º - Fica Autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orcamento Geral do Municipio do exercicio de 2013, Credito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) de acordo com a seguinte classificacao orcamentaria: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.02 ­ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0010.2.007- Bloco Componente para Qualificacao da Gestao (SUAS) 3.3.90.30 ­ Material de Consumo (Grupo/Fonte 3936) 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementacao que trata o artigo anterior sera utilizado o recurso proveniente da Anulacao Parcial da seguinte Dotacao Orcamentaria: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.02 ­ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 13 de novembro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 133 Pag. 2 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. 08.244.0010.2.007- Bloco Componente para Qualificacao da Gestao (SUAS) 3.3.90.30 ­ Outras Servicos de Terceiros- Pessoa Juridica (Grupo/Fonte 3936) 7.000,00 Art. 3º - Ficam autorizadas as inclusoes das Metas Fiscais e Financeiras a Lei n°. 1230/2009 (Plano Plurianual 2010 ­ 2013) conforme artigo 4.° da mesma Lei conforme a seguir: Art. 4º - Ficam autorizadas as inclusoes das Prioridades da Lei n°. 1306/2010 (Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2013) conforme artigo 29.° da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 12 de novembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1481/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: Revoga-se o Paragrafo Terceiro do Artigo 2º da Lei 1436/13 e da outras providencias. Art. 1º - A Lei 1436/13 passa a vigorar com a seguinte alteracao. Art. 2º Fica revogado o § 3º do art.2º da Lei nº 9.472/13. § 1º.... § 2º... Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, e ficam revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 12 de novembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1482/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Sumula: "Institui a Politica Municipal de Apoio ao Cooperativismo no Municipio de Sao Joao do Triunfo e da outras providencias". Art. 1º - Fica instituida a Politica Municipal de Apoio ao Cooperativismo no Municipio de Sao Joao do Triunfo, compreendendo o conjunto de atividades exercidas pelo Poder Publico e pela iniciativa privada, que venham beneficiar direta ou indiretamente o setor cooperativista na promocao e no desenvolvimento social, economico e cultural, desde que reconhecido o seu relevante interesse publico. § 1º - Para os efeitos dessa Lei, sao sociedades cooperativas aquelas regularmente registradas nos orgaos publicos e privados competentes, nos termos da legislacao pertinente. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 13 de novembro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 133 Pag. 3 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. § 2º - O Poder Executivo Municipal atuara de forma a estimular as atividades das cooperativas ja existentes no municipio, bem como de grupos interessados em constituir cooperativa, nos termos da lei, de forma a garantir a sustentabilidade e o continuo crescimento da atividade cooperativista. Art. 2º - Sao objetivos da Politica Municipal de Apoio ao Cooperativismo: I ­ Criar instrumentos e mecanismo que estimulem o continuo crescimento das atividades cooperativistas; II ­ Prestar assistencia educativa e tecnica as cooperativas sediadas no municipio; III ­ Estabelecer incentivos para a constituicao, manutencao, fomento e desenvolvimento do sistema cooperativista; IV ­ Facilitar o contato das cooperativas entre si e com seus parceiros; V ­ Apoiar tecnica e operacionalmente o cooperativismo no municipio, promovendo parceiras para seu desenvolvimento; VI ­ Estimular a forma cooperativista de organizacao social, economica e cultural nos diversos ramos de atuacao, com base nos principios gerais do associativismo e da legislacao vigente; VII ­ Estimular e propor a inclusao do estudo do cooperativismo nas escolas visando estimular o empreendedorismo e explorando as potencialidades e os recursos naturais e culturais do municipio; VIII ­ Criar mecanismo de identificacao e qualificacao da informalidade visando fomentar a implementacao de novas sociedades cooperativas; IX ­ Divulgar as politicas governamentais em prol das sociedades cooperativas em ambito municipal e estadual; X ­ Coibir a criacao e o funcionamento de sociedades cooperativistas que firam a legislacao vigente; Art.3º - As cooperativas deverao estar registradas nos orgaos publicos e privados competentes, nos termos da legislacao federal e estadual. Art. 4º - Nos procedimentos licitatorios, promovidos pelo poder publico, para prestacao de servicos, obras, compras, publicidades, alienacoes, locacoes e convenios, participarao as cooperativas legalmente constituidas em conformidade com a legislacao vigente. Art.5º - O Poder Executivo fica autorizado a promover o parcelamento de dividas tributarias e taxas municipais de cooperativas legalmente constituidas, bem como promover politica de estimulos, em consonancia com a politica municipal de tributos. Art.6º - O Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo de 90 (noventa dias), a contar da data da sua publicacao. Art.7º - As despesas decorrentes da execucao da presente lei correrao por conta das dotacoes orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art.8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 12 de novembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 13 de novembro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 133 Pag. 4 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 13 de novembro de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 133 Pag. 5 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. PORTARIA Nº. 775/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados para a Emissao de Carteiras de Trabalho e Previdencia Social. FERNANDO CEZAR GASPARELLO ­ RG 3.901.994-9 / CPF: 593.271.629-00. FRANCIELI GORDIA - RG: 9.323.763-3 / 071.307.719-09. PRISSIELE WEIGAND SANTOS ­ RG: 10.695.638-3 / CPF: 072.423.649-06. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 12 de novembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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