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Edição nº
Postagem:  20 de janeiro de 2014 - 17h07
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Descrição:  DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 20 de janeiro de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 164 Pag. 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal Secretaria Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br Resolucao 01/2014 Dispoe sobre a aprovacao do Termo de Adesao ao Incentivo Familia Paranaense do Municipio de Sao Joao do Triunfo/PR O Conselho Municipal de Assistencia Social do municipio de Sao Joao do Triunfo/PR, no uso de suas atribuicoes legais e em reuniao do dia 17 de janeiro de 2014, aprovou o Termo de Adesao ao Incentivo do Familia Paranaense do Municipio de Sao Joao do Triunfo/PR. Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Adesao ao Incentivo do Familia Paranaense do Municipio de Sao Joao do Triunfo/PR. Art. 2º- Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. Sao Joao do Triunfo, 17 de janeiro de 2014 __________________________ DEBORA DE FATIMA GORTE ROCHA PRESIDENTE DO CMAS Termo que firma a Secretaria de Assistencia Social ou orgao gestor da Assistencia Social do Municipio de SAO JOAO DO TRIUNFO, neste ato representado pelo Prefeito MARCELO HAUAGGE DISTEFANO, e pelo (a) Secretario (a) de Assistencia Social ou congenere REGINA BUGAI, com objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do aceite ao cofinanciamento Estadual, por meio do Incentivo Familia Paranaense ­ IFP, aos servicos socioassistenciais tipificados no ambito da Protecao Social Basica e Protecao Social Especial, do Aprimoramento da Gestao do SUAS e dos Beneficios Eventuais, em conformidade com a Politica Nacional de Assistencia Social: Considerando: DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 20 de janeiro de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 164 Pag. 2 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. A Resolucao nº 32, de 28/11/11 do Conselho Nacional de Assistencia Social (CNAS) que estabelece percentual dos recursos do SUAS, cofinanciados pelo governo federal, que poderao ser gastos no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referencia, de acordo com o art. 6º-E da Lei nº 8.742/1993, inserido pela Lei 12.435/2011. A Lei Estadual nº 17.544, de 17/04/13, que dispoe sobre a transferencia automatica de recursos do Fundo Estadual da Assistencia Social para os Fundos Municipais de Assistencia Social em atendimento ao disposto nos incisos I e II do art. 13 da Lei Federal nº 8.742/93 e da outras providencias; O Decreto nº 8.543, de 17/07/13, que regulamenta a transferencia automatica de recursos do Fundo Estadual de Assistencia Social para os Fundos Municipais, em atendimento a Lei Estadual nº 17.544, de 17 de abril de 2013; A Lei Estadual nº 17.734, de 29/10/13, que cria o Programa Familia Paranaense; A Deliberacao nº 42/2013 do Conselho Estadual de Assistencia Social que aprovou a normatizacao do Incentivo Familia Paranaense; A Deliberacao nº 65/2013 do Conselho Estadual de Assistencia Social - CEAS que aprovou o Piso Paranaense de Assistencia Social ­ PPAS e criou o Incentivo do Programa Familia Paranaense. ADERE AO INCENTIVO FAMILIA PARANAENSE, DE ACORDO COM AS CLAUSULAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE TERMO DE ADESAO ESPECIFICO. CLAUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO O presente Termo tem como objeto a adesao do Municipio Sao Joao do Triunfo ao INCENTIVO FAMILIA PARANAENSE ­ IFP, para cofinanciamento estadual dos servicos socioassistenciais tipificados, no ambito da Protecao Social Basica e Protecao Social Especial, do Aprimoramento da Gestao do SUAS e dos Beneficios Eventuais, conforme regulamentacao nacional ou estadual vigentes. CLAUSULA SEGUNDA ­ ATRIBUICOES DO MUNICIPIO/SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL I. Elaborar o Plano de Acao dos recursos do Incentivo Familia Paranaense, conforme modelo constante na Deliberacao nº 044/2013 CEAS/PR, indicando o numero de familias referenciadas aos servicos, as prioridades definidas para o Aprimoramento da Gestao do SUAS e o numero de Beneficios Eventuais previstos para concessao; II. Submeter o presente Termo de Adesao e o Plano de Acao para aprovacao do Conselho Municipal de Assistencia Social ­ CMAS, e encaminhar o referido documento aprovado e a copia da Resolucao/Deliberacao publicada, conforme previsto no artigo 8º da Deliberacao nº 42/2013 CEAS/PR III. Enviar copia do ato que regulamenta a formalizacao dos Comites Inter setoriais Municipal e Local do Familia Paranaense, ao Escritorio Regional, ate 06/12/2013; IV. V. Executar as acoes com o recurso repassado de acordo com o disposto na Deliberacao nº 042/2013 - CEAS; Manter o Centro de Referencia de Assistencia Social (CRAS) em funcionamento, seguindo as normativas do Sistema Unico de Assistencia Social (SUAS), ou seja, com a estrutura necessaria para garantia do acompanhamento e oferta de