Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São João do Triunfo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº
Postagem:  22 de maio de 2014 - 16h43
Tamanho: (259,13 KB)
Descrição:  DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 22 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 241 Pag. 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal Secretaria Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br LEI 1516/2014. Republicada com os Anexo I e II. A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso das suas atribuicoes legais aprovou e eu prefeito municipal sanciono a presente. Dispoe sobre a criacao do cargo de Pedagogo e correlatas alteracoes na Lei nº 1.228, de 10 de novembro de 2009, que dispoe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Administracao Direta e Indireta do Poder Executivo e da providencias. A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o cargo de Pedagogo no quadro de pessoal da Administracao Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, constante na Tabela I, da Lei nº 1.228 de 10 de novembro de 2009, nos seguintes termos: Cargo Pedagogo Carga Horaria 40 horas Vagas 02 Grupo Educacional Superior Art. 2° - Fica criado na Tabela II e Tabela III, da Lei nº 1.228 de 10 de novembro de 2009, o vencimento inicial, evolucao salarial e a descricao das atribuicoes para o cargo de Pedagogo, na forma do Anexo I e II da presente Lei. Art. 3° - A criacao e alteracao do cargo previsto nesta Lei fica condicionada a verificacao da disponibilidade orcamentaria, com a respectiva dotacao suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituicao Federal. Art. 4° - O Poder Executivo Municipal providenciara, em ate 30 (trinta) dias apos a publicacao desta Lei, a republicacao da Lei nº 1.228, de 10 de novembro de 2009, contendo as alteracoes promovidas pelo presente diploma. Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo ­ PR, 20 de maio de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 22 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 241 Pag. 2 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Anexo II Descricao da Funcao do Cargo CARGO Pedagogo DESCRICAO Auxiliar a Prefeitura Municipal na elaboracao, implementacao e execucao de politicas sociais e educacionais; contribuir com a edicao de normas e diretrizes gerais e especificas relacionadas ao sistema de assistencia social e educacao; promover debates socioeducativos com os grupos de familias, alunos da rede municipal de ensino ou sujeitos inseridos em programas de assistencia social, na resolucao de problemas sociais e educacionais; acompanhar a situacao escolar dos alunos da rede municipal de ensino, desenvolvendo atividades pedagogicas para a sua insercao e permanencia no sistema educacional; contribuir tecnica e pedagogicamente nas reunioes socioeducativas; avaliar os processos pedagogicos das reunioes socioeducativas; atuar tecnica e pedagogicamente na integracao social de individuos e suas familias por meio de programas e convenios do Municipio com os demais entes federativos, entidades e organizacoes de carater social; coordenar reunioes sistematicas, acompanhar o processo de avaliacao nas diferentes areas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagogico, detectando possiveis inadequacoes; planejar, ministrar cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos educacionais e socioeducativos; prestar atendimento pedagogico; participar do projeto politico-pedagogico, nos servicos de carater social e educacional, acompanhando o desenvolvimento de cada individuo, estudando e propondo a rotina diaria, conduzindo os processos de aprendizagem; efetuar orientacao pedagogica, acompanhar as avaliacoes dos trabalhos desenvolvidos; executar outras atribuicoes compativeis com a natureza do cargo, mediante determinacao superior. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 22 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 241 Pag. 3 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. LEI 1517/2014. Republicada com o Anexo I. A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso das suas atribuicoes legais aprovou e eu prefeito municipal sanciono a presente. Altera o Anexo I, da Lei nº 860, de 12 de agosto de 2003, e da providencias Art. 1º - O Anexo I, da Lei nº 860, de 12 de agosto de 2003, que dispoe sobre o plano de carreira do magisterio publico municipal, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo ­ PR, 20 de maio de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal ANEXO CARGOS, NUMERO DE VAGAS E CARGA HORARIA SEMANAL DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO CARGOS Professor com funcoes de magisterio Professor de Educacao Fisica VAGAS 160 06 CARGA HORARIA SEMANAL 20 h 20 h Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 20 de maio de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal CONVITE PARTICIPE DA AUDIENCIA PUBLICA de Prestacao de contas do 1º quadrimestre orcamentario 2014 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em cumprimento ao Art. 9º, § 4º e Art. 48 da Lei Complementar 101/00, comunica e convida toda a populacao para realizacao de Audiencia Publica para a demonstracao e avaliacao de cumprimento das Metas Fiscais relativas ao 1º Quadrimestre Orcamentario do ano de 2014. Dia: 29/05/2014 Local: Sala de Reunioes da Camara Municipal Horario: 15:00 horas Sao Joao do Triunfo, 22 de maio de 2014. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 22 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 241 Pag. 4 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. EXTRATO DA DECISAO DE PROCESSOS POSTOS A JULGAMENTO Recurso de Oficio nº 01/2013 Processo nº: 77/2013 Recorrente: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO Recorrido: TRANSPORTE KOKOGINSKI LTDA ME Relator: Conselheiro JOAO ALBERTO PERRELLI Assunto: BAIXA DE INSCRICOES DE MULTAS E DIVIDA ATIVA Situacao: Encerrado Decisao: Por unanimidade de votos foi deferido o recurso. Sao Joao do Triunfo ­ PR, 24 de abril de 2014. PAULA RENATA CARNEIRO Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes Decreto nº 6335/2013 AVISO DE RESULTADO DE LICITACAO ­ TOMADA DE PRECOS Nº08/2014 OBJETO: Contratacao de empresa especializada, para realizacao de obra de pavimentacao poliedrica com pedra irregular, conforme Termo de convenio n° 628/2013 Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Pavimentacao Poliedrica de estradas Rurais com pedras irregulares, totalizando 34.800 m2 Prazo de execucao: 360(trezentos e sessenta) dias VALOR: R$ 1.064.280,00 (Um milhao sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais) EMPRESA VENCEDORA: ARTE MULTIPLA EMPREENDIMENTOSMLTDA EPP Sao Joao do Triunfo, 22 de maio de 2014. Francieli Gordia Presidente da CPL DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 22 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 241 Pag. 5 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
Edições Anteriores
Current View