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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013.
Marcelo Hauagge Distefano
Prefeito Municipal
Secretaria
Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. - CEP: 84150-000 - Sao Joao do Triunfo - PR Fone: (042) 3447-1222 Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br
RESOLUCAO NORMATIVA Nº 01, DE 22 DE MAIO DE 2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, no uso de suas atribuicoes legais estabelecidas pela Lei organica Municipal de Sao Joao do Triunfo  PR e considerando o Decreto Municipal nº 6125 de 09 de fevereiro de 2013, o Decreto Estadual nº 6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolucao Normativa n.º 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Etapa Municipal da 5ª Conferencia Nacional das Cidades, doravante denominada 5ª Conferencia Municipal da Cidade, nos termos do Anexo a esta Resolucao Normativa. Art. 2º Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.
ANEXO
REGIMENTO DA 5ª CONFERENCIA MUNICIPAL DAS CIDADES
CAPITULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 1º Sao objetivos da 5ª Conferencia Municipal das Cidades:
Ipropor a interlocucao entre os municipes que representam os diversos segmentos: gestores publicos dos tres entes federados e a sociedade civil local organizada sobre assuntos relacionados a Politica Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano; II sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de acao para enfrentar os problemas existentes no seu municipio e contribuir com acoes comuns com as cidades irmas no Estado do Parana e no Brasil. III propiciar a participacao popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferencas de genero, idade, raca, etnia e pessoas com deficiencia com participacao direta em entidades e segmentos dos poderes publicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulacao de proposicoes e realizacao de avaliacoes permanentes na execucao da Politica Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas areas estrategicas.
Art. 2º - A 5ª Conferencia Municipal das Cidades, convocada pelo Prefeito Municipal, sera realizada no Barracao da Cidadania, junto ao CRAS no dia 29 de maio de 2013 sob os auspicios da Comissao Preparatoria da Etapa Municipal, nomeada atraves da Portaria Municipal N° 301/2013 e tera as seguintes finalidades: Iavancar na construcao da Politica Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
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indicar prioridades de atuacao ao Ministerio das Cidades e aos orgaos competentes do Estado e Municipios, ligados ao II desenvolvimento urbano e rural; realizar balanco dos resultados das deliberacoes das demais Conferencias das Cidades, e dos avancos, dificuldades e desafios na III implementacao da Politica de Desenvolvimento Urbano, em todos os niveis da Federacao; IV eleger delegados(as) e seus respectivos(as) suplentes para a 5ª Conferencia Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual; V constituir o Conselho de Desenvolvimento Municipal, conforme orientacao do Conselho Nacional e do Conselho Estadual das Cidades; CAPITULO II DA REALIZACAO Art. 3° § 1º A 5ª Conferencia Municipal da Cidade e fator indispensavel para a participacao na Conferencia Estadual das Cidades. A 5ª Conferencia Municipal da Cidade tratara de temas de ambito nacional com enfoque estadual e municipal.
§ 2º Todos os (as) participantes presentes na 5ª Conferencia da Cidade devem reconhecer a precedencia das questoes conjunturais de ambito nacional, e atuar sobre elas em carater avaliador, formulador e propositivo. Art. 4º - A realizacao da 5ª Conferencia Municipal da Cidade antecede as dos ambitos estadual e nacional, em consonancia com o Regimento Nacional e Estadual e devera ter o decreto publicado em diario oficial e ser amplamente divulgada a sua condicao de "Etapa Preparatoria Municipal da 5ª Conferencia Nacional das Cidades". Paragrafo Unico - As despesas com a organizacao geral e com a realizacao da 5ª Conferencia Municipal da Cidade correrao por conta da Prefeitura Municipal e/ou pelas entidades representativas da sociedade que a tenham convocado. Art. 5º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º A 5ª Conferencia Municipal sera composta de mesas de debates, paineis, grupos de discussao e plenaria. Nos grupos tematicos, sera garantida a participacao dos segmentos que compoem a 5ª Conferencia Municipal da Cidade. Os grupos tematicos contarao com um facilitador e um relator, indicados pela Comissao Preparatoria Municipal. Os grupos tematicos escolherao, entre seus participantes, um presidente e um secretario. Nos trabalhos dos grupos nao serao tratados temas especificos alem daqueles definidos a partir do temario central. Os grupos tematicos farao um levantamento de propostas de cada tema a ser levado a plenaria final para aprovacao. CAPITULO III DO TEMARIO Art. 6° A 5ª Conferencia Municipal da Cidade tera como Tema: "Quem muda a cidade somos nos: Reforma Urbana ja".
