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Edição nº
Postagem:  02 de janeiro de 2024 - 16h54
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Descrição:  DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 2 de janeiro de 2024.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2332\nPag. 1\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\nDiario Oficial Eletronico do Mu nicipi o de Sao Jo ao do Triunf o.\n\nLei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de marco de 2013.\nAbimael do Valle\nPrefeito Municipal\nSecretaria\nSetor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital.\nRua Tenente Coronel Carlos Souza, 312.\nCEP: 84150-000\nFone: (042) 3447-1222\nSao Joao do Triunfo - PR\nEmail: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br\nSite: www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 2 de janeiro de 2024.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2332\nPag. 2\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPORTARIA Nº 001/2024\nSUMULA: Designa responsaveis do Poder Executivo, pelos modulos especificos do Sistema\nSIM-AM do Tribunal de Contas do estado do Parana, no exercicio 2024, e da outras\nprovidencias.\nO Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso de suas atribuicoes legais, considerando\no disposto no Art. 110, inciso IX da Lei Organica do Municipio.\n\nRESOLVE\nArt. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados como responsaveis pelos Modulos especificos do Sistema\nSIM-AM do Tribunal de Contas do Estado do Parana para o exercicio 2024.\nDescricao do Modulo\nTabelas Cadastrais\nPlanejamento e Orcamento\nContabil\nTesouraria\nLicitacao\nContrato\nControle Interno\nPatrimonio\nFolha de Pagamento\nTributario\nObras Publicas\n\nResponsavel\nDaiane Machado Muchinski\nPaula Renata Carneiro\nPaula Renata Carneiro\nMonica Adriana Silva Rodrigues\nAlisson Bugai Moreira\nAlisson Bugai Moreira\nJuliano Gabre Mendes\nSamara Conceicao Bronoski Andrade\nJoilson do Vale\nOesley Jean Novaki\nRafael Guimaraes de Lima\n\nMatricula\n11677\n10901\n10901\n11367\n11681\n11681\n9551\n11668\n11369\n11587\n11271\n\nCPF\n116.840.509-28\n052.786.969-40\n052.786.969-40\n065.900.339-27\n073.230.839-90\n073.230.839-90\n058.038.489-64\n116.894.349-37\n054.752.099-95\n078.687.969-60\n043.934.979-61\n\nArt. 2º - Quaisquer altercoes e/ou irregularidades encontradas pelo responsavel designado por esta Portaria,\ndevera ser imediatamente comunicada ao Controle Interno Municipal.\nArt. 3º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario.\n\nEdificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 02 de janeiro de 2024.\n\nABIMAEL DO VALLE\nPrefeito Municipal\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 2 de janeiro de 2024.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2332\nPag. 3\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 2 de janeiro de 2024.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2332\nPag. 4\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 2 de janeiro de 2024.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2332\nPag. 5\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 2 de janeiro de 2024.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2332\nPag. 6\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\n_____________________________________________________________________________________\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 2 de janeiro de 2024.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2332\nPag. 7\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPORTARIA Nº 02/2024\n\nO Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso de suas atribuicoes legais, considerando o\ndisposto no art. 110, inciso IX da Lei Organica do Municipio e na Lei Municipal nº 1238/2009;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1º Nomear no cargo de provimento em comissao de Diretor do Departamento de Manutencao de Equipamentos,\nsimbologia CC2-A, ANDERSON LUIZ SALAMUCHA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 046.xxx.xxx-40.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario.\n\nEdificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo/PR, 02 de janeiro de 2024.\n\nABIMAEL DO VALLE\nPrefeito Municipal\n\nPORTARIA Nº 03/2024\n\nO Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso de suas atribuicoes legais, considerando o\ndisposto no art. 110, inciso IX da Lei Organica do Municipio, no art. 79 da Lei Municipal nº 613/1993 e o contido no oficio nº 03/2024 da\nSecretaria Municipal de Obras Transportes, Urbanismo e Servicos Publicos;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1º Revogar a concessao de ferias do servidor SANTINO DOS SANTOS ocupante do cargo efetivo de Servente de\nPedreiro/Auxiliar de Servicos Gerais, Matricula nº 9391.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario.\n\nEdificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo/PR, 02 de janeiro de 2024.\n\nABIMAEL DO VALLE\nPrefeito Municipal\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 2 de janeiro de 2024.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2332\nPag. 8\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\n_________________________________________________________________________________\nPORTARIA Nº 04/2024\n\nO Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso de suas atribuicoes legais, considerando o\ndisposto nos incisos IX e XXVI do art. 110 da Lei Organica do Municipio e no inciso I do art. 69 da Lei Municipal nº 613/1993;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1º Exonerar, a pedido, FLAVIO BULCOVSKI brasileiro inscrito no CPF sob o nº 593.xxx.xxx-68, do cargo efetivo de\nMotorista 2 (carros pesados) Matricula nº 2501.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario.