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13 de março de 2014 - 17h00
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO
www.sjtriunfo.pr.gov.br
Sao Joao do Triunfo - PR, 13 de marco de 2014.
De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 197 Pag. 1
ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO.
Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013.
Marcelo Hauagge Distefano
Prefeito Municipal
Secretaria
Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br
PRIMEIRO TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 110/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO E A EMPRESA SERRANA ENGENHARIA LTDA. Pelo presente Termo, de um lado o Municipio de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, com sede na Rua Tenente Cel. Carlos Souza, 312, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 75.193.516/0001-07, doravante denominado MUNICIPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Hauagge Distefano, RG. Nº 5.707.315-2 SSP- PR, CPF nº 65.271.409-59, brasileiro, casado, domiciliado nesta cidade, onde reside e a Empresa SERRANA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 83.073.536/0001-64, com sede a Rua Ottokar Doerffel, 841, Atiradores, Cep: 89.203-001, Joiville - Sc, doravante denominado CONTRATADA, representada pelo Sr. Odair Jose Mannrich, RG nº 592.121-0 e CPF nº 348.090.589-72, Diretor, residente e domiciliado em Joiville Sc, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 110/2013 , para fazer constar as seguintes alteracoes: Clausula Primeira - DA VIGENCIA E DO PRAZO DE EXECUCAO A vigencia contratual e o prazo de execucao ficam prorrogados ate o dia 17 de marco de 2014. Clausula Segunda - DAS DEMAIS CLAUSULAS As demais clausulas e condicoes do contrato ora aditado permanecem em vigor. E por estarem acordados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente. Sao Joao do Triunfo, 14 de Fevereiro de 2014. MUNICIPIO DE S. J. DO TRIUNFO Prefeito Municipal CONTRATADA Serrana Engenharia Ltda
DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 197 Pag. 2
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