§ 1º O tema devera ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e politicas urbanas - Politica Municipal Habitacao; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Transito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularizacao Fundiaria do Municipio e Desenvolvimento Economico Sustentavel, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para todas as esferas da Federacao. § 2º A Conferencia Municipal devera debater o temario da 5ª Conferencia Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarao das suas reivindicacoes e propostas contidas no relatorio final a ser encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para a Coordenacao Estadual e Nacional, com ampla divulgacao para toda a sociedade. § 3º Temas de interesse local poderao ser adicionados para discussao sem prejuizo dos temas nacionais. CAPITULO IV DA ORGANIZACAO E FUNCIONAMENTO
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Art. 7º - A 5ª Conferencia Municipal da Cidade sera presidida pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Hauagge Distefano e na sua ausencia ou eventual impedimento, pelo seu substituto legal Sr. Joao Paulo Ribeiro Santana (Coordenador Municipal). Art. 8º - A organizacao e desenvolvimento de suas atividades sera coordenada pela Comissao Preparatoria Municipal. Paragrafo Unico: A Comissao Preparatoria Municipal sera composta por 03 titulares e 01 suplente, representantes dos segmentos detalhados no artigo 20 do Regimento Estadual, com atuacao nas areas de desenvolvimento urbano e esta discriminada no anexo I deste Regimento, onde consta o nome completo do representante, entidade e segmento a que pertence. Art. 9º Compete a Comissao Preparatoria Municipal.
Idefinir o Regimento Municipal, contendo criterios de participacao para a Conferencia, para a eleicao de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definicoes dos Regimentos Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuicao dos segmentos, conforme art. 20 do Regimento Estadual; definir data, local e pauta da Conferencia Municipal, devendo estas informacoes constarem do Regimento, promovendo a discussao II e proposicao de iniciativas referentes a organizacao da 5ª Conferencia Estadual das Cidades; III IV VVI VII criar Grupos de Trabalho para mobilizacao, validacao e sistematizacao quando necessario; elaborar a proposta de programacao da 5ª Conferencia Municipal da Cidade; definir numero de participantes e forma de participacao; designar facilitadores (as) e relatores (as); elaborar e executar o projeto de divulgacao para a 5ª Conferencia Municipal da Cidade;
VIII promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando informa-lo do andamento da organizacao da 5ª Conferencia Municipal da Cidade, assim como divulga-la perante os parlamentares; IX mobilizar as instituicoes e segmentos definidos neste Regimento em ambito municipal, para preparacao e participacao na Conferencia Municipal; Xcoordenar, supervisionar e promover a realizacao da 5ª Conferencia Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos tecnicos, politicos e administrativos; XI propor e definir os nomes de participantes em mesas de debate, a pauta da Etapa Municipal, bem como os documentos tecnicos e textos de apoio; XII XIII XIV atuar como elo de ligacao entre os segmentos integrantes da 5ª Conferencia Municipal da Cidade; comunicar a Coordenacao Executiva Estadual, por oficio, o compromisso na realizacao da 5ª Conferencia Municipal da Cidade; sistematizar os resultados gerando um relatorio da Conferencia Municipal e promover a sua publicacao e divulgacao;
participar e apoiar a realizacao da Conferencia Regional por agrupamentos de municipios, ou por quaisquer outras formas de XV associacao entre os mesmos como espaco de debate dos temas propostos pela 4ª Conferencia Nacional das Cidades, relacionados a Politica Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano. § 1º A Comissao Preparatoria Municipal deve apresentar as informacoes dos incisos I e II a Coordenacao Executiva Estadual, no maximo, ate 10 dias apos a convocacao da referida Conferencia, a fim de valida-la. § 2º A Comissao Preparatoria Municipal deve enviar as mesmas informacoes para a Comissao-Executiva Nacional para registro.
Art. 10 - Os resultados referentes as propostas e aos delegados eleitos para a 4ª Conferencia Estadual das Cidades devem ser preenchidas pela Internet atraves do portal da Conferencia Estadual e tambem remetidos por meio magnetico a Comissao Preparatoria Estadual e a Comissao-Executiva Nacional, em ate 5 dias apos a realizacao das mesmas, para que possam ser consolidadas e sirvam de subsidio as discussoes na 5ª Conferencia Estadual das Cidades. CAPITULO V
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DOS PARTICIPANTES Art.11 - A 5ª Conferencia Municipal da Cidade tera uma composicao de ate 20 participantes e buscara equilibrio quantitativo dos participantes, nos limites da razoabilidade proporcional a 42,3% para os Poderes Publicos e 57,7% para a Sociedade Civil, observada a orientacao de arrendamento proporcional constante no Regimento Estadual. Art.12 Os participantes da 5ª Conferencia Municipal da Cidade se distribuirao em duas categorias: delegados e observadores;
