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Edição nº
Postagem:  08 de janeiro de 2014 - 16h54
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Descrição:  DIARIO OFICIAL ELETRONICO SAO JOAO DO TRIUNFO ­ PR. www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 8 de janeiro de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 158 Pag. 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal Secretaria Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br LEI Nº 1491/2014 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Sumula: Institui o "PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL ­ PRODES" visando fomentar e incentivar a producao e o desenvolvimento economico no Municipio de Sao Joao do Triunfo e da outras providencias. Art. 1º - Fica instituido no Municipio de Sao Joao do Triunfo o "PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - PRODES", com a finalidade de fomentar e incentivar a producao e desenvolvimento economico, atraves da implantacao de conjunto de acoes visando a melhoria das propriedades rurais e urbanas do Municipio, que tem por objetivo subsidiar parte do custo dos servicos executados na propriedade dos municipes, industrias, comercio e outros, conforme a disponibilidade de maquinarios, equipamentos e recursos humanos proprios ou terceirizados, dando sempre prioridade aos servicos de sua responsabilidade. Art. 2º A execucao do "PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - PRODES", sera coordenado e executado pelas Secretarias de Agricultura e Secretaria de Obras de Sao Joao do Triunfo/PR. Art. 3º - O Programa em evidencia sera desenvolvido pela Municipalidade, em conjunto com os produtores rurais, comerciantes, municipes e tambem atraves de parcerias a serem firmadas com entidades vinculadas as atividades no centro urbano e meio rural. Art. 4º - Sao objetivos do programa: I ­ Incentivar projetos que visem a recuperacao ou conservacao do solo e meio ambiente; II ­ Facilitar o escoamento da producao agropecuaria; III ­ Possibilitar condicoes de melhorias nas comunidades; IV ­ Fomentar e estimular o desenvolvimento economico e social do municipio; V ­ Apoiar e incentivar a instalacao de industrias no municipio e o fortalecimento do comercio local; Art. 5º - Para implementacao das medidas objetivadas, compete ao Municipio a execucao dos seguintes atos: DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO SAO JOAO DO TRIUNFO ­ PR. www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 8 de janeiro de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 158 Pag. 2 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. I ­ servicos de abertura e conservacao das vias de acesso as propriedades, instalacoes e unidades produtoras, inclusive no interior das propriedades; II ­ servicos de limpeza, destoca, drenagem, terraplenagens e aterros visando a implantacao de benfeitorias e instalacoes produtivas nas respectivas propriedades rurais; III ­ Aberturas de valas para producao de silagem e fossas, construcao e reforma de silos trincheira, tanques e acudes para criacao de peixes e captacao de agua; IV - Servicos de terraplenagem para construcao de industrias e novos estabelecimentos comerciais; V ­ Servicos de terraplenagem para construcao de residencias; VI­ Fornecimento e transporte de cascalho, material petreo, terra e similares; Art. 6º - Para o municipe beneficiado pelo Programa, compete: I ­ atentar e aplicar as orientacoes tecnicas repassadas atraves dos programas desenvolvidos pelas Secretarias Municipal de Agricultura e Secretaria de Obras; II ­ participar ativamente dos cursos e treinamentos de capacitacao tecnica oferecidos pela Secretarias Municipal de Agricultura e Secretaria de Obras, ou por outros orgaos afins; III- providenciar, as suas exclusivas expensas, a retirada e realocacao caso necessario, das cercas e quaisquer obstaculos para realizacao dos trabalhos da Municipalidade; IV ­ executar rocadas para conservacao das areas limitrofes as vias de acesso; V ­ emitir a competente nota fiscal de produtor rural, quando da comercializacao de produtos agropecuarios; VI ­ os servicos que necessitem de autorizacao de Orgao Ambiental sao de inteira responsabilidade do proprietario/interessado, sendo que os servicos nao serao executados ate a liberacao do orgao competente. Art. 7º - Os cadastros de interessados devem ser realizados da seguinte forma: I ­ Quando o interessado for produtor rural, o cadastro devera ser realizado junto a Secretaria de Agricultura, apresentando a seguinte documentacao: a) b) c) Matricula do imovel, contrato de compra e venda ou contrato de arrendatario devidamente registrado em Apresentar certidao negativa de debitos referentes a Fazenda Publica Federal, Estadual e Municipal; Apresentar notas de produtor rural, utilizadas nos ultimos doze meses, para obter direito