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Edição nº
Postagem:  19 de março de 2014 - 16h58
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Descrição:  DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 19 de marco de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 201 Pag. 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal Secretaria Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO, no uso de suas atribuicoes legais, torna publico, para o conhecimento dos interessados, que fara realizar licitacao na modalidade de PREGAO PRESENCIAL 011/2014-PMSJT, do tipo menor preco, em regime de menor preco unitario por item, objetivando a contratacao de empresa para prestacao de servicos de manutencao dos equipamentos de informatica e instalacao de software basico para os equipamentos que compoe o Parque de Informatica da Prefeitura Municipal, Escolas da Rede Municipal de Ensino e demais orgaos vinculados a Administracao Municipal. Abertura dia 01 de abril de 2014, as 09:00 horas. O Edital Devera ser retirado pessoalmente na Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, Departamento de Compras e Contratos, Rua Tenente Cel Carlos Souza, 312, Centro, Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, de segunda a sexta-feira, das 08h00min as 11h40min e das 13h30min as 16h30min, ou atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br. Sao Joao do Triunfo, 19 de marco de 2014. Marcelo Hauagge Distefano ­ Prefeito RESULTADO DE LICITACAO PREGAO PRESENCIAL Nº 06/2014 TIPO MENOR PRECO Objeto: contratacao de empresa para Prestacao de Servicos referentes a importacao e alimentacao de arquivos de textos, interpretacao de erros, fechamento e encaminhamento das informacoes pertinentes as prestacoes de contas junto ao TCE/PR atraves do SIM-AM e SIM-PCA, elaboracao de projetos de leis de natureza orcamentaria e suporte tecnico para a elaboracao das audiencias publicas quadrimestrais, em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, atraves de seu Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal nº. 719/2013 torna publico que no Pregao Presencial que se trata o Edital nº. 06/2014, levado a efeito as 09:00 horas do dia 13 de marco de 2014, foi declarada vencedora do certame a empresa como segue: Empresa CNPJ R$ Total Lote/Item 01 ARTK SERVICOS LTDA ME 09.231.251/0001-51 60.000,00 O Resultado encontra-se disponivel nos sites www.bll.org.br, e www.sjtriunfo.pr.gov.br. Sao Joao do Triunfo, 19 de marco de 2014. ANTONIO F. FERNANDES Pregoeiro DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 19 de marco de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 201 Pag. 2 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 19 de marco de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 201 Pag. 3 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. TERMO DE RATIFICACAO DE DISPENSA DE LICITACAO O Prefeito do Municipio de ao Joao do Triunfo, Estado da Parana, no uso de suas atribuicoes legais que lhe sao conferidas, com amparo no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alteracoes, considerando a comunicacao formulada pela Comissao Permanente de Licitacoes e parecer da Assessoria Juridica do municipio, referente ao Processo Licitatorio na modalidade Dispensa de Licitacao nº. 09/2014. RESOLVE: RECONHECER e RATIFICAR por este termo, a Dispensa de Licitacao nº. 09/2014, que tem por objeto a contratacao de empresa para fornecimento de 600 telhas de fibrocimento 4mm e 36 telhas de fibrocimento 6mm, quantidades estimadas para atender as familias atingidas por temporal de granizo, em favor da empresa MACPAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.178.921/0001-13, o valor global do contrato sera de R$ 6.521,64(seis mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), tendo como embasamento legal no art. 24, Inciso II e IV, da Lei n.º. 8.666/93 e alteracoes posteriores. Tendo o Processo Administrativo sido realizado rigorosamente nos termos da Lei supracitada, determino ao setor competente que sejam procedidos os efeitos necessarios para a contratacao. De ciencia aos interessados e determino que seja feito a extracao dos respectivos empenhos de despesas pelo setor competente. Sao Joao do Triunfo ­ PR, 19 de marco de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito CONVENIO Nº. 023/2014 Termo de Convenio que celebram entre si o Municipio de Sao Joao do Triunfo/PR e a Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sao Joao do Triunfo/PR. De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO, ESTADO DO PARANA, orgao publico, com sede a Rua Tenente Cel. Carlos Souza, 312, Centro ­ Sao Joao do Triunfo ­ PR, inscrito no C.N.P.J. sob n° 75.193.516/0001-07, por seu representante legal Prefeito Municipal, em pleno exercicio de seu mandato e funcoes, Sr. Marcelo Hauagge Distefano, RG. Nº 5.707.315-2 SSP- PR, CPF nº 65.271.409-59, brasileiro, casado, domiciliado nesta cidade, doravante denominado Concedente, e de outro lado a Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sao Joao do Triunfo/PR, pessoa juridica inscrita no CNPJ nº. 01.557.226/0001-50, neste ato representada pela sua Presidente, Senhora Gilmara Aparecida Neves Halila, viuva, residente na Rua XV de Novembro, nº 10, Centro, Sao Joao do Triunfo Parana, RG nº. 6.031.434-9 e CPF nº. 943.810.709-68, doravante denominado Convenente, resolvem celebrar o presente