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19 de dezembro de 2013 - 16h50
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Sao Joao do Triunfo - PR, 19 de dezembro de 2013.
De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 153 Pag. 1
ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO.
Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013.
Marcelo Hauagge Distefano
Prefeito Municipal
Secretaria
Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br
DISPENSA DE LICITACAO Nº 04/2013 REPUBLICADA POR INCORECAO A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Procuradoria da Camara Municipal, constante do Processo de Dispensa nº 04/2013, conforme solicitacao de contratacao pelo Presidente da Camara Municipal, Sr. Sergio Luis Koteski Halila, conclui pela DISPENSA DE LICITACAO para a contratacao da Empresa Kotrich e Zacharias, no valor global de R$ 7985,00 (sete mil novecentos e oitenta e cinco reais) para a adequacao do projeto da praca da Camara Municipal
Sao Joao do Triunfo, 13 de dezembro de 2013. Sergio Luis Koteski Halila Presidente LEI Nº 1489/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA - Autoriza o poder executivo municipal a firmar convenios e conceder isencoes fiscais relativas a construcao de unidades habitacionais vinculadas a programas habitacionais de interesse social.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenios com a Companhia de Habitacao do Parana Cohapar e com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construcao de unidades habitacionais de interesse social em area urbana ou rural deste municipio. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Companhia de Habitacao do Parana Cohapar e as empresas contratadas ou conveniadas desta, isencao de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as areas destinadas a
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implantacao de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, ate que ocorra a construcao e comercializacao das unidades habitacionais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isencao do Imposto sobre a Transmissao de Bens Imoveis I.T.B.I incidente sobre a primeira transferencia feita pela Companhia de Habitacao do Parana - Cohapar e pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiario titular do imovel oriundo do parcelamento das areas destinadas a implantacao de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Companhia de Habitacao do Parana - Cohapar e as empresas contratadas ou conveniadas desta, isencao do Imposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza I.S.S.Q.N incidente sobre as operacoes relativas a construcao de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em areas destinadas a implantacao de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Companhia de Habitacao do Parana - Cohapar e as empresas contratadas ou conveniadas desta, isencao de taxas referentes a expedicao de alvara de construcao, alvara de servico autonomo e habite-se, relativas as unidades habitacionais vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 19 de dezembro de 2013.
MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
LEI Nº 1490/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: Dispoe sobre a correcao de disparidade fatica e alteracao no grupo ocupacional para o cargo de operador de maquinas, na Lei nº 1.228, de 10 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 1485/2013, que dispoe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Administracao Direta e Indireta do Poder Executivo e da providencias.
O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, apresenta para deliberacao desta Camara de Vereadores o presente Projeto de Lei: Art. 1º. Fica alterado o grupo ocupacional no Quadro de Pessoal Efetivo da Administracao Direta do Poder Executivo Municipal, constante na Tabela I e II, Lei nº 1.228 de 10 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 1485/2013, para o seguinte cargo: Operador de Maquinas Grupo Ocupacional Basico Ensino fundamental 44 horas Permanente
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas todas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 19 de dezembro de 2013.
MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
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RESOLUCAO 07/2013 O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente, no uso de suas atribuicoes e considerando a deliberacao em reuniao do dia 18/12//2013, Art. 1º - Aprovar a solicitacao de recursos atraves do FIA Estadual, no montante de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para o Projeto
"BRINCADEIRAS NA COMUNIDADE: O LUDICO COMO UMA FORMA DE SOCIALIZACAO". Art. 2º - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. Sao Joao do Triunfo, 18 de dezembro de 2013.
Regina Bugai Presidente do CMDCA
PORTARIA Nº 839/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2012/2013 ao servidor VENCESLAU AFONSO G LEVANDOSKI, portador do RG: 6.160.921-0 ocupante do cargo efetivo de Oficial Administrativo, com inicio em 16/12/2013 e termino em 25/12/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 16 de dezembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 849/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias de ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2012/2013 ao servidor MARCELO SILVA GORDIA, portador do RG: 6.503.869-2 ocupante do cargo efetivo de Vigia Patrimonial, com inicio em 20/12/2013 e termino em 18/01/2014. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 20 de dezembro de 2013.
MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 850/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE:
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Conceder ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2012/2013 ao servidor DIRCEU STEMPINHAKI, portador do RG: 8.716.2559, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, com inicio em 20/12/2013 e termino em 03/01/2014. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 20 de dezembro de 2013.
MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 854/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2012/2013 ao servidor LEANDRO SANTOS GONCALVES, portador do RG: 487.175-5, ocupante do cargo efetivo de Servente de Pedreiro, com inicio em 23/12/2013 e termino em 21/01/2014. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 23 de dezembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 855/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2012/2013 ao servidor JOSE ROBERTO LIMA FRANCA, portador do RG: 4.105.149-3, ocupante do cargo efetivo de Servente de Pedreiro, com inicio em 23/12/2013 e termino em 21/01/2014. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 23 de dezembro de 2013.
MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 856/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2012/2013 a servidora PAULA REANATA CARNEIRO, portadora do RG: 8.106.465-2, ocupante do cargo efetivo de Contadora, com inicio em 23/12/2013 e termino em 10/01/2014. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 23 de dezembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 857/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias de ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2013/2014 a servidora AGENIRA ANTONIA SCHUARTZ, portadora do RG: 7.067.176-0, ocupante do cargo efetivo de Gari, com inicio em 23/12/2013 e termino em 21/01/2014. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 23 de dezembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 858/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2012/2013 a servidora ANDRELENE COSTA, portadora do RG: 9.538.559-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, com inicio em 23/12/2013 e termino em 04/01/2014. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 23 de dezembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 866/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2012/2013 a servidora MONICA ADRIANA DA SILVA RODRIGUES, portadora do RG: 8.857.338-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, com inicio em 26/12/2013 e termino em 04/01/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 26 de dezembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 867/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2012/2013 a servidora KARINE NUNES ALVES CHEMIN, portadora do RG: 12.541.640-3, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, com inicio em 26/12/2013 e termino em 04/01/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 26 de dezembro de 2013.
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PORTARIA Nº. 871/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder ferias regulamentares referentes ao periodo aquisitivo 2012/2013 a servidor MIGUEL DE OLIVEIRA COSTA, portador do RG: 4.271.641-3, ocupante do cargo efetivo de Mecanico, com inicio em 30/12/2013 e termino em 28/01/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 30 de dezembro de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITACAO Nº 26/2013 HOMOLOGACAO: 16/12/2013 CONTRATADO: SERRANA ENGENHARIA LTDA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO OBJETO: Contratacao de empresa especializada em Engenharia Sanitaria para executar servicos de coleta e transportes de residuos solidos domiciliares na area urbana do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Os servicos serao executados 03(tres) vezes por semana ficando a empresa responsavel pelas despesas referentes a manutencao do caminhao, equipe para coleta e combustiveis. VALOR DA DESPESA: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) VIGENCIA: 16/12/2013 A 16/02/2013 FUNDAMENTO: Lei 8666/93, Art 24 Inciso IV DATA: 16/12/2013 - MARCELO HAUAGGE DISTEFANO - Prefeito
DISPENSA DE LICITACAO Nº 27/2013 HOMOLOGACAO: 16/12/2013 CONTRATADO: AUDATEX BRASIL SERVICOS LTDA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO OBJETO: LOCACAO DE SOFWARE de automacao (sistema AUDATEX), a ser utilizado nas licitacoes destinadas a manutencao da frota municipal, incluindo servicos de implantacao do sistema, material de treinamento dos usuarios, atualizacao permanente de veiculos, precos de pecas". O sistema sera implantado computador principal mais um ponto adicional em rede local. VALOR DA DESPESA: R$ 7.802,57 (sete mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e sete centavos) VIGENCIA: 17/12/2013 A 17/12/2013 FUNDAMENTO: Lei 8666/93, Art 24 Inciso II DATA: 16/12/2013 - MARCELO HAUAGGE DISTEFANO - Prefeito
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