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14 de maio de 2013 - 16h45
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MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO
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Sao Joao do Triunfo - PR, 14 de maio de 2013.
De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 18 Pag. 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013.
Marcelo Hauagge Distefano
Prefeito Municipal
Secretaria
Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. - CEP: 84150-000 - Sao Joao do Triunfo - PR Fone: (042) 3447-1222 Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br
LEI Nº 1437/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a incentivar os Produtores Rurais do Municipio de sao Joao do Triunfo, atraves de subsidios e da outras providencias. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar os produtores rurais do Municipio de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, atraves de subsidios, conforme disposto no Art. 167 da Lei Organica. Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o transporte de calcario, para os produtores rurais do Municipio de Sao Joao do Triunfo. § 1º - O transporte de calcario, do Municipio de Sao Joao do Triunfo, sera ate o local da compra, e retornando ate a propriedade do produtor rural, e sera feito por caminhoes desta municipalidade, conforme a disponibilidade dos veiculos. § 2º - Sera subsidiado o transporte de ate 15 (quinze) toneladas por produtor rural. § 3º - A Secretaria Municipal da Agricultura fara os Cadastros dos Agricultores seguindo o enquadramento de agricultores que nao possuirem area superior a 10 (dez) Alqueires ou 24 (vinte e quatro) hectares, para terem direito do subsidio de transporte e dos servicos, descrito no caput do artigo 2º. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subsidiar 100 % dos servicos de funcionario e do desgaste dos caminhoes, como tambem subsidiara o oleo diesel do transporte de viagem. Art. 4º - Entende-se por produtor rural, os proprietarios de terras, meeiros, arrendatarios e parceiros, que comprovarem sua situacao e tenham devidamente registrado sua producao atraves de nota fiscal do produtor rural. Art. 5º - Para fazerem jus aos incentivos descritos nessa Lei, os produtores rurais, deverao se inscrever junto a Secretaria Municipal de Agricultura, quando assinarao termo de compromisso, preenchera cadastro para inclusao nos programas e comprovarem as seguintes condicoes: I- nao possuir maquinas e equipamentos que possibilitam a execucao dos servicos. II- estar em dia com os tributos municipais. III- possuir conservacao do solo adequada, nao importando serem arrendatarios, parceiros, meeiros ou proprietarios. Art. 6º - Ocorrendo irregularidade na aplicacao dos incentivos previstos nesta Lei, constatada por visita tecnica e emissao de laudo, perdera o produtor infrator o direito a futuros incentivos e beneficios pelo periodo de 2 (dois) anos. Art. 7º - Os produtores rurais serao atendidos em ordem cronologica de inscricao.
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A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 8º - O Prefeito Municipal regulamentara esta Lei atraves de Decreto, se necessario for. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 27 de marco de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6278 /2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso de suas atribuicoes legais, DECRETA Art. 1º- Com base na Lei Municipal nº 1138/2008, que dispoe sobre o parcelamento do solo urbano (Capitulo VI, processo de aprovacao dos parcelamentos, Art. 26, alinea h), fica decretado o desmembramento do terreno urbano com area de 749,93 m² situado a Rua Nunes de Souza, de propriedade da senhora Jussara de Fatima Araujo Santana, Matriculado sob nº 3.191 as folhas 83 no Livro 2-S, CRI de Sao Joao do Triunfo. Art. 2º- Apos o desmembramento o referido imovel ficara subdividido em: Lote A- (com area de 399,97 m²) Lote B- (com area de 349,96 m²) Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, 10 de maio de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6282 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso de suas atribuicoes legais, DECRETA Art. 1º- Fica decretado com base na Lei Municipal nº 1138/2008, que dispoe sobre o parcelamento do solo, a unificacao dos seguintes lotes urbanos: Lote I com area 514,45 m² Matriculado sob o nº 4.686 as folhas 023 no Livro 2-F-1. Cartorio de Registro de Imoveis de Sao Joao do Triunfo Lote com area de 2.425,30 m² Matriculado sob o nº 5.103 as folhas 188 no livro 2-H-1. Cartorio de Registro de Imoveis de Sao Joao do Triunfo (de propriedade da empresa EDINEI GADONSKI FILIPAK EPP, CNPJ 06.224.446/0001-86.) Art. 2º- Apos a unificacao, o referido lote passara a ter a area de 2.939,75 m². Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, 13 de maio de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCACAO ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
O Sindicato Rural de Sao Joao do Triunfo, em conformidade com o Estatuto Social da Entidade, convoca os Senhores Associados para participarem da Assembleia Geral Ordinaria que sera realizada no dia 29 de maio de 2.013, as 17h00min, na Sede do Sindicato, sito a Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 245, Centro, Sao Joao do Triunfo (PR), afim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. 2. Discussao, Votacao e Aprovacao do Balanco Patrimonial e Financeiro referente ao exercicio de 2.012; Assuntos Gerais.
