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Edição nº
Postagem:  20 de dezembro de 2023 - 16h36
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Descrição:  DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 1\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\nDiario Oficial Eletron ico do M unicip io de Sao Joao do Triun fo.\n\nLei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de marco de 2013.\nAbimael do Valle\nPrefeito Municipal\nSecretaria\nSetor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital.\nRua Tenente Coronel Carlos Souza, 312.\nCEP: 84150-000\nFone: (042) 3447-1222\nSao Joao do Triunfo - PR\nEmail: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br\nSite: www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 2\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 3\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 4\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 5\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 6\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 7\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 8\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 9\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 10\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nLEI N° 2.240 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023\n\nRevoga e altera dispositivos da Lei nº 860, de 12 de agosto de 2003.\n\nA Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, no uso das atribuicoes que sao conferidas por Lei, aprovou\ne, eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:\nArt. 1° Esta Lei revoga e altera dispositivos da Lei nº 860, de 12 de agosto de 2003, que dispoe\nsobre a instituicao, implantacao e gestao do Plano de Carreira do Magisterio Publico Municipal de Sao Joao do\nTriunfo-PR, da seguinte forma:\nI - Fica revogado o art. 19, da Lei nº 860, de 12 de agosto de 2003:\n\nArt. 19 (revogado)\nII - Fica revogada a alinea "b", do inciso I, do art. 20, da Lei nº 860, de 12 de agosto de 2003:\n"Art. 20 ...........................................................................................................\nI - ........................................................................................................................\nb) (revogado)\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 11\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nIII - O art. 21, da Lei nº 860, de 12 de agosto de 2003, passa a vigorar de acordo com a seguinte\nredacao:\n"Art. 21 Pelo exercicio da funcao de Diretor de Unidade escolar, o professor recebera gratificacao,\nde acordo com o porte da escola, da seguinte forma:\nI - Para escolas de pequeno porte, ou seja, ate 150 (cento e cinquenta) alunos matriculados:\na) Quando o periodo de atividade da escola for de ate 20 (vinte) horas semanais, a gratificacao\ncorrespondera a 04 (quatro) UPM - Unidade Padrao Municipal; Quando o periodo de atividade da\nescola for de 40 (quarenta) horas semanais, a gratificacao correspondera a 04 (quatro) UPM -\nUnidade Padrao Municipal;\nb) Quando, em virtude do porte da escola, for exigida dedicacao integral de 40 (quarenta) horas\nsemanais do professor, sendo o mesmo ocupante de apenas um padrao de vencimentos com jornada\nde trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a gratificacao correspondera a 21 (vinte e uma) UPM -\nUnidade Padrao Municipal, como compensacao da dedicacao integral as atividades inerentes a\nfuncao.\nII - Para escolas de medio porte, ou seja, de 151 (cento e cinquenta e um) a 300 (trezentos) alunos\nmatriculados:\na) Quando o periodo de atividade da escola for de ate 20 (vinte) horas semanais, a gratificacao\ncorrespondera a 07 (sete) UPM - Unidade Padrao Municipal;\nb) Quando o periodo de atividade da escola for de 40 (quarenta) horas semanais, a gratificacao\ncorrespondera a 07 (sete) UPM - Unidade Padrao Municipal;\nc) Quando, em virtude do porte da escola, for exigida dedicacao integral de 40 (quarenta) horas\nsemanais do professor, sendo o mesmo ocupante de apenas um padrao de vencimentos com jornada\nde trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a gratificacao correspondera a 25 (vinte e cinco) UPM -\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 12\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nUnidade Padrao Municipal, como compensacao da dedicacao integral as atividades inerentes a\nfuncao.\nIII - Para escolas de grande porte, ou seja, acima de 300 (trezentos) alunos matriculados:\na) Quando o periodo de atividade da escola for de ate 20 (vinte) horas semanais, a gratificacao\ncorrespondera a 09 (nove) UPM - Unidade Padrao Municipal;\nb) Quando o periodo de atividade da escola for de 40 (quarenta) horas semanais, a gratificacao\ncorrespondera a 09 (nove) UPM - Unidade Padrao Municipal;\nc) Quando, em virtude do porte da escola, for exigida dedicacao integral de 40 (quarenta) horas\nsemanais do professor, sendo o mesmo ocupante de apenas um padrao de vencimentos com jornada\nde trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a gratificacao correspondera a 27 (vinte e sete) UPM -\nUnidade Padrao Municipal, como compensacao da dedicacao integral as atividades inerentes a\nfuncao.