as horas maquina, terra Cartorio, copia da cedula de identidade civil (RG) e copia do cadastro de pessoas fisicas (CPF); e cascalho gratuitos conforme tabela a baixo: De R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00....................02 horas, 12 m3 de terra, 12 m3 de cascalho Ate R$ 10.000,00, o produtor recebera um subsidio de ate 50% (cinquenta por cento) do valor do custo hora-maquina ou do fornecimento de materiais, conforme o caso, praticados no mercado local, regional ou nos precos registrados pelo municipio mediante processo licitatorio, limitado a 05 horas maquina. Acima R$ 10.000,00............3,0 horas, 12 m3 de terra, 12m3 de cascalho O produtor recebera um subsidio de ate 50% (cinquenta por cento) do valor do custo hora-maquina ou do fornecimento de materiais, conforme o caso, praticados no mercado local, regional ou nos precos registrados pelo municipio mediante processo licitatorio, limitado a 10 horas maquina, 24 m3 de terra e 24 m3 de cascalho por produtor. II ­ Quando o interessado for residente na area urbana do municipio, devera realizar seu cadastro junto a Secretaria de Obras, apresentando a seguinte documentacao: DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO SAO JOAO DO TRIUNFO ­ PR. www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 8 de janeiro de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 158 Pag. 3 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. a) b) c) d) e) - Matricula do imovel, contrato de compra e venda devidamente registrado em Cartorio, copia da cedula de - Apresentar certidao negativa de debitos referentes a Fazenda Publica Federal, Estadual e Municipal; Em caso de servicos de terraplenagem para construcao de moradia, apresentar planta baixa e alvara de Quando o interessado for realizar benfeitorias na propriedade, juntar copia das notas fiscais de compra ou Comprovar rendimento familiar nao superior a R$ 6.000,00 (Seis mil reais), preenchidos os requisitos o identidade civil (RG) e copia do cadastro de pessoas fisicas (CPF); construcao da obra a ser realizada; pedido dos materiais a serem utilizados na obra. beneficiario tera direito a 2 (duas) horas maquina, 12 m3 de terra e 12m3 de cascalho gratuitos, acima da quantidade estipulada, o municipe recebera um subsidio de ate 50% (cinquenta por cento) do valor do custo hora-maquina, ou do fornecimento de materiais, conforme o caso, praticados no mercado local ou regional, limitado a 10 horas maquina, 24 m3 de terra e 24 m3 de cascalho por beneficiario. III ­ Quando o interessado for representante do setor industrial ou do comercio, o cadastro devera ser realizado junto a Secretaria de Planejamento, apresentando a seguinte documentacao: a) Copia do contrato social da empresa; b) Documentos que comprovem a posse legal do imovel; c) Quando da execucao dos servicos depender de liberacao do orgao ambiental, necessario apresentar liberacao do orgao competente; f) Apresentar certidao negativa de debitos referentes a Fazenda Publica Federal, Estadual e Municipal; d) Apresentar planejamento de geracao de empregos no municipio, para os proximos cinco anos. IV ­ O municipe, residente na area urbana ou rural e que estiver incluido nos Programas Sociais do Municipio tera direito a 2 (duas) horas maquina, 12 m3 de terra e 12m3 de cascalho gratuitos. Art. 8º - E vedada a oferta do subsidio em dinheiro ou qualquer outra forma que nao os servicos descritos no Art. 5º desta lei. § 1º - Os valores custeados pelos beneficiarios do programa, serao utilizados na manutencao do mesmo e deverao ser depositados em conta bancaria especifica do programa, com recolhimento atraves de Guias de Documento de Arrecadacao Municipal. § 2º - Acaso for necessario a execucao de servicos excedentes ao previamente recolhido a titulo de contrapartida, o valor que exceder devera ser recolhido no prazo de ate sessenta (60) dias, sob pena do beneficiario ser excluido do programa que trata a presente Lei. Art. 9º - Caso o municipe descrito na alinea II e III do art. 7, nao iniciar a obra no prazo de 6 (seis) meses, ou vier o imovel ser utilizado de forma diversa, o donatario obriga-se a pagar o valor correspondente ao preco praticado no mercado pelos servicos prestados, a Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo. Art. 10 º - Situacoes atipicas serao avaliadas em conjunto com a Secretaria de Acao Social do Municipio. Art. 11º - A normatizacao para a operacionalizacao do Programa, como prioridade, cronograma, precos dos servicos, limites de atendimento por interessado e outras peculiaridades, sera regulamentada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria de Obras, devendo ser ratificada por Decreto do Executivo, obedecidas as diretrizes da presente lei. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO SAO JOAO DO TRIUNFO ­ PR. www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 8 de janeiro de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 158 Pag. 4 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Paragrafo unico ­ Para a fixacao do valor a ser pago pelo usuario do programa, o Poder Executivo levara em conta o valor de equipamento ou maquina similar praticado pela iniciativa privada no municipio ou regiao, ou ainda, valores pagos ou registrados em processo licitatorio. Art. 12º - Ficam revogadas as disposicoes em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 08 de janeiro de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1492/2014 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar area de terra ao Fundo de Arrendamento Residencial ­ FAR, administrado pela Caixa Economica Federal. ART. 1º. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construcao de moradias destinadas a alienacao para familias com renda mensal estabelecida no ambito do Programa Minha Casa Minha Vida ­ PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial ­ FAR, regido pela Lei no. 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Economica Federal, responsavel pela gestao do FAR e pela operacionalizacao do PMCMV, o imovel descrito abaixo: "Um imovel, denominado Estempinhaki, com area total de 14.045,22 m2, situado no lugar Sociedade, neste Municipio e Comarca, matricula nº 2.187 (R.3-2187), as fls. 38, do livro 2-H, do Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca" PARAGRAFO UNICO ­ O imovel descrito neste artigo, cuja avaliacao totaliza o montante de R$ 274.526,61 (Duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavo), e, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem publico e passa a integrar a categoria de bem dominial. ART. 2º. ­ Os bens imoveis descritos no artigo 1º. desta Lei serao utilizados exclusivamente no ambito do Programa Minha Casa Minha Vida ­ PMCMV e constarao dos bens e direitos integrantes do FAR ­ Fundo de Arrendamento Residencial, com fins especificos de manter a segregacao patrimonial e contabil dos haveres financeiros e imobiliarios, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restricoes: I - Nao integrem o ativo da Caixa Economica Federal; II - Nao respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigacao da Caixa Economica Federal; III - Nao compoem a lista de bens e direitos da Caixa Economica Federal para efeito de liquidacao judicial ou extrajudicial; IV - Nao podem ser dados em garantia de debito de operacao da Caixa Economica Federal; V - Nao sao passiveis de execucao por quaisquer credores da Caixa Economica Federal, por mais privilegiados que possam ser; VI - Nao podem ser constituidos quaisquer onus reais sobre o imovel. ART. 3º. ­ O Donatario tera como encargo utilizar o imovel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construcao de unidades habitacionais, destinadas a populacao de baixa renda. PARAGRAFO UNICO ­ A propriedade das unidades habitacionais produzidas sera transferida pelo Donatario para cada um dos beneficiarios, mediante alienacao, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida ­ PMCMV. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO SAO JOAO DO TRIUNFO ­ PR. www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 8 de janeiro de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 158 Pag. 5 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. ART. 4º. ­ A doacao realizada de acordo com a autorizacao contida nesta Lei, ficara automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imovel ao dominio pleno da municipalidade, se: I ­ o Donatario fizer uso do imovel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei; II ­ A construcao das unidades habitacionais nao iniciarem em ate 36 meses contados a partir da efetiva doacao, na forma desta Lei. ART. 5º. ­ O imovel objeto da doacao ficara isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I ­ ITBI ­ Imposto de Transmissao de Bens Imoveis; a) quando da transferencia da propriedade do imovel do Municipio para o Donatario, na efetivacao da doacao; b) quando da transferencia da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiarios pelo donatario, efetivada pela Caixa Economica Federal. II ­ IPTU ­ Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatario; ART. 6º. ­ Autoriza a Companhia de Habitacao do Parana ­ COHAPAR, a efetuar a selecao de empresas do ramo da construcao civil, atraves de Edital de Chamamento Publico, interessadas em produzir na area objeto desta Lei, empreendimento habitacional popular de interesse social no ambito do Programa Minha Casa Minha Vida ­ PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ­ FAR. ART. 7º. ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 08 de janeiro de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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