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Edição nº
Postagem:  15 de abril de 2014 - 16h54
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Descrição:  DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 15 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 220 Pag. 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal Secretaria Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 15 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 220 Pag. 2 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DECRETO Nº 6842/2014 Regulamenta o art. 7º, alinea l), da Lei Municipal nº 1094/2007 e dispoe sobre a exploracao de atividades economicas com equipamentos removiveis, alocados em logradouro publico no Municipio de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuicoes legas, visando regulamentar a Lei Municipal nº 1094/2007, alinea l), DECRETA: Art. 1º A Concessao de Uso de logradouro publico para exploracao de atividades de comercio e de prestacao de servicos, exercidas por Vendedores e Prestadores de Servicos, sera outorgada a pessoa juridica, mediante respectivo processo licitatorio, em carater intransferivel, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Decreto, respeitadas as demais disposicoes incidentes. Art. 2º A autorizacao em carater precario, destinada ao comercio variavel de generos alimenticios hortifrutigranjeiros, objetos de decoracao, obras de arte, moveis rusticos e afins, sera outorgada a pessoa fisica, em carater intransferivel, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Decreto, respeitadas as demais disposicoes incidentes. Art. 3º O valor minimo de outorga para as atividades reguladas por este Decreto sera definido conforme as seguintes disposicoes: I ­ Na Concessao de Uso de logradouro publico para exploracao de atividades de comercio e de prestacao de servicos, exercidas por Vendedores e Prestadores de Servicos, o valor minimo sera de 1,0 UPM mensal, estipulado conforme contrato administrativo; II - Na autorizacao em carater precario, destinada ao comercio variavel de generos alimenticios hortifrutigranjeiros, objetos de decoracao, obras de arte, moveis rusticos e afins, o valor minimo sera de 0,5 UPM diario, estipulado conforme contrato administrativo. Paragrafo Unico. A autorizacao precaria de que trata o inciso II, tera prazo de validade maximo de 30 (trinta) dias, prorrogaveis sucessivamente. Art. 4º Define-se como area urbana destinada ao comercio e prestacao de servicos em area publica, seja por meio da utilizacao de barracas moveis, equipamentos removiveis ou veiculos adaptados, a Rua Demetrio Hauagge, entre a Avenida XV de Novembro e Tenente Coronel Carlos Souza; e Rua XV de Novembro, entre a Rua Demetrio Hauagge e Rua Manoel Ferreira de Andrade. I - As areas definidas para exploracao de comercio e prestacao de servicos em area publica, regulamentadas por meio deste Decreto, serao alocadas na quadra da Igreja Matriz, proximas a esquina entre as Ruas Demetrio Hauagge e Avenida XV de Novembro e devem seguir as especificacoes de metragem, local e ordem de posicionamento, contidas nos respectivo contrato administrativo e alvaras de licenca para exploracao. II ­ Serao dispostas 7 (sete) vagas para o comercio de natureza regulamentada por este Decreto, conforme croqui anexo, nas seguintes disposicoes: a) Na Rua Demetrio Hauagge havera 6 (seis) vagas, sendo quatro destinadas ao Comercio de generos alimenticios de consumo imediato e outras duas destinadas ao comercio de produtos de natureza geral. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 15 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 220 Pag. 3 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. b) Na Avenida XV de Novembro, havera uma vaga destinada ao comercio variavel de generos alimenticios hortifrutigranjeiros, objetos de decoracao, obras de arte, moveis rusticos e afins, dispostos em equipamentos removiveis ou bancas organizadas de acordo com as especificacoes da autorizacao ou alvara de licenca. Art. 5º A concessao do direito de exploracao das areas descritas no art. 4º, alinea a), serao efetivadas mediante processo licitatorio, podendo as respectivas outorgas serem conferidas tao somente a pessoas juridicas, sendo vedada a delegacao a pessoas fisicas. Art. 6º A exploracao de atividades de comercio e prestacao de servicos em logradouros publicos, serao em ponto fixo, vedando-se a exploracao de mais de um equipamento por um mesmo empreendedor, ainda que em lugares/vagas distintos. Art. 7º As especificacoes dos equipamentos destinados ao comercio e prestacao de servicos em logradouros publicos, como dimensoes e padronizacao, serao definidas mediante contrato administrativo e constarao como exigencias do respectivo edital de licitacao. Art. 8º A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo podera alterar, a qualquer tempo, a localizacao dos vendedores ou prestadores de servicos, caso o funcionamento da atividade se torne prejudicial a circulacao de pedestres, transito de veiculos, a estetica dos logradouros publicos ou por outros motivos considerados de interesse publico, de forma devidamente