\nParagrafo unico. A classificacao das unidades escolares, segundo a tipologia, sera estabelecida\nanualmente por proposta da Secretaria Municipal de Educacao." (NR)\nIV - Fica revogado o art. 22, da Lei nº 860, de 12 de agosto de 2003:\n"Art. 22 (revogado)\n\nArt. 2º Os legais e juridicos efeitos decorrentes das alteracoes promovidas pelos incisos I e III, do\nart. 1º, desta Lei, nao alcancarao os atos designatorios ocorridos anteriormente a vigencia desta Lei, os quais\nseguirao as regras vigentes a epoca da respectiva expedicao, ate o termino do respectivo mandato em curso.\n\nArt. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2024.\nPrefeitura, sede do Municipio de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, em 20 de dezembro de 2023.\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 13\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nABIMAEL DO VALLE\nPrefeito Municipal\n__________________________________________________________________________________________\n\nLEI N° 2.241 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023\nDispoe sobre a transposicao de regime celetista para estatutario dos empregados\npublicos aprovados em concurso publico e da outras providencias.\n\nA Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, no uso das atribuicoes que sao conferidas por Lei, aprovou\ne, eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:\nArt. 1º Em atencao ao artigo 1º, §1º, da Lei Municipal nº 1.228, de 10 de novembro de 2009, esta\nLei disciplina a transposicao de regime celetista de todos os empregados publicos regidos pela Consolidacao das\nLeis do Trabalho - CLT, ativos e admitidos atraves de concurso publico, para o regime estatutario, de que trata a\nLei nº 613/1993, ao qual ficam vinculados formal, material e juridicamente, inclusive quanto aos respectivos\ndireitos e deveres.\n\nArt. 2º Fica instituido por esta Lei o reenquadramento dos empregados publicos, para os respectivos\ncargos publicos com identica nomenclatura, previstos na Lei Municipal nº 1.228, de 10 de novembro de 2009.\n\nParagrafo unico. O reenquadramento de que trata este artigo, em cada Grupo Ocupacional, sera\nrealizado nas classes e niveis inicias da tabela prevista na Lei Municipal nº 1.228, de 10 de novembro de 2009.\n\nArt. 3º A transposicao do regime juridico celetista para o estatutario, a que se refere esta Lei, e\nobrigatoria para todos os empregados publicos, admitidos por meio de concurso/processo seletivo publico, sendo\neles:\nI - Agente Comunitario de Saude, 15 (quinze) vagas;\nII - Auxiliar de Consultorio Dentario, 02 (duas) vagas;\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 14\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nIII - Enfermeiro, 01 (uma) vaga.\n\n§1º Ficam abertas, no Quadro de Pessoal do Municipio de Sao Joao do Triunfo, as vagas descritas\nnos incisos I, II e III, deste artigo, para cada cargo, respeitando-se o respectivo grupo ocupacional, vencimento,\natribuicoes e jornada de trabalho ja previstos, ficando alterada a tabela I, da Lei Municipal nº 1.228, de 10 de\nnovembro de 2009, na qual passa a constar as vagas previstas neste artigo.\n§2º Serao extintos na sua vacancia, ou seja, no ato do respectivo reenquadramento, todos os\nempregos publicos existentes.\n§3º A migracao ocorrera por meio da respectiva baixa na anotacao, referente ao vinculo empregaticio\njunto a Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS, concomitante a posse no cargo publico estatutario,\nformalizada por meio do respectivo termo.\n\nArt. 4º Apos a migracao, o servidor tera direitos, vantagens e deveres identicos aos estatuidos aos\ndemais servidores, na forma contida no Estatuto dos Servidores Publicos Municipais, bem como no Plano de\nCargos Carreira e Salarios.\n\nArt. 5º Computar-se-a o tempo de servico anteriormente prestado ao Municipio, em razao do\nemprego publico, para fins de concessao de ferias, gratificacao natalina e aposentadoria.\n\nArt. 6º Nao computar-se-a o tempo de servico anteriormente prestado ao Municipio, em razao do\nemprego publico, para fins de concessao de licenca especial, prevista no art. 83, I e art. 84, da Lei nº 613/1993, a\nqual tera a contagem de tempo para sua concessao iniciada na vigencia da presente Lei, assim como para os\ndemais beneficios nao abrangidos pelo art.5º.\n\nArt. 7º A partir da migracao, cessa os recolhimento e contribuicoes para o Fundo de Garantia por\nTempo de Servico - FGTS, podendo o servidor enquadrado na presente Lei, efetuar o saque dos depositos\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 15\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nrealizados, nos termos do que disciplina a Lei que rege o Fundo de Garantia por Tempo de Contribuicao -\nFGTS.\n\nArt. 8º Aos servidores enquadrados na presente Lei, sera assegurado o direito a todas as verbas\nrescisorias, no ato da rescisao do respectivo contrato de trabalho, pelo regime celetista, na forma da lei vigente.\n§1º Excepcionalmente, os servidores referidos neste artigo poderao gozar do direito as ferias, cujo\nperiodo aquisitivo esteja concluido, depois da migracao, desde que assim o requeiram ate o momento da\nrescisao, o que sera concedido de acordo com a escala programada pela secretaria responsavel.