Convenio, conforme a Lei Municipal nº 1394/2012-LDO/2013, Lei Municipal nº 1418/2012-LOA-2013, Lei Municipal nº 687/97-Declaracao de Utilidade Publica, Resolucao TCE-PR nº 28/2011, Instrucao Normativa TCE-PR nº 61/201, Lei Federal nº 8.666/93, e demais disposicoes legais e regulamentares aplicaveis a especie, resolvem mediante as clausulas e condicoes seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO Constitui objeto deste convenio a Transferencia de Recursos do Concedente ao Convenente para aprimorar as acoes voltadas ao atendimento das pessoas necessitadas de cuidados especiais, conforme plano de trabalho elaborado pelo Convenente e aprovado pelo Concedente, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. CLAUSULA SEGUNDA ­ DAS OBRIGACOES I ­ DO CONCEDENTE DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 19 de marco de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 201 Pag. 4 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Repassar os recursos financeiros ao Convenente, de acordo com o Plano de Aplicacao, observada a disponibilidade financeira e as demais normas pertinentes; b) Fiscalizar a execucao do convenio, tendo como referencia o Termo de Convenio e o Plano de Trabalho, por intermedio do Fiscal de Transferencias Voluntarias designado atraves de Portaria Municipal. c) Emitir o Termo de Objetivos Atingidos, por intermedio do Fiscal de Transferencias Voluntarias; d) Providenciar a publicacao deste instrumento no prazo e na forma da Lei, as suas expensas; II ­ DO CONVENENTE a) a) b) c) d) Aplicar os recursos recebidos de acordo com o Plano de Aplicacao previamente aprovado; Movimentar os recursos financeiros liberados pelo Concedente, exclusivamente, em conta especifica vinculada ao convenio, inclusive os rendimentos de aplicacao no mercado financeiro, conforme Plano de Aplicacao e no prazo de vigencia deste instrumento; Quando da execucao total do objeto do Convenio, na hipotese de sobra de recursos e/ou aplicacao financeira, os recursos deverao ser devolvidos; Criar Unidade Gestora de Transferencias ­ UGT, da entidade tomadora de recursos, para atendimento ao art. 23 da Resolucao nº 28/2011 ­ TCE-PR. CLAUSULA TERCEIRA ­ DA VIGENCIA O prazo de vigencia deste convenio sera ate 31/12/2014, contado a partir data de sua assinatura, podendo ser prorrogado havendo interesse dos participes com 30 (trinta) dias de antecedencia. CLAUSULA QUARTA ­ DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos para a execucao do objeto deste Convenio, no montante de R$ 92.233,52(noventa e dois mil, duzentos e trinta e tres reais e cinquenta e dois centavos) correrao a conta do orcamento do Concedente conforme abaixo discriminado: 09 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09-02­ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0010.2.016 -3.3.50.43 ­ Subvencoes Sociais (Grupo/Fonte 1000) ­ R$ 92.233,52 PARAGRAFO UNICO: Os recursos deste convenio transferidos pelo Concedente, serao mantidos em conta bancaria especifica, somente permitidos saques para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancaria, credito em conta corrente, ou ainda aplicacao no mercado financeiro. CLAUSULA QUINTA ­ DAS TRANSFERENCIAS DOS RECURSOS O Concedente transferira ao Convenente os recursos mencionados na Clausula Quarta, em conta corrente indicada pelo Convenente, a partir da vigencia do convenio em conformidade com o cronograma de desembolso e Plano de Trabalho. CLAUSULA SEXTA ­ DA DOCUMENTACAO NECESSARIA A TRANSFERENCIA DOS RECURSOS A transferencia dos recursos programados para a execucao do objeto do convenio, fica condicionada a apresentacao do documentos exigidos pela Resolucao nº 28/2011 ­ TCE-PR e Instrucao Normativa TCE-PR nº 61/2011. CLAUSULA SETIMA ­ EXECUCAO DO OBJETO DO CONVENIO As despesas realizadas com recursos de transferencia deverao observar os principios aplicaveis a administracao publica por meio da formalizacao de processos de compras que comprovem a observancia dos principios da moralidade, impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiencia e da eficacia, nos termos do art. 18 da Resolucao 28/2011 ­ TCE-PR. PARAGRAFO PRIMEIRO: Na analise da economicidade das aquisicoes realizadas a avaliacao se dara sobre os precos validos cotados por no minimo 03 (tres) fornecedores, apresentados em orcamentos com a indicacao do valor unitario dos servicos ou produtos. PARAGRAFO SEGUNDO: Nos casos de ofertas de encartes, tabloides, anuncios de internet, ou outras formas de anuncio, estes deverao estar impressos e corresponderao a uma proposta valida para o item pesquisado. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 19 de marco de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 201 Pag. 5 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. PARAGRAFO TERCEIRO: Os orcamentos deverao estar datados e discriminados de maneira que permitam comprovar que foi assegurada a isonomia aos interessados para fornecer o bem ou o servico cotado. PARAGRAFO QUARTO: E vedada a contratacao de dirigentes da entidade tomadora dos recursos ou de seus respectivos conjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade ate o 2º grau, ou de empresa em que estes sejam socio cotistas, para prestacao de servicos ou fornecimento de bens. PARAGRAFO QUINTO: A comprovacao das despesas efetuadas se dara por notas fiscais e demais documentos comprobatorios, revestidos das formalidades legais, os quais deverao conter, alem da descricao do bem ou do servico adquirido, expressa mencao ao numero do convenio, seguido do ano e do nome ou da sigla do orgao concedente. PARAGRAFO SEXTO: O documento emitido deve ser legivel, sem rasuras, e constar certificacao do responsavel pelo recebimento das mercadorias ou servicos prestados. CLAUSULA OITAVA ­ DA RESTITUICAO DOS RECURSOS E obrigatoria a restituicao pelo Convenente de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicacao financeira ao Concedente, ao final da execucao do objeto, expiracao do prazo de vigencia, rescisao ou extincao deste Convenio, devidamente atualizado monetariamente no prazo de 15 (quinze) dias. PARAGRAFO UNICO: o Convenente devera ainda, restituir ao Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislacao aplicavel, nas seguintes hipoteses: a) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida; b) Quando nao for executado o objeto do convenio; c) Quando nao for apresentada, no prazo exigido, a prestacao de contas. CLAUSULA NONA ­ DA FISCALIZACAO Cabera ao Concedente, por intermedio da Fiscal de Transferencias Voluntarias designado atraves de Portaria Municipal nº 252/2013, Senhora Alexandra Ferreira Gasparello, portadora do CPF nº 943.805.979-20, as atribuicoes de fiscalizar a execucao do convenio, sendo responsavel pela emissao dos seguintes documentos: a) Termo de Acompanhamento e Fiscalizacao, emitido sempre que houver alguma verificacao ou intervencao do fiscal responsavel, onde devera documentar a atividade ocorrida, bem como a condicao em que se encontra a execucao do objeto naquele momento, destacando inclusive, a omissao do tomador dos recursos quando nao houver a execucao do objeto ou divergencias deste em relacao ao pactuado; Certificado de Cumprimento dos Objetivos: documento que certifica o cumprimento integral do objeto do termo de transferencia. b) PARAGRAFO UNICO: devem constar nos termos ou certificados por ele emitidos o seu nome, assinatura, matricula funcional e numero do ato da autoridade que o designou para a fiscalizacao e acompanhamento da aplicacao dos recursos, com a respectiva data de emissao. CLAUSULA DECIMA ­ DOS DOCUMENTOS Os documentos comprobatorios das despesas realizadas deverao ser arquivados pelo Convenente em ordem cronologica, em sua sede, onde ficarao a disposicao do Concedente. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA ­ DA PRESTACAO DE CONTAS O Convenente prestara contas atraves do Sistema Integrado de Transferencias - SIT, no prazo e forma estabelecidos pela Resolucao nº 28/2011 ­ TCE-PR e Instrucao Normativa TCE-PR nº 61/2011, dos recursos recebidos e aplicados segundo o Plano de Aplicacao. PARAGRAFO UNICO: Quando do termino da vigencia do convenio, a prestacao de contas final devera ser encaminhada pelo Concedente ao Tribunal de Contas do Estado do Parana por meio do peticionamento eletronico do portal e-Contas Parana, conforme Resolucao nº 28/2011 ­ TCE-PR e Instrucao Normativa TCE-PR nº 61/2011. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA ­ DA RESCISAO E DA DENUNCIA Este convenio podera ser rescendido a qualquer tempo, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas clausulas, especialmente nas seguintes situacoes: DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 19 de marco de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 201 Pag. 6 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. a) b) Uso do recurso em finalidade diversa ao pactuado neste convenio; A nao execucao do objeto conveniado. PARAGRAFO UNICO: Ocorrendo a denuncia ou qualquer das hipoteses em que implique em rescisao deste convenio ficam os participes responsaveis pelas obrigacoes decorrentes no prazo em que se tenha vigido este instrumento, creditando-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo periodo. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA ­ DA CESSAO Este convenio e/ou quaisquer direitos decorrentes, nao pode ser cedido e/ou transferido pelo Convenente a terceiros, total ou parcialmente. CLAUSULA DECIMA QUARTA ­ DO FORO Os participes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Sao Joao do Triunfo ­ PR, para dirimir quaisquer duvidas decorrentes deste Convenio, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando, assim, justos e acertados, as partes assinam o presente convenio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinada. Sao Joao do Triunfo, 06 de Marco de 2014. _______________________________ Concedente Prefeitura Mun. Sao Joao do Triunfo Marcelo Distefano Hauagge ­ Prefeito __________________________ Convenente Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Gilmara Aparecida N. Halila-Presidente Visto da Assessoria Juridica: ______________________ Dr. Jean Carlos Miranda OAB/PR nº 52.977 Assessor Juridico Testemunhas: ___________________________ Nome: Antonio F. Fernandes RG: 6.012.310-1 CPF: 014.539.799-80 ___________________________ Nome: Dalcion Burginski da Silva RG: 8.201.713-5 CPF: 041.173.069-01 DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 19 de marco de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 201 Pag. 7 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 19 de marco de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 201 Pag. 8 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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