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21 de novembro de 2013 - 16h44
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO
www.candidodeabreu.pr.gov.br
Sao Joao do Triunfo - PR, 21 de novembro de 2013.
De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 136 Pag. 1
ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO.
Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013.
Marcelo Hauagge Distefano
Prefeito Municipal
Secretaria
Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br
LEI Nº 1483/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: INSTITUI O DIA DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE OUTUBRO. Art. 1º - Fica instituido e incorporado no Calendario de Eventos do Municipio o dia do Servidor Publico Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro. Art. 2º - Anualmente, na semana do dia do Servidor Publico Municipal, sera realizada sessao Solene da Camara Municipal, oportunidade em que serao homenageados servidores que se destacaram em suas atividades nas diversas unidades da Administracao Municipal. § 1º - Serao homenageados um servidor ou uma servidora de cada Secretaria Municipal, podendo participar da homenagem, Servidores de Autarquias, de Empresa Publica, de Fundacao e do Poder Legislativo, ou ate mesmo outros Servidores Publicos, que tenham algum tipo de vinculo com o Municipio de Sao Joao do Triunfo, nao elencados neste paragrafo. I Os Servidores que ocuparem a posicao de segundo ao terceiro lugar, receberao um titulo de servidor padrao. Havendo empate entre os candidatos, sera considerado vencedor aquele que tiver maior tempo de servico na Prefeitura de Sao Joao do Triunfo. § 2º - Ate o dia 10 de outubro de cada ano, a Comissao de Avaliacao, encaminhara a Camara Municipal a relacao dos servidores que serao homenageados. § 3º - A Comissao de Avaliacao sera composta por 03 (tres) Membros, pertencentes ao Quadro de Funcionarios Publico Municipal de Sao Joao do Triunfo, que podera ser Cargo Efetivo, como Cargo Comissionado, indicados por Decreto pelo Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, com duracao do mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos por 03 (tres) anos. Art. 3º - As despesas para a consecucao da presente Lei correrao a conta de dotacao orcamentaria proprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 20 de novembro de 2013.
MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
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A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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