\n§2º Caso o periodo aquisitivo de ferias ainda esteja em curso, podera ser transferida a razao de 1/12\npor mes de periodo aquisitivo adquirido no regime celetista para o regime estatutario, desde que assim o\nempregado publico requeira ate a rescisao do respectivo contrato.\nArt. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotacao orcamentaria propria.\nArt. 10 Revogam-se, expressamente, as Leis nº 939/2005; nº 945/2005; nº 1.441/2023 e nº\n1.546/2014.\nArt. 11 Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus legais e juridicos\nefeitos, em 01 de janeiro de 2024.\nPrefeitura, sede do Municipio de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, em 20 de dezembro de 2023.\n\nABIMAEL DO VALLE\nPrefeito Municipal\n__________________________________________________________________________________________\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 16\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nLEI N° 2.242 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023\nAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo Aditivo ao Convenio nº\n01/2023, o qual tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao Hospital e\nMaternidade Imaculada Conceicao - HMIC e da outras providencias.\n\nA Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, no uso das atribuicoes que sao conferidas por Lei, aprovou\ne, eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:\n\nArt. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo, visando a alteracao do\nvalor global do Convenio nº 01/2023, celebrado com o Hospital e Maternidade Imaculada Conceicao - HMIC,\npessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.021.479/0001-70, estabelecida na\nRua Francisco Distefano Almeida, nº 400, centro, Sao Joao do Triunfo.\n§1º Para os fins de que trata esta Lei, o repasse de recursos financeiros a referida entidade ja autorizado\npela Lei Municipal nº 2.175/2023, podera ser acrescido ate o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),\ndestinado a plena execucao dos servicos constantes no Plano de Trabalho do referido Convenio.\n§2º Os recursos financeiros de que trata o paragrafo primeiro deste artigo, serao repassados a entidade a\nmedida que se execute o objeto das alteracoes do Plano de aplicacao, propostas pela entidade e aprovadas pela\nadministracao publica.\n§3º Compete a entidade prestar contas dos valores recebidos, na forma e nos prazos fixados pela lei,\natraves do Sistema Integrado de Transferencias do tribunal de Contas do Estado do Parana.\nArt. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta da dotacao especifica, consignada no\norcamento do municipio de Sao Joao do Triunfo.\nArt. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus legais e juridicos efeitos a\npartir de 01 de dezembro de 2023.\nPrefeitura, sede do Municipio de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, em 20 de dezembro de 2023.\n\nABIMAEL DO VALLE\nPrefeito Municipal\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 17\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nLEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023\n\nAltera dispositivos da Lei Municipal nº 950/2005, que institui o Codigo\nTributario Municipal e da providencias.\n\nA Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, no uso das atribuicoes que sao conferidas por Lei, aprovou e, eu,\nPrefeito Municipal, sanciono a presente Lei Complementar:\nde Lei Complementar:\n\nArt. 1°. O Codigo Tributario Municipal - Lei Municipal nº 950/2005, passa a vigorar com a seguintes\nalteracoes:\n(...)\nArt. 56. (...)\n(...)\n§3o O imposto incide tambem sobre o servico proveniente do exterior do Pais ou cuja prestacao se\ntenha iniciado no exterior do Pais.\n(...)\nArt. 59. O servico considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, ou\nna falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipoteses previstas nos\nincisos I a XXIII, quando o imposto sera devido no local:\nI - do estabelecimento do tomador ou intermediario do servico ou, na falta de estabelecimento, onde\nele estiver domiciliado, na hipotese do § 3o do art. 56 desta Lei;\nII - da instalacao de andaimes, palcos coberturas e outras estruturas no caso dos servicos descritos no\nsubitem 3.04 da lista de servicos constante no Anexo I desta Lei;\n(...)\nX - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubacao, reparacao de solo, plantio, silagem,\ncolheita, corte, descascamento de arvores, silvicultura, exploracao florestal e servicos congeneres\nindissociaveis da formacao, manutencao e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer\nmeios, no caso dos servicos descritos no subitem 7.14 da lista de servicos constante no Anexo I desta\nLei;\n(...)\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 18\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nXIV - dos bens, dos semoventes ou do domicilio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no\ncaso dos servicos descritos no subitem 11.02 da lista de servicos constante no Anexo I desta Lei;\n(...)XVII - do Municipio onde esta sendo executado o transporte, no caso dos servicos descritos pelo\nitem 16 da lista de servicos constante no Anexo I desta Lei;\n(...)