I - Apenas os delegados terao direito a voto; II - Os observadores terao direito a voz somente nos Grupos de Trabalho; Art. 13 - A representacao dos diversos segmentos na 5ª Conferencia Estadual das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composicao: Igestores, administradores publicos e legislativos  federal, estaduais e municipais: 42,3%; movimentos populares com atuacao na area de desenvolvimento urbano: 26,7%; II III trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuacao na area de desenvolvimento urbano: 9,90%; empresarios relacionados a producao, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,90%; IV Ventidades profissionais, academicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuacao na area de desenvolvimento urbano: 7%; e VI ONGs com atuacao na area de desenvolvimento urbano: 4,2% § 1º- Compreende-se como areas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial, Gestao Urbana, Habitacao, Regularizacao Fundiaria, Saneamento Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade. § 2º As vagas definidas no Inciso I serao assim distribuidas: 5% para o Poder Publico Federal; 10% para o Poder Publico Estadual e 27,3% para o Poder Publico Municipal. § 3º No caso do nao preenchimento no percentual de representantes de qualquer segmento nao podera ser preenchido por outro segmento. § 4º A indicacao efetuada pelo Poder Publico em suas diferentes esferas e poderes devera priorizar servidores de carreira com relacao aqueles comissionados. § 5º - O legislativo integrante do inciso I tera a representacao de um terco dos(as) delegados(as) correspondentes ao nivel municipal e estadual, devendo ser indicado formalmente mediante oficio expedido pela casa legislativa a qual representa. CAPITULO VI DOS DELEGADOS PARA A CONFERENCIA ESTADUAL Art. 14 - A 5ª Conferencia Municipal da Cidade, elegera 05 delegados(as) e respectivos suplentes para a 5ª Conferencia Estadual obedecendo a mesma proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido no Anexo II, tabelas 3 e 4 do Regimento Estadual. Art. 15 - A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a 5ª Conferencia Estadual das Cidades sera efetuada pelos participantes desta Conferencia Municipal em cada um dos segmentos. Art. 16 - Serao delegados a 5ª Conferencia Estadual das Cidades: Ios(as) delegados(as) municipais indicados pelo poder publico municipal executivo e legislativo e;
II os(as) eleitos(as) na Conferencia Municipal por entidades de abrangencia municipal com atuacao nas areas de desenvolvimento urbano, indicados(as) pelos diversos segmentos, conforme artigo 13, deste Regimento. § 1º Cabe ao Legislativo Municipal um terco das vagas definidas no Inciso I.
§ 2º A cada delegado(a) titular eleito(a) sera escolhido(a) um(a) suplente correspondente, que sera credenciado(a) somente na ausencia do(a) titular.
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Em caso de duvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangencia e atuacao da entidade cabera a § 3º  Comissao Preparatoria Municipal validar ou nao a indicacao ouvido o segmento respectivo. § 4º A Comissao Preparatoria Municipal encaminhara formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas Conferencias Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirao no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentacao de documento formal da Comissao Municipal, informando da ausencia do titular que formalizara e assinara a sua desistencia de participacao. A substituicao de delegados(as) titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrera mediante declaracao de desistencia § 6º do(a) respectivo(a) titular, devidamente assinada pelo(a) mesmo(a), ou depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares. CAPITULO VII DAS DISPOSICOES GERAIS Art. 18 - Os casos omissos e conflitantes deverao ser decididos pela Comissao Preparatoria Municipal, cabendo recurso a Comissao Estadual Recursal e de Validacao - CERV.
ANEXO I COMISSAO PREPARATORIA MUNICIPAL  consoante art. 17 do Regimento Interno Estadual De acordo com a Portaria 301/2013 da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo-PR, compoem a comissao preparatoria da etapa municipal da 5ª Conferencia das Cidades: Joao Paulo Ribeiro Santana, Anselmo Mroginski de Souza, Debora de Fatima Gorte da Rocha e Andrelene da Conceicao Costa.
ANEXO II DELEGACAO MUNICIPAL PARA A 5ª CONFERENCIA ESTADUAL DAS CIDADES
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____________________________ Marcelo Hauage Distefano Prefeito Municipal _______________________ Joao Paulo R. Santana _______________________ Anselmo M. de Souza ________________________ Debora de Fatima G. da Rocha ________________________ Andrelene da Conceicao Costa
CONVITE A Secretaria Municipal de Saude de Sao Joao do Triunfo, Sra. Elenize de Fatima Hipolito vem atraves deste, convidar a populacao em geral para uma Audiencia Publica para Avaliacao do Cumprimento do Plano Municipal de Saude, relativo ao 1º Quadrimestre de 2013. Dia: 27/05/2013 Local: Sala de Reunioes da Camara Municipal Horario: 18:00 horas Sao Joao do Triunfo, 10 de Maio de 2013. ELENIZE DE FATIMA HIPOLITO Secretaria Municipal de Saude
CONVITE O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Sr. Marcelo Hauagge Distefano, vem atraves deste, convidar a populacao em geral para uma Audiencia Publica para Avaliacao do Cumprimento das Metas Fiscais, relativamente ao 1º Quadrimestre de 2013. Dia: 28/05/2013 Local: Sala de Reunioes da Camara Municipal Horario: 15:00 horas Sao Joao do Triunfo, 10 de Maio de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCACAO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA Pelo presente ficam convocados todos os membros da Diretoria, e associados do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sao Joao do Triunfo para participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA a ser realizada no dia 22 de junho de 2013 com inicio as 09:00 horas da manha na sede do Sindicato para tratar dos seguintes assuntos: 01-PRESTACAO DE CONTAS DO 1º SEMESTRE DE 2013; 02-IMPLANTACAO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NA AREA URBANA; 03-DISCUSSAO AMPLIADA PARA FUNDACAO DE UMA COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR; 04-OUTROS ASSUNTOS DE INTERRESE DO SINDICATO; SAO JOAO DO TRIUNFO, 21 DE MAIO DE 2013. NELSON DIAS DA SILVA PRESIDENTE DO SINDICATO
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