Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São João do Triunfo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº
Postagem:  07 de abril de 2014 - 16h59
Tamanho: (395,32 KB)
Descrição:  DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 7 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 214 Pag. 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal Secretaria Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 7 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 214 Pag. 2 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. PORTARIA Nº. 217/2014 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso das atribuicoes legais que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE: Conceder ferias referentes ao periodo aquisitivo de 2013/2014, com inicio em 03/04/2014 e termino em 02/05/2014, ao servidor ANTONIO GONCALO FERREIRA, portador do RG: 3.711.329-8, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Servicos Gerais. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 03 de abril de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 218/2014 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Exonerar a pedido do cargo de efetivo de Tratorista, o servidor ESTEFANO DEONIL STANSKI, portador do RG: 5.901.950-3, a partir de 03/04/2014. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 03 de abril de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO, PARANA CONCURSO PUBLICO Nº 001/2014 EDITAL N.º 011/ 2014 ­ PUBLICACAO DAS NOTAS DA SEGUNDA FASE ­ PROVA DE TITULOS REPUBLICACAO POR INCORRECAO A Presidente da Comissao Organizadora do Concurso, no uso das atribuicoes TORNA PUBLICO as notas da segunda fase (titulos), dos candidatos classificados no Concurso Publico para provimento de cargos e empregos publicos, da Prefeitura Municipal Sao Joao do Triunfo, Parana. Professor Inscricao 000172 Nome ANDREIA VIENSKI Nota 5,00 DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 7 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 214 Pag. 3 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. 000240 000042 000207 000214 000070 000297 000096 000182 000107 000322 000179 000052 000323 000232 000294 000236 000315 000187 000049 000288 000389 000089 000045 000363 000180 000175 000284 LETICIA SILVA HALILA RODRIGO ANTONIO BUASKI SCHIMAINDA ROSENILDA KOKOGINSKI TEIXEIRA SCHEILA MARINA BOCHENIKI CRISTINA GIELINSKI GRALAK TEREZINHA FERREIRA VIEIRA CRISLAINE BOESE MARLENE DA CONCEICAO LIMA MARICLEIA APARECIDA DE JESUS MARINEZ DE LIMA CHAVES SONIA MARIA DE MELO KARPINSKI VALQUIRIA STANSKI ELISABETE VARDENSKI PADILHA REGINALDO KWIATKOVSKI SCHUARTZ ROSA MARIA DE PAULA LEVANDOWSKI SANDRA FIATKOSKI DE SOUZA NEOCELI OLIVEIRA DOS SANTOS CAMILA BACIL JOELSON MARQUES PIETCZAK GIANE LUCIA DA SILVA ALZIRA KOVALSKI OLIVEIRA KARINA LEVANDOVISKI LUCI MARIA CHIMANSKI SIBERT CARINA DE SOUZA COSTA EDNA CRISTINA DO VALE GRACIA MARIA JOSE ANDRADE CHICANOSKI TARCIANE GELINSKI RIBAS CORREIA 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,00 4,00 4,00 3,75 3,75 3,25 3,25 3,25 3,25 3,25 3,00 2,75 2,75 2,75 2,75 2,75 2,75 2,75 2,75 2,50 2,50 DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 7 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 214 Pag. 4 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. 000126 000061 000345 000302 000299 000117 000015 000209 000063 000357 000123 000030 000321 000082 000092 000041 000208 000060 000097 000350 000329 000338 000075 000083 000174 000230 000152 000188 000274 000342 000078 000183 ALESSANDRA WOUK HELIA CHIPANSKI KARPINSKI DE SOUZA ELENICE SANSON SIMONE SALETE FIATKOSKI SABRINA DE LIMA WITKOWSKI ROSELIA CATARINA DA CRUZ ERICA REGINA BORGES IVONETE SIBERT SILVANA DA SILVA RAMOS ANGELA MARIA FRANCA SUZANE APARECIDA BAHLS MOREIRA MARIA IZABEL DINIZ DA LUZ JULIANA PIETRZAKI LEVANDOSKI MARLI DOMBROSSKI OLICHESKI CRISTIELE APARECIDA SCHVAIDAK DE SOUZA MARIA APARECIDA FERREIRA NADOLNY EMIDIA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS LEVANDOVSKI ALIENE MATIAS TIEPOLO MARILENE FRANCO PALOSCHI ANA PAULA REIS JESSICA PAOLA PIAUNOSKI AUGUSTYNIAK DANIELI OCHINSKI DE SOUZA CLAUDIA DOS SANTOS CHAVES VALQUIRIA JANIAKI ANTUNES ANA PAULA SCHOFFEN DANIELA RENATA HOLOVATE JANAINA SEVERIANO FERREIRA ELAINE APARECIDA BUENO BARBOSA VANESSA OLICHESKI CLARICE PINTO MULLER VALERIA CRISTINA SCHIMANSKI VIVIANE APARECIDA DA SILVA 2,50 2,25 2,25 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,75 1,75 1,50 1,25 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 7 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 214 Pag. 5 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Professor de Educacao Fisica Inscricao 000113 000014 000167 000068 000158 000143 000027 Nome SILVANEI CORDEIRO FABIO OSNI KAVALKEVISKI ROSA RODRIGO FALCOSKI ELOIZE GIELINSKI GRALAK WILLIAN MENDES GASPAR RIZIO HAIDUK FILHO ALESSANDRA HAUAGGE GADENS Nota 5,00 3,75 3,75 3,25 2,00 1,00 0,00 1. Os candidatos que nao cadastraram de forma correta ou nao entregaram documentos para a prova de titulos, na forma, no prazo e no local estipulados, nao sera eliminado do certame, mas recebe nota 0 (zero) na prova de titulos, conforme orienta o item 15 do Edital n.