\nXXI - do domicilio do tomador dos servicos dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista de servicos constante\nno Anexo I desta Lei;\nXXII - do domicilio do tomador do servico no caso dos servicos prestados pelas administradoras de\ncartao de credito ou debito e demais descritos no subitem 15.01 da lista de servicos constante no Anexo\nI desta Lei;\nXXIII - do domicilio do tomador do servico do subitem 15.09 da lista de servicos constante no Anexo I\ndesta Lei.\n(...)\n§3o Na hipotese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1o, ambos do art. 8o-A da Lei\nComplementar Federal nº 116, de 2003, o imposto sera devido no local do estabelecimento do tomador\nou intermediario do servico ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.\n§4º Ressalvadas as excecoes e especificacoes estabelecidas nos §§ 5º a 11 deste artigo, considera-se\ntomador dos servicos referidos nos incisos XXI, XXII e XXIII do caput deste artigo o contratante do\nservico e, no caso de negocio juridico que envolva estipulacao em favor de unidade da pessoa juridica\ncontratante, a unidade em favor da qual o servico foi estipulado, sendo irrelevantes para caracteriza-la\nas denominacoes de sede, filial, agencia, posto de atendimento, sucursal, escritorio de representacao\nou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.\n§5º No caso dos servicos de planos de saude ou de medicina e congeneres, referidos nos subitens 4.22 e\n4.23 da lista de servicos anexa a esta Lei, o tomador do servico e a pessoa fisica beneficiaria vinculada\na operadora por meio de convenio ou contrato de plano de saude individual, familiar, coletivo\nempresarial ou coletivo por adesao.\n§6º Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, sera considerado apenas o\ndomicilio do titular para fins do disposto no § 6º deste artigo.\n§7º No caso dos servicos de administracao de cartao de credito ou debito e congeneres, referidos no\nsubitem 15.01 da lista de servicos anexa a esta Lei, prestados diretamente aos portadores de cartoes de\ncredito ou debito e congeneres, o tomador e o primeiro titular do cartao.\n§8º O local do estabelecimento credenciado e considerado o domicilio do tomador dos demais servicos\nreferidos no subitem 15.01 da lista de servicos anexa a esta Lei Complementar relativos as\ntransferencias realizadas por meio de cartao de credito ou debito, ou a eles conexos, que sejam\nprestados ao tomador, direta ou indiretamente, por:\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 19\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nI - bandeiras;\nII - credenciadoras; ou\nIII - emissoras de cartoes de credito e debito.\n§9º. No caso dos servicos de administracao de carteira de valores mobiliarios e dos servicos de\nadministracao e gestao de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de\nservicos anexa a esta Lei Complementar, o tomador e o cotista.\n§10. No caso dos servicos de administracao de consorcios, o tomador de servico e o consorciado.\n§11. No caso dos servicos de arrendamento mercantil, o tomador do servico e o arrendatario, pessoa\nfisica ou a unidade beneficiaria da pessoa juridica, domiciliado no Pais, e, no caso de arrendatario\nnao domiciliado no Pais, o tomador e o beneficiario do servico no Pais.\n(...)\nArt. 63. Na prestacao dos servicos a que se referem os itens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista de servicos, o\nimposto sera calculado na forma do artigo 70, desta Lei.\nParagrafo unico: (Revogado)\nArt. 64. Quando os servicos a que se referem itens 4.01; 4.06; 4.08; 4.10; 4.12; 4.15; 4.16; 5.01; 6.02;\n7.01; 17.11; 17.13; 17.15; 17.17; 17.18 e 17.19, 34.01, 35.01 da lista constante do anexo I, forem\nprestados por sociedades, este sera calculado em relacao a cada profissional habilitado, socio,\nempregado, ou nao, que preste servicos em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade\npessoal, nos termos da Lei aplicavel.\n(...)\nArt. 70. O Imposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pela mao-de-obra na\nconstrucao civil, devera ser lancado antecipadamente a entrega do alvara de licenca para construcao,\nreforma, ampliacao ou demolicao.\n§1º. A fixacao da base de calculo se dara por meio da utilizacao dos valores do metro quadrado\ndispostos junto a tabela contendo os Custos Unitarios Basicos da Construcao - CUB, produzido e\ndivulgado pelo Sindicato da Industria da Construcao Civil no Estado do Parana - SINDUSCON-PR.\n§2º. Sera utilizado como parametro, para fins da fixacao da base de calculo, a tabela de referencia\nrelativa ao mes de aprovacao do projeto arquitetonico apresentado ou da vistoria realizada in loco.\n§3º. A responsabilidade pelo credito tributario decorrente do imposto devido pela mao-de-obra na\nconstrucao civil e do tomador dos servicos, nos termos do artigo 6º, da Lei Complementar nº 116, de\n2003.\n§4º. Constitui-se em obrigacao do setor competente comunicar o Fisco Municipal acerca de eventual\ndiferenca apurada em vistoria, relativamente ao projeto aprovado, devendo ser apurado e realizado o\nlancamento do montante devido, observado o disposto neste artigo.