servicos de Protecao Social Basica as familias; DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 20 de janeiro de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 164 Pag. 3 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. VI. Ter equipe tecnica de referencia no CRAS, podendo contar tambem com equipe volante, de acordo com o preconizado na Norma Operacional Basica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS), que sera responsavel pelo acompanhamento das familias e articulacao das politicas publicas municipais; VII. Caso opte por utilizar os recursos do cofinanciamento Estadual para a area da Protecao Social Especial o municipio deve ter equipe tecnica de referencia, de acordo com porte do municipio, para atendimento dos Servicos de Protecao Social Especial, ou ter um CREAS em funcionamento, caso exista demanda para este equipamento publico; VIII. Atualizar o Cadastro Unico (CadUnico), versao 7, sempre que houver alguma alteracao na realidade das familias incluidas ou solicitado pela Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social ­ SEDS; IX. X. Realizar procedimento de busca ativa de familias em maior vulnerabilidade social e inclui-las nos servicos da rede socioassistencial; Prestar informacoes sobre a execucao do recurso, periodicamente e sempre que solicitado, ao gestor da politica estadual ­ SEDS, ao Conselho Estadual de Assistencia Social ­ CEAS e aos orgaos de Controle Externo; XI. Inserir o Incentivo Familia Paranaense - IFP no planejamento das acoes estrategicas e orcamentarias do Municipio (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orcamentarias, Lei Orcamentaria Anual, , Plano Municipal de Assistencia Social, Relatorio de Execucao Fisico Financeiro e Sistemas de Informacoes desenvolvidos pela SEDS); XII. Articular servicos publicos municipais de geracao de renda, qualificacao profissional e intermediacao de mao-de-obra, para as familias em situacao de vulnerabilidade social; XIII. Manter em funcionamento o Conselho Municipal de Assistencia Social ­ CMAS; XIV. Realizar os tramites necessarios para execucao do recurso no municipio, como aprovar a utilizacao dos recursos, bem como a prestacao de contas, no Conselho Municipal de Assistencia Social ­ CMAS, entre outros procedimentos necessarios para a correta implantacao e execucao do recurso; CLAUSULA TERCEIRA ­ ATRIBUICOES DO ESTADO O ESTADO, quando da assinatura do Termo de Adesao, comprometer-se-a com as seguintes atribuicoes, no repasse dos recursos: I. II. Apoiar o municipio, valendo-se de instrumentos de monitoramento e avaliacao e aprimorando a execucao da politica; Disponibilizar, oportunamente, instrumentos e sistemas de informacao necessarios para o acompanhamento, avaliacao, controle e prestacao de contas dos recursos; III. IV. Promover e apoiar a capacitacao dos trabalhadores, municipais e estaduais, para melhor execucao dos recursos; Apoiar os municipios a atuarem em areas de risco e violencia e encaminhamento das familias aos servicos da Rede de Protecao Social; V. Repassar os recursos, em duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orcamentaria e financeira do Fundo Estadual de Assistencia Social ­ FEAS, a partir do mes de Dezembro de 2013. VI. Confirmar o atendimento de no minimo 40 familias referenciadas no Plano de Acao Incentivo Familia Paranaense, por meio do Plano de Acao Intersetorial das Familias, no sistema do Programa Familia Paranaense; DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 20 de janeiro de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 164 Pag. 4 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. CLAUSULA QUARTA ­ DA PENALIDADE O descumprimento deste termo implicara na suspensao dos repasses financeiros do Incentivo Familia Paranaense. CLAUSULA QUINTA ­ DAS DISPOSICOES FINAIS As duvidas e controversias porventura surgidas em funcao da execucao deste instrumento, que nao possam ser dirimidas administrativamente, no ambito dos Conselhos Municipais, serao apreciadas e julgadas pelo Orgao Gestor Estadual e pelo Conselho Estadual de Assistencia Social. Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social Marcelo Hauagge Distefano Prefeito(a) ________________________________________ Regina Bugai Secretario(a) Municipal de Assistencia Social ou congenere AVISO DE HOMOLOGACAO DISPENSA DE LICITACAO Nº 02/2014 Objeto: Aquisicao de 01(uma) unidade do Medicamento Transtuzumab 440 mg para a Secretaria Municipal de Saude - Contratada: H.G. Raupp Comercial Ltda. [CNPJ/MF Nº 00.490.732/0001-07] Valor global: R$ 8.649,25 (oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) Amparo Legal: Artigo 24, Inciso IV da Lei 8666/93 e demais alteracoes. Sao Joao do Triunfo, 20 de janeiro de 2014. Marcelo Hauagge Distefano ­ Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 20 de janeiro de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 164 Pag. 5 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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