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23 de maio de 2013 - 14h19
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MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO
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Sao Joao do Triunfo - PR, 23 de maio de 2013.
De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 23 Pag. 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013.
Marcelo Hauagge Distefano
Prefeito Municipal
Secretaria
Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. - CEP: 84150-000 - Sao Joao do Triunfo - PR Fone: (042) 3447-1222 Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Edital nº 04/2013 Relacao dos pre-inscritos ao processo de eleicao para membros do Conselho Tutelar e abertura de prazo para as impugnacoes. O presidente da Comissao Organizadora do processo de eleicao para membros do Conselho Tutelar de Sao Joao do Triunfo, no uso de suas atribuicoes legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal Lei Nº 1319/2011 de 10 de maio de 2011, RESOLVE tornar publico a relacao de pre-inscritos ao processo de eleicao para membros do Conselho Tutelar e dar abertura do prazo para as impugnacoes: 1Relacao dos pre-inscritos por ordem alfabetica
ADAO DAS NEVES FURTADO ANGELA MARIA OLENIKI BORGES CELIA KIERAS EDINA DOS SANTOS BRONOSKI ELIDIANE APARECIDA BELLO EVANDRA APARECIDA MOREIRA FERNANDA CONCEICAO VARDENSKI FLAVIO GUEDES JOELMA MOREIRA DE ANDRADE JOSE CARLOS RAIBIDA LEANDRO BRONOSKI LORENA DA SILVA LUCAS AUGUSTO SCHIER MOLINA LUCIANE VICHINESKI PAVILAKI LUIZ ANTONIO MENDES MARIA JOSE ANDRADE CHINCOVIAKI MARIANE MICHARKI DISTEFANO NEOCELI OLIVEIRA DOS SANTOS PATRICIA STANSKI RODRIGO FALCOSKI ROSELIA MACHADO ROSENILDA KOKOGINSKI TEIXEIRA SIRLENE DA APARECIDA DE SOUZA VIVIANE VALDENSKI WILLIAN MENDES 2 Â Fixa-se o prazo 23 de maio de 2013 a 05 de junho de 2013 para apresentar impugnacoes referentes aos pre-inscritos no processo. 3 Â Os indeferimentos, deverao ser protocolados junto ao CMDCA na Secretaria Municipal de Assistencia Social, Rua Ten. Cel. Carlos Souza, s/n, ao lado da Secretaria de Educacao das 08h00minhoras as 16h30min em dias uteis Sao Joao do Triunfo, 23 de maio de 2013
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A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
________________________________________________ MAURICIO SILVA TEIXEIRA PRESIDENTE DA COMISSAO ORGANIZADORA
DECRETO Nº 6302/2013 Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente e da providencias O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso de suas atribuicoes legais, DECRETA: CAPITULO I DAS DISPOSICOES GERAIS Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente, criado pelo artigo 13 da Lei nº 653, de 12 de abril de 1995, que sera gerido e administrado na forma deste Decreto, tendo como parametros o disposto no Capitulo III, da Lei nº 1.319, de 10 de maio de 2011. Art. 2º. O Fundo tem por objetivo facilitar a captacao, o repasse e a aplicacao de recursos destinados ao desenvolvimento das acoes de atendimento a crianca e ao adolescente. § 1º. Os recursos captados pelo Fundo Municipal para a Infancia e Adolescencia deverao ser utilizados exclusivamente para implementacao de acoes de programas de atendimento a criancas, adolescentes e suas respectivas familias, na forma do disposto nos arts.90, incisos I a VII, 101, incisos I a VII, 112, incisos III a VI e 129, incisos I a IV, todos da Lei nº 8.069/90. § 2°. As acoes de que trata o paragrafo anterior referem-se prioritariamente aos programas de protecao especial a crianca e ao adolescente em situacao de risco social e pessoal, cuja necessidade de atencao extrapola o ambito de atuacao das politicas sociais basicas. CAPITULO II DA ADMINISTRACAO E CONTROLE Art. 3º. O Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente esta subordinado operacionalmente a Secretaria Municipal de Assistencia Social, sendo o respectivo secretario o responsavel pela sua gestao e pela aplicacao dos recursos nele existentes. § 1º A aplicacao dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente sera acompanhado pelo ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente, ao qual se vincula. § 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente devera elaborar anualmente, em conjunto com a respectiva secretaria municipal, um plano de aplicacao para os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente, correspondente ao plano de acao elaborado pela referida secretaria. Art. 4º Sao atribuicoes do Secretario Municipal de Assistencia Social: I  coordenar a execucao do recursos