\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 20\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\n§5º. Decreto Municipal regulamentara a aplicacao do disposto neste artigo, inclusive com a\nreproducao da tabela de parametros construtivos e classificacao de cada tipo de obra, na forma\ndisposta no §1º.\nArt. 71. A possibilidade de antecipacao de cobranca do ISSQN, na forma disposta neste Codigo\nTributario, nao afasta o direito do Municipio de cobra-lo em relacao as obras irregulares e/ou aquelas\ncom projetos de regularizacao, em fase de construcao ou concluidas, com incidencia imediata do\ntributo.\nArt. 71-A. O ISSQN relativo a construcao civil podera ser pago das seguintes formas:\nI - A vista com desconto de 30% (trinta por cento), com vencimento em ate 30 dias apos a data de\napuracao do referido imposto;\nII - Parcelamento do valor integral do imposto, sem desconto, em no maximo 10 (dez) parcelas\nmensais, iguais e consecutivas, com valor minimo correspondente a 1 (um) UPM, sendo o vencimento\nda primeira parcela em ate 30 dias apos a data de apuracao do referido imposto.\n§1º A modalidade de pagamento a vista com desconto, prevista no inciso I, nao se aplica ao imposto\napurado nas obras irregulares.\n§2º A opcao pela modalidade de parcelamento, prevista no inciso II, uma vez efetuada e deferida, e\nirretratavel.\n§3º Uma vez esgotado o prazo de 30 dias para pagamento do imposto na modalidade a vista com\ndesconto, o contribuinte nao fara jus a novo desconto ou troca para modalidade de parcelamento.\n§4º Independente da modalidade escolhida, expirado o prazo para pagamento do imposto, os debitos\nserao corrigidos monetariamente e acrescidos de multa e juros ate a data do efetivo pagamento, nos\ntermos deste Codigo Tributario Municipal.\n(...).\nArt. 2º. O Anexo I, da Lei Municipal nº 950, de 2005, que institui o Codigo Tributario Municipal, passa\na vigorar com as modificacoes introduzidas por esta Lei Complementar, na forma do seu Anexo.\nArt. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.\nSao Joao do Triunfo, 20 de dezembro de 2023.\n\nABIMAEL DO VALLE\nPrefeito Municipal\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 21\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 22\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 23\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 24\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 25\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - 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PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 29\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 30\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 31\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 32\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 33\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nLEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023\n\nAltera dispositivo da Lei Complementar nº 950, de 26 de dezembro de\n2005.\nA Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, no uso das atribuicoes que sao conferidas por Lei, aprovou e, eu,\nPrefeito Municipal, sanciono a presente Lei Complementar:\n\nArt. 1° Esta Lei Complementar altera a alinea "a" do Paragrafo unico, do art. 60, da Lei\nComplementar nº 950, de 26 de dezembro de 2005, que dispoe sobre o Sistema Tributario Municipal, a qual\npassa a vigorar de acordo com a seguinte redacao:\n"Art. 60 ..........................................................................................................\nParagrafo Unico .........................................................................................\n........................................................................................................................\na) Profissionais autonomos com curso superior - 6,0 UPM;" (NR)\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 34\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nArt. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.\n\nPrefeitura, sede do Municipio de Sao Joao do Triunfo, 20 de dezembro de 2023.\n\nABIMAEL DO VALLE\nPrefeito Municipal\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 35\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\n′\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 36\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 37\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 38\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 39\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 40\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 41\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 42\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 43\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 44\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 45\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 46\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 20 de dezembro de 2023.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2329\nPag. 47\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - 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