fundamentada. Art. 9º Em nenhuma hipotese sera permitido o comercio e prestacao de servicos nas seguintes condicoes: I - Exercer a atividade sem outorga mediante Contrato Administrativo e/ou Alvara; II - com mercadorias no chao, espalhadas sobre lonas, plasticos e papeloes; III - Penduradas em grades ou em cordas tipo varal; IV - Em carrinho de mao; V - Em faixas de pedestres; Art. 10º Nao sera permitida a comercializacao, pelo Vendedor, de: I - Bebidas alcoolicas; II - Armas, municao, facas e outros objetos considerados perigosos; III - Inflamaveis, corrosivos e explosivos; IV - Passaros e outros animais, sendo vedada tambem a exploracao de seus instintos e habilidades sob qualquer forma; V - Quaisquer outros produtos que oferecam perigo a saude publica ou vedados por lei. Art. 11 E proibido ao Vendedor e ao Prestador de Servicos utilizar alto-falante e/ou congeneres, bem como a exibicao de cartazes ou outros meios de publicidade nos equipamentos sem a devida autorizacao; Art. 12 Ficam o Vendedor e o Prestador de Servicos obrigados a: I - Manterem em dia os pagamentos correspondentes a contraprestacao pela outorga definidos em contrato administrativo e/ou alvara; II - Comercializarem somente os produtos especificados, dentro dos padroes estabelecidos, exercendo a atividade nos limites do local demarcado e dentro do horario estipulado, tudo conforme respectivo Contrato Administrativo e/ou Alvara; III - Comercializarem produtos em perfeito estado de conservacao; IV - Manterem o equipamento e seu entorno em perfeito estado de conservacao higiene e limpeza, recolhendo o lixo em recipiente proprio; V - Manterem a higiene pessoal e do vestuario; Art. 13 A Administracao, quando entender conveniente, expedira Notificacao Preliminar, visando alertar ou esclarecer situacoes relativas a este Decreto, junto ao titular da Concessao. Art. 14 O nao cumprimento dos dispositivos deste Decreto acarretara ao infrator as seguintes penalidades, que podem ser aplicadas em separado ou cumulativamente, pela mesma infracao: I - Advertencia escrita quando da ocorrencia da primeira irregularidade cometida, com fixacao de prazo de ate 3 (tres) dias uteis para regularizacao ou apos expedicao de Notificacao Preliminar; II - Aplicacao de multa; III - Suspensao da atividade por ate 30 (trinta) dias, quando da reincidencia ou cometimento de outra falta; IV - Apreensao do equipamento e mercadoria; DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 15 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 220 Pag. 4 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. V ­ Rescisao do Contrato Administrativo e cassacao do Alvara. § 1º Sao infracoes puniveis com multa, aplicada de forma cumulativa, as seguintes: I - Exercer a atividade sem outorga mediante Contrato Administrativo e/ou Alvara; 8 UPM′s II - Comercializar produtos outros que nao aqueles especificados no Contrato Administrativo e/ou Alvara; 5 UPM′s III - Alterar a localizacao do equipamento sem autorizacao da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo; 5 UPM′s IV - Utilizar servicos de alto-falante e/ou congeneres, bem como exibir cartazes ou outros meios de publicidade nos equipamentos sem previa autorizacao da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo; 3 UPM′s V - Nao manter o equipamento ou a area onde o mesmo esta instalado em perfeito estado de limpeza; 2 UPM′s VI - Quaisquer outras infracoes que contrariem disposicoes deste Decreto ou demais normas e posturas municipais vigentes; 2 UPM′s § 2º A apreensao e embargo da mercadoria e/ou equipamento ocorrera quando o Vendedor ou Prestador de Servicos transgredirem qualquer uma das disposicoes previstas nos Art. 9 e 10 deste Decreto. § 3º A Rescisao do Contrato Administrativo e/ou Alvara podera ocorrer, desde que devidamente fundamentado mediante procedimento administrativo, nos seguintes casos: I - Modificacao da atividade comercial autorizada; II - Nao cumprimento, nos prazos estabelecidos, das normas previstas para o exercicio legal da atividade; III - Cometimento de infracoes puniveis com multas por mais de 03 (tres) vezes; IV - Ausentar-se do ponto de comercializacao por um periodo superior a 30 (trinta) dias, sem comprovacao de motivo justo perante Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo. Art. 15 Em caso de reincidencia, a multa sera aplicada em dobro. Art. 16 Para liberacao do equipamento e da mercadoria apreendidos, o Vendedor ou o Prestador de Servicos devera pagar multa prevista para a infracao cometida, bem como atender as exigencias estabelecidas na legislacao aplicavel a materia, alem de cumprir a obrigacao de retirar o equipamento no prazo legal. Art. 17 As penas de suspensao da atividade e de Rescisao do Contrato administrativo e cassacao do Alvara serao aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurado direito de defesa. Art. 18 O Municipio fiscalizara a fiel execucao das normas estabelecidas neste Decreto, competindo-lhe, inclusive, apurar eventuais infracoes e lavrar os respectivos autos, quando for o caso. Paragrafo Unico. Os autos de infracao serao julgados, em primeira instancia, pelo responsavel pelo Setor de Tributacao, ou em sua falta, pelo Secretario de Financas; e em sede de recurso, pelo Prefeito Municipal. Art. 19 Aplicam-se subsidiariamente a este decreto as normas contidas na Lei Municipal nº 950/2005. Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 21 Revogam-se as os decretos nº 3008/2007 e 6824/2014, bem como demais disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito, em 14 de abril de 2014. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 15 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 220 Pag. 5 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. PORTARIA Nº 211/2014 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 15 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 220 Pag. 6 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Conceder Licenca Especial por um periodo de 03 (tres) meses com inicio em 01/04/2014 e termino em 29/06/2014, ao servidor LAURO LEVANDOSKI KAVALKIEVSKI, portador do RG: 4.392.845-7, ocupante do cargo efetivo de Motorista II, a partir desta data. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 01 de abril de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 224/2014 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Conceder Licenca Especial por um periodo de 03 (tres) meses com inicio em 09/04/2014014 e termino em 07/07/2014, a servidora EDIANE DE FATIMA MANCE, portadora do RG: 9468258-4, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Vigilancia Epidemiologica, a partir desta data. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 09 de abril de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1509/2014 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadacao. Art. 1º - Fica Autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orcamento Geral do Municipio, Credito Adicional Especial no valor de R$ 20.417,74 (Vinte Mil Quatrocentos e Dezessete Reais e Setenta e Quatro Centavos) de acordo com a seguinte classificacao orcamentaria: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 06.01 ­ DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 12.365.0005.2.107 ­ Programa de Apoio a Creches - TD/FNDE/MEC 3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo (Grupo/Fonte 1151) 3.3.90.36.00 ­ Outros Servicos de Terceiros ­ Pessoa Fisica (Grupo/Fonte 1151) 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente (Grupo/Fonte 1151) 1.360,00 14.657,74 4.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementacao que trata o artigo anterior sera utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadacao da seguinte Dotacao Orcamentaria: Excesso de Arrecadacao: Recurso 1151 - Programa de Apoio a Creches - Manutencao Educacao Infantil TD/FNDE/MEC 20.417,74 DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 15 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 220 Pag. 7 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Art. 3º - Ficam autorizadas as inclusoes das Metas Fiscais e Financeiras a Lei n°. 1455/2013 (Plano Plurianual 2014 ­ 2017) conforme artigo 4.° da mesma Lei. Art. 4º - Ficam autorizadas as inclusoes das Prioridades da Lei n°. 1465/2013 (Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2014) conforme artigo 29.° da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, 15 de abril de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal PRIMEIRO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 35/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO E JOSE NEPOMUCENO KOBNER. Pelo presente Termo, de um lado o Municipio de Sao Joao do Triunfo, inscrita no CNPJ sob o nº 75.193.516/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Marcelo Hauagge Distefano, RG. Nº 5.707.315-2 SSP- PR, CPF nº 65.271.409-59, brasileiro, casado, domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Senhor JOSE NEPOMOCENO KOBNER, RG Nº 4.626.327-8, CPF nº 259.070.509-34, brasileiro, casado, residente e domiciliado na comunidade de Boa Vista, Zona Rural, Sao Joao do Triunfo - Pr, CEP: 84.150-000, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 35/2013, para fazer constar as seguintes alteracoes: Clausula Primeira ­ Da vigencia O prazo Contratual fica prorrogado ate 12/01/2015. Clausula Segunda ­ Do reajuste O valor inicial do contrato fica reajustado pelo IGP dos ultimos 12 meses, sendo 7,30%, passando o valor mensal de R$ 3.000,00(tres mil reais) para R$ 3.219,00(tres mil duzentos e dezenove reais). O valor total contratual passa de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais) para R$ 64.971,00(sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e um reais). Clausula Terceira - DAS DEMAIS CLAUSULAS As demais clausulas e condicoes do contrato ora aditado permanecem em vigor. E por estarem acordados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente. Sao Joao do Triunfo, 11 de abril de 2014. CONTRATADO JOSE NEPOMUCENO KOBNER . CONTRATANTE MUNICIPIO DE S. J. DO TRIUNFO DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 15 de abril de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 220 Pag. 8 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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