do Fundo; II  apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente proposta para o plano de aplicacao dos recursos do Fundo; III  apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente, para aprovacao, balanco anual e demonstrativos mensais das receitas e das despesas realizadas pelo Fundo; IV  emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento referentes as despesas do Fundo; V  tomar conhecimento e cumprir as obrigacoes definidas em convenios, ajuste, acordos e contratos firmados pelo municipio e que digam respeito ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente; VI  manter os controles necessarios a execucao das receitas e das despesas do Fundo; VII  manter, em coordenacao com o setor de patrimonio do Poder Executivo, o controle dos bens patrimoniais com carga ao Fundo; VIII  encaminhar a contabilidade geral do Municipio: a) mensalmente, demonstracao da receita e da despesa; b) trimestralmente, inventarios dos bens materiais; c) anualmente, inventario dos bens moveis e imoveis e balanco geral do Fundo; IX  firmar, em conjunto com o responsavel pelo controle da execucao orcamentaria, a demonstracao mencionada anteriormente; X  providenciar, junto a contabilidade geral do Municipio, que se indique, na referida demonstracao, a situacao economico-financeira do Fundo; XI  apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente analise e avaliacao da situacao economico-financeiro do Fundo; XII  manter controle dos contratos e convenios firmados com instituicoes governamentais e nao governamentais; XIII  encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente relatorio mensal de acompanhamento e avaliacao do plano de aplicacao dos recursos do Fundo; XIV  encaminhar semestralmente, ate os dias 10 de fevereiro e 10 de agosto de cada ano, ao Ministerio Publico demonstrativo de origens e aplicacoes de recursos integrantes do Fundo, acompanhados de relatorio descritivo das atividades desenvolvidas a partir destes recursos, bem como de extratos bancarios relativos as movimentacoes efetuadas.
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Art. 5º. Sao atribuicoes do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente: I  elaborar o plano de aplicacao dos recursos do Fundo; II  estabelecer parametros tecnicos e as diretrizes para aplicacao dos recursos; III  acompanhar e avaliar a execucao, desempenho e resultados financeiros do Fundo; IV  avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanco anual do Fundo; V  Solicitar, a qualquer tempo e a seu criterio, as informacoes necessarias ao acompanhamento, ao controle e avaliacao das atividades a cargo do Fundo; VI  Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execucao e controle das acoes do Fundo; VII  fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando, quando entender necessario, auditoria do Poder Executivo; VIII  aprovar convenios, ajustes, acordos e contratos firmados com base em recursos do Fundo; IX  publicar, no periodico de maior circulacao dentro do Municipio, ou afixar, em locais de facil acesso a comunidade, todas as resolucoes do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente relativos ao Fundo. CAPITULO III DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 6º Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente: I - dotacao consignada anualmente no orcamento do Municipio e verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercicio; II - transferencias de recursos financeiros do Fundo Nacional e Estadual dos Direitos da Crianca e do Adolescente; III - pelas doacoes, auxilios, contribuicoes e legados que lhe venham a ser destinados; IV - pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenacoes em acoes civis ou de imposicao de penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.069/90; V - resultados de eventos promocionais de qualquer natureza, promovidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente; VI  recursos advindos de convenios, acordos e contratos firmados entre o Municipio e instituicoes privadas e publicas, para repasse a entidades executoras de programas integrantes do plano de aplicacao; VII - pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depositos e aplicacoes de capitais. VIII - por outros recursos que lhe forem destinados. Art. 7º Constituem ativos do Fundo: I  disponibilidade monetaria em instituicoes financeiras, oriunda das receitas especificadas no artigo anterior; II  direitos que porventura vier a constituir; III  bens moveis e imoveis destinados a execucao de programas e projetos do plano de