º 1/2014. 2. Os candidatos poderao registrar recurso sobre a nota da prova de titulos, de acordo com o item 18 do Edital n.º 1/2014. Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 07 de abril de 2014. Comissao Organizadora do Concurso ANDRELENE DA CONCEICAO COSTA Presidente ­ Representante dos Servidores Publicos ADEMAR JOSE BOIANI Representante da Comunidade VENCESLAU AFONSO GADENS LEVANDOSKI Representante da Camara Municipal de Vereadores RESOLUCAO Nº 04/2014 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, no uso das atribuicoes que sao conferidas por Lei, em Sessao Ordinaria do dia 31 de marco de 2014, por unanimidade aprovou o seguinte: SUMULA: DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE DIARIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO - PR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica autorizada a concessao de diarias aos Vereadores e Servidores da Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo na forma expressa nesta Resolucao: Art. 2º - O Vereador da Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo-PR, devidamente autorizado, que se deslocar para qualquer parte do territorio nacional, fora do Municipio, em objeto de servico de interesse do Municipio ou em missao oficial do Poder Legislativo, fara jus a percepcao de diarias destinadas a indenizar as despesas com viagem e alimentacao. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 7 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 214 Pag. 6 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Art. 3º ­ E fixado o valor das diarias dos servidores para indenizar despesas de viagem e alimentacao, quando em deslocamento para fora da sede funcional, a servico ou para participar de curso de especializacao, a qual somente se dara com a devida autorizacao do Presidente do Poder Legislativo, as quais serao indenizadas de acordo com o Anexo II desta Resolucao. Art. 4º - Os valores das diarias dos Vereadores e servidores da Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo -Pr., estao fixados em UPM ­ Unidade Padrao Municipal, conforme a tabela constante do Anexo I - Valores das Diarias de Vereadores e Servidores da Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo-Pr., desta Resolucao. Art. 5º - A concessao e o pagamento de diarias serao realizadas antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado, e aprovado pelo Presidente da Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo-PR. § 1º - O requerimento para concessao de diaria sera dirigido ao Presidente da Camara e devera ser instruido com a motivacao da viagem, o periodo de afastamento e o destino, nos termos do formulario constante no Anexo II - Requerimento de Diarias de Vereadores/Servidores, desta Resolucao, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento. § 2º - Em hipotese alguma podera ser autorizada a concessao de indenizacoes apos a realizacao do evento que deu origem ao pedido. § 3º - Havendo necessidade de prorrogacao do prazo de afastamento, o Vereador/Servidor tera direito as diarias correspondentes aos dias compreendidos nesse periodo, mediante comunicacao a Secretaria da Camara. Art. 6º - O Vereador/Servidor que receber diaria e nao se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-la, integralmente, no prazo de cinco dias uteis apos a data prevista para o deslocamento. Paragrafo unico. Na hipotese de o Vereador/Servidor retornar a sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, devera restituir as diarias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo. Art. 7º - O Vereador/Servidor ao final da missao de representacao ou do objeto de servico apresentara, no prazo de cinco dias uteis apos o retorno: I - O atestado ou certificado de frequencia que comprove a participacao no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presenca do beneficiario no local de destino, conforme a solicitacao previa da diaria; ou II - O relatorio circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o periodo de afastamento que podera ser realizado de proprio punho pelo beneficiario. § 1º - A omissao na apresentacao da documentacao ou do relatorio de que trata este artigo implicara o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido. Art. 8º - O disposto nesta Resolucao nao inclui as despesas com a aquisicao de passagens, por qualquer meio, as quais deverao ser pagas pelo poder Legislativo. Art. 9º - Os valores das diarias constantes no Anexo I desta Resolucao serao corrigidos, anualmente, por Portaria, pela UPM ­ Unidade Padrao Municipal, utilizada pelo Municipio. Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicacao desta Resolucao correrao por conta de dotacoes orcamentarias proprias. Art. 11 - Integram esta Resolucao os anexos: I - Anexo I - Valores das Diarias de Vereadores e Servidores da Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo-Pr; II - Anexo II - Requerimento de Diarias de Vereadores e Servidores da Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo-Pr; Art. 12 - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 13 - Revogam-se as disposicoes em contrario. Sao Joao do Triunfo, 03 de marco de 2014. Sergio Luiz Koteski Halila Presidente ANEXO I VALORES DAS DIARIAS DE VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO LOCALIDADE VALORES EM UPM ­ Unidade Padrao Municipal DIARIA INTEGRAL COM PERNOITE Dentro do Estado ­ deslocamento do Municipio de Sao Joao do Triunfo para qualquer parte dentro do Estado 3,6 UPM (tres ponto seis unidade padrao municipal) Fora do Estado ­ deslocamento do Municipio de Sao Joao do Triunfo para qualquer parte do territorio nacional, fora do Estado 5,3 UPM (cinco ponto tres unidade padrao municipal) ANEXO II Requerimento de Diarias de Vereadores/Servidores no. ____/201___ DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 7 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 214 Pag. 7 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. ____________________________________________________, de conformidade com a legislacao referente a concessao de diaria desta Casa de Leis, vem requerer a V. Excelencia, a concessao de __________ diaria(s), referente as despesas de viagem para __________________________________________________________ com a finalidade de: __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________ Sao Joao do Triunfo, _____/_____/_______ ___________________________________ Assinatura Autorizacao do Presidente da Camara ___ /___ / _____ Assinatura: Visto controle interno: ___ /___ / _____ Assinatura : Emenda a Lei Organica n.º 05/2014 A Mesa da Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, nos termos do artigo 89, §3º. da Lei Organica Municipal, promulga a seguinte Emenda: SUMULA: Inclui artigo 139-A na Organica Municipal e da outras providencias. Artigo 1.ºInclui o artigo 139-A na Lei Organica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redacao: "Artigo 139-A - Ao servidor publico em exercicio de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposicoes: I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficara afastado de seu cargo, se assim o quiser, emprego ou funcao, sendo-lhe facultado optar pela remuneracao da carreira funcional como se estivesse em pleno exercicio, adicionado o valor da representacao do mandato parlamentar," II - investido no mandato de Prefeito, sera afastado do cargo, emprego ou funcao, sendo-lhe facultado optar por sua remuneracao; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horarios, percebera as vantagens de seu cargo, emprego ou funcao, sem prejuizo da remuneracao do cargo eletivo, e, nao havendo compatibilidade, sera aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercicio de mandato eletivo, seu tempo de servico sera contado para todos os efeitos legais, exceto para promocao por merecimento; V - para efeito de beneficio previdenciario, no caso de afastamento, os valores serao determinados como se no exercicio estivesse. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 7 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 214 Pag. 8 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. § 1º - Aplica-se o disposto nos incisos II e V ao servidor eleito Vice-Prefeito investido em funcao executiva municipal. § 2º - E inamovivel, salvo a pedido, o servidor publico eleito Vereador. Artigo 2º. Esta Emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicacao. Sao Joao do Triunfo, em 03 de abril de 2014. Sergio Luiz Koteski Halila Presidente Emerson Luiz Santana Vice-Presidente Diego Levandoski Dalagnol 1º. Secretario Venceslau Afonso Gadens Levandovski 2º. Secretario EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 02/2014 -Processo nº 01/2014 Carta Convite nº 01/2014 Contratante: Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo Contratado: Flama Construcoes e Servicos Ltda. Objeto: Construcao da Praca da Camara de Vereadores de Sao Joao do Triunfo, conforme projeto. Valor: R$ 142.860,63 (cento e quarenta e dois mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e tres centavos) Data da assinatura: 28 de marco de 2014 Sergio Luiz Koteski Halila Presidente DECRETO Nº 6830/2014 SUMULA: Constitui Comissao Permanente de Avaliacao de Bens Moveis e Imoveis. O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso de suas atribuicoes legais, DECRETA: ART. 1º· · · Fica constituida a Comissao Permanente de Avaliacao de Bens Moveis e Imoveis, nomeando como membros os Senhores: EUCLIDES RUTILIO DE ARAUJO JOILSON DO VALE FERNANDO GASPARELLO, que, sob a presidencia do primeiro, tera por incumbencia a avaliacao de bens moveis e imoveis que o Municipio necessite alienar ou adquirir, bem como para recolhimento de I.T.B.I. (Imposto de Transmissao de Bens Moveis e Imoveis). ART. 2º- A presente Comissao tera o mandato ate o dia 31.12.2014. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 7 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 214 Pag. 9 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. ART.3º- Os servicos da Comissao serao sem onus para o Municipio, e considerados relevantes. ART. 4º- Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogado o Decreto 6076/2013 e as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, 07 de abril de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal AVISO DE LICITACAO O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO, no uso de suas atribuicoes legais, torna publico, para o conhecimento dos interessa PREGAO nº 14/2014, na Forma eletronica, TIPO MENOR PRECO UNITARIO POR ITEM. A presente licitacao tem por objeto o Registro de Transtuzumab 440 mg, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saude. Abertura dia 21 de abril de 2014, as 09:00 horas. Edita www.bll.org.br ou no site www.sjtriunfo.pr.gov.br. Marcelo Hauagge Distefano ­ Prefeito O MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO, atraves do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuicoes legais, torna publico, para o conhecimen modalidade de PREGAO PRESENCIAL Nº 015/2014 - PMSJT, do tipo menor preco, em regime de menor preco por item, objetivando contra desarmada, em virtude da realizacao da 34ª Festa do Lavrador no Parque Municipal Francisco Neves Filho nos dias 01, 02, 03 e 04 de ma hospedagem, alimentacao de equipes, uniformes de identificacao, equipamentos de comunicacao interna, encargos tributarios, fiscais, previde Abertura dia 22 de abril de 2013, as 09:00 horas. O Edital Devera ser retirado pessoalmente na Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, Depa Cel Carlos Souza, 312, Centro, Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, de segunda a sexta-feira, das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as Marcelo Hauagge Distefano ­ Prefeito O MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO, atraves do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuicoes legais, torna publico, para o conhecimen modalidade de PREGAO PRESENCIAL Nº 016/2014 - PMSJT, do tipo menor preco, em regime de menor preco por lote, objetivando a locacao para a 34º Festa do Lavrador e Fumicultor, a ser realizada nos dias 01, 02, 03 e 04 de abril de 2014, nos termos estabelecidos neste Edital e s 14:00 horas. O Edital Devera ser retirado pessoalmente na Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, Departamento de Compras e Contratos, R Joao do Triunfo, Estado do Parana, de segunda a sexta-feira, das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min. Marcelo Hauagge Distefano ­ Prefeito O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO, no uso de suas atribuicoes legais, torna publico, para o conhecimento dos interessa PREGAO PRESENCIAL Nº 017/2014-PMSJT do tipo menor preco, em regime de MENOR PRECO UNITARIO POR ITEM, objetivando o Regis (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) para pavimentacao de ruas no Municipio de Sao Joao do Triunfo ­ Parana. Abertura dia 23 d ser retirado pessoalmente na Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, Departamento de Compras e Contratos, Rua Tenente Cel Carlos Sou Parana, de segunda a sexta-feira, das 08h00min as 11h40min e das 13h30min as 16h30min, ou atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br. Sao Joao do Triunfo, 07 de abril de 2014. Marcelo Hauagge Distefano ­ Prefeito AVISO DE LICITACAO O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO, no uso de suas atribuicoes legais, torna publico, para o conhecimento dos interessa PREGAO nº 18/2014, na Forma eletronica, TIPO MENOR PRECO UNITARIO POR ITEM. A presente licitacao tem por objeto a aquisicao de 19.8 de Convenio nº 380/2013 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecime 09:00 horas. Edital completo a disposicao no endereco eletronico www.bll.org.br ou no site www.sjtriunfo.pr.gov.br. Marcelo Hauagge Distefano ­ Prefeito DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 7 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 214 Pag. 10 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
Edições Anteriores
Current View