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03 de abril de 2014 - 16h34
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MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO
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Sao Joao do Triunfo - PR, 3 de abril de 2014.
De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 212 Pag. 1
ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO.
Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013.
Marcelo Hauagge Distefano
Prefeito Municipal
Secretaria
Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br
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A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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LEI Nº 1508/2014 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadacao e Anulacao de Dotacao Orcamentaria.
Art. 1º - Fica Autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orcamento Geral do Municipio, Credito Adicional Especial no valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais) de acordo com a seguinte classificacao orcamentaria: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 06.02 DPTO. CULTURA, PATRIMONIO HISTORICO E TURISMO 13.392.0006.1.046 CONVENIO RESTAURACAO ANTIGA SEDE DA PREFEITURA/SEDU 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALACOES (Grupo/Fonte 1837) 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALACOES (Grupo/Fonte 1000) 300.000,00 15.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementacao que trata o artigo anterior sera utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadacao e Anulacao de Dotacao Orcamentaria da seguinte Dotacao Orcamentaria: Excesso de Arrecadacao:
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Recurso 1837 - RESTAURACAO ANTIGA SEDE DA PREFEITURA/SEDU 315.000,00 Anulacao de Dotacao Orcamentaria: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2.002 Manutencao do Gabinete do Prefeito 3.3.90.39.00- Outros Servicos de Terceiros - PJ (Grupo/Fonte 1000) 03.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.0003.2.005 Manutencao das Atividades Administrativas 3.3.90.39.00- Material de Consumo (Grupo/Fonte 1000) 9.000,00 6.000,00
Art. 3º - Ficam autorizadas as inclusoes das Metas Fiscais e Financeiras a Lei n°. 1455/2013 (Plano Plurianual 2014 2017) conforme artigo 4.° da mesma Lei. Art. 4º - Ficam autorizadas as inclusoes das Prioridades da Lei n°. 1465/2013 (Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2014) conforme artigo 29.° da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, 02 de abril de 2014. _________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
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