aplicacao; Paragrafo unico. Anualmente processar-se-a o inventario dos bens e direitos, vinculados ao Fundo, que pertencam a Prefeitura Municipal. CAPITULO IV DA CONTABILIZACAO DO FUNDO Art. 8º O setor competente procedera a contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente, com o objetivo de evidenciar a sua situacao financeira e patrimonial, observados os padroes e normas estabelecidas na legislacao pertinente. Art. 9º. A contabilidade sera organizada de forma a permitir o exercicio das funcoes de controle previo concomitante e subsequente, inclusive de apurar custos dos servicos, bem como interpretar e a analisar os resultados obtidos. CAPITULO V DA EXECUCAO ORCAMENTARIA Art. 10. Apos a promulgacao da Lei Orcamentaria Anual o Secretario Municipal de Assistencia Social apresentara ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente, para analise e aprovacao, o quadro aplicacao dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos contemplados no plano de aplicacao. Art. 11. Nenhuma despesa sera realizada sem a necessaria cobertura de recursos. Paragrafo unico. Para os casos de insuficiencia ou inexistencia de recursos, poderao ser utilizados creditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. Art. 12. A despesa do Fundo constituir-se-a: I  do financiamento total ou parcial, dos programas de protecao especial constantes do plano de aplicacao; II  do atendimento de despesas diversas, de carater urgente e inadiavel, observado o §2º, do artigo 2º, deste Decreto. Art. 13. A execucao orcamentaria da receita se processara atraves de obtencao do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto e sera depositada e movimentada atraves da rede bancaria oficial, em conta especial aberta para esse fim. CAPITULO VII DA PRESTACAO DE CONTAS
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Art. 14. O Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente esta sujeito a prestacao de contas de sua gestao ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente, ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, bem como ao Estado e a Uniao, quanto aos recursos por estes transferidos ao Fundo Municipal, conforme a legislacao pertinente. Art. 15. As entidades de direito publico ou privado que receberem recursos transferidos do Fundo a titulo de subvencoes, auxilios, convenios ou transferencias a qualquer titulo, serao obrigadas a comprovar a aplicacao dos recursos recebidos segundo os fins a que se destinarem, sob pena de suspensao de novos recebimentos, alem da responsabilizacao civil, criminal e administrativa. Art. 16. A prestacao de constas de que trata o artigo anterior sera feita por transferencia realizada no exercicio financeiro subsequente aos recebimentos. Art. 17. A prestacao de contas compor-se-a de: I Â oficio de encaminhamento da prestacao de contas; II Â plano de aplicacao a que se destinou o recurso; III Â nota de empenho; IV Â liquidacao de empenho; V Â quadro demonstrativo das despesas efetuadas; VI Â notas fiscais relativas as aquisicoes de bens ou servicos; VII Â ata da comissao de licitacao, quando for o caso de aquisicao de bens e servicos que ultrapassem os valores estabelecidos em legislacao especifica; VIII Â extratos bancarios; IX Â avisos de creditos bancarios. CAPITULO VIII DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 18. O Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente tera vigencia por tempo indeterminado.
Art. 19. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
Sao Joao do Triunfo, 23 de maio de 2013.
MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
CONVITE A Secretaria Municipal de Saude de Sao Joao do Triunfo, Sra. Elenize de Fatima Hipolito vem atraves deste, convidar a populacao em geral para uma Audiencia Publica para Avaliacao do Cumprimento do Plano Municipal de Saude, relativo ao 1º Quadrimestre de 2013. Dia: 27/05/2013 Local: Sala de Reunioes da Camara Municipal Horario: 18:00 horas Sao Joao do Triunfo, 10 de Maio de 2013. ELENIZE DE FATIMA HIPOLITO Secretaria Municipal de Saude
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CONVITE O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Sr. Marcelo Hauagge Distefano, vem atraves deste, convidar a populacao em geral para uma Audiencia Publica para Avaliacao do Cumprimento das Metas Fiscais, relativamente ao 1º Quadrimestre de 2013. Dia: 28/05/2013 Local: Sala de Reunioes da Camara Municipal Horario: 15:00 horas Sao Joao do Triunfo, 10 de Maio de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
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