Nao havendo o numero legal de associados na hora prevista, a Assembleia sera realizada uma hora apos, ou seja, as 18h00min, com qualquer numero de associados. Sao Joao do Triunfo, 14 de maio de 2.013. _______________________________ Dr. Jose Francisco Distefano Neves Presidente
CONVITE A Secretaria Municipal de Saude de Sao Joao do Triunfo, Sra. Elenize de Fatima Hipolito vem atraves deste, convidar a populacao em geral para uma Audiencia Publica para Avaliacao do Cumprimento do Plano Municipal de Saude, relativo ao 1º Quadrimestre de 2013. Dia: 27/05/2013 Local: Sala de Reunioes da Camara Municipal Horario: 18:00 horas Sao Joao do Triunfo, 10 de Maio de 2013. ELENIZE DE FATIMA HIPOLITO Secretaria Municipal de Saude
CONVITE O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Sr. Marcelo Hauagge Distefano, vem atraves deste, convidar a populacao em geral para uma Audiencia Publica para Avaliacao do Cumprimento das Metas Fiscais, relativamente ao 1º Quadrimestre de 2013. Dia: 28/05/2013 Local: Sala de Reunioes da Camara Municipal Horario: 15:00 horas Sao Joao do Triunfo, 10 de Maio de 2013.
MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO, no uso de suas atribuicoes legais, torna publico, para o conhecimento dos interessados, que fara realizar licitacao na modalidade de PREGAO (PRESENCIAL) Nº 20/2013 -PMSJT, do tipo menor preco, em regime de menor preco Hora/maquina por lote, objetivando a Contratacao de empresa para prestacao de servicos de locacao de equipamento, atraves de um rolo compactador, em perfeitas condicoes, com operador devidamente habilitado, sendo o fornecimento do oleo diesel por conta da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, para melhorias no acesso as propriedades e areas de producao do municipio, de acordo com a solicitacao da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Servicos Publicos. Abertura dia 03 de Junho de 2013, as 09:00 horas. Edital completo a disposicao no endereco eletronico www.sjtriunfo.pr.gov.br.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Sao Joao do Triunfo, 14 de Maio de 2013. Marcelo Hauagge Distefano  Prefeito
O MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO, atraves do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuicoes legais, torna publico, para o conhecimento dos interessados, que fara realizar licitacao na modalidade de PREGAO PRESENCIAL Nº 21/2013 - PMSJT, do tipo menor preco, em regime de menor preco Global por lote, objetivando a contratacao de empresa para locacao de banheiros quimicos, palco com estrutura completa, tamanho 10x8 e tendas, para a 33ª Festa do lavrador. Abertura dia 28 de Maio de 2013, as 09:00 horas. O Edital Devera ser retirado pessoalmente na Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, Departamento de Compras e Contratos, Rua Tenente Cel Carlos Souza, 312, Centro, Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, de segunda a sexta-feira, das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min. Sao Joao do Triunfo, 14 de Maio de 2013. Marcelo Hauagge Distefano  Prefeito
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO, no uso de suas atribuicoes legais, atraves do Fundo Municipal de Saude, torna publico, para o conhecimento dos interessados, que fara realizar licitacao na modalidade de PREGAO ELETRONICO N º 22/2013-PMSJT, do tipo maior desconto Global, objetivando o Registro de Precos para eventuais aquisicoes de todos os medicamentos da tabela ABC FARMA de "A" a "Z", para atender a necessidade da Farmacia Basica e Secretaria Municipal de Saude. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Serao recebidas, exclusivamente, atraves da Internet no site da Bolsa de Licitacoes e Leiloes (www.bll.org.br), ate o dia 04 de Junho de 2013 as 08:30. LANCES: Os lances serao recebidos, exclusivamente, atraves da Internet no site www.bll.org.br, no dia 04 de Junho de 2013 as 09:00 h. Edital completo a disposicao no endereco eletronico www.sjtriunfo.pr.gov.br ou www.bll.org.br Sao Joao do Triunfo, 14 de Maio de 2013. Marcelo Hauagge Distefano - Prefeito
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