\n\nEdificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo/PR, 02 de janeiro de 2024.\n\nABIMAEL DO VALLE\nPrefeito Municipal\n________________________________________________________________________________\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2332\nPag. 9\n\nSao Joao do Triunfo - PR, 2 de janeiro de 2024.\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\n1º TERMO ADITIVO\n1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO E JEFFERSON JOSE RIBAS SANTOS\nPelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO, pessoa juridica de direito publico, inscrito no CNPJ sob o nº 75.193.516/0001-07, neste\nato representado por seu Prefeito Municipal, ABIMAEL DO VALLE, brasileiro, portador da cedula de identidade nº 8.028.144-7,\ninscrito no CPF sob nº 032.296.609-43, residente e domiciliado, a Rua Prefeito Pedro Furtado das Neves nº628, em Sao Joao do\nTriunfo, Estado do Parana.\nJEFFERSON JOSE RIBAS SANTOS, brasileiro, carteira de identidade nº 12.958.333-9, SESP-PR, CPF nº 043.980.549-01,\nresidente e domiciliada a Rua Marechal Floriano Peixoto nº 19, bairro Sao Jose, na cidade de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana;\nResolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato para fazer constar as seguintes alteracoes:\nCLAUSULA PRIMEIRA - Da vigencia contratual\nO prazo contratual fica prorrogado por 06 (seis) meses encerrando-se em 02 (dois) de julho de 2024.\nCLAUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLAUSULAS\nAs demais clausulas e condicoes, permanecem inalteradas.\nE por estarem de acordo, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na\npresenca de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.\nSao Joao do Triunfo, 02 de janeiro de 2024.\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\n_______________________\nABIMAEL DO VALLE\nTESTEMUNHAS:\n1. ________________________\nNome: ___________________\nCPF: ____________________\n\n_________________________________\nJEFFERSON JOSE RIBAS SANTOS\n2. _______________________\nNome: __________________\nCPF: ___________________\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 2 de janeiro de 2024.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2332\nPag. 10\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPORTARIA Nº 05/2024\n\nO Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, considerando o\ndisposto no Art. 110, inciso IX da Lei Organica do Municipio e na Lei Municipal nº 1238/2009;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1º Exonerar do cargo de Secretario Municipal de Obras, Transportes, Urbanismo e Servicos Publicos JULIO CESAR\nSOUZA LIMA, brasileiro, carteira de identidade nº 8.051.025-0 SESP-PR.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario.\n\nEdificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo/PR, 02 de janeiro de 2024.\n\nABIMAEL DO VALLE\nPrefeito Municipal\n___________________________________________________________________________\n\nPORTARIA Nº 06/2024\n\nO Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, considerando o\ndisposto no Art. 110, inciso IX da Lei Organica do Municipio e na Lei Municipal nº 1238/2009;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1º Nomear no cargo de Secretario Municipal de Obras, Transportes, Urbanismo e Servicos Publicos RONALDO DE\nMELO TETUY, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 038.xxx.xxx-00, a partir de 03 de janeiro de 2024.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario.\n\nEdificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo/PR, 02 de janeiro de 2024.\n\nABIMAEL DO VALLE\nPrefeito Municipal\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 2 de janeiro de 2024.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2332\nPag. 11\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\n_____________________________________________________________________________________________\n\n3º TERMO ADITIVO\n3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2022 QUE ENTRE SI\nCELEBRAM O MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO E RAFAEL\nBRONOSKI PADILHA\nPelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO, pessoa juridica de direito publico, inscrito no CNPJ sob o nº\n75.193.516/0001-07, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ABIMAEL DO VALLE, brasileiro, portador da\ncedula de identidade nº 8.028.144-7, inscrito no CPF sob nº 032.296.609-43, residente e domiciliado, a Rua Prefeito\nPedro Furtado das Neves nº628, em Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana.\nRAFAEL BRONOSKI PADILHA, brasileiro, carteira de identidade nº 8.201.677-5 SESP-PR, CPF 060.769.919-17,\nresidente e domiciliado em Ladeira, na cidade de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana.\nResolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato para fazer constar as seguintes alteracoes:\nCLAUSULA PRIMEIRA - Da vigencia contratual\nO prazo contratual fica prorrogado por 06 (seis) meses, encerrando-se em 13 (treze) de julho de 2024.\nCLAUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLAUSULAS\nAs demais clausulas e condicoes, permanecem inalteradas.\nE por estarem de acordo, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que\nassinam na presenca de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.\nSao Joao do Triunfo, 02 de janeiro de 2024.\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\n_______________________\nABIMAEL DO VALLE\n\n_________________________________\nRAFAEL BRONOSKI PADILHA\n\nTESTEMUNHAS:\n1.\n\n________________________\n\n2. _______________________\n\nNome: ___________________\nCPF: ____________________\n\nNome: __________________\nCPF: ___________________\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n DIARIO OFICIAL ELETRONICO\nMUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO\nwww.candidodeabreu.pr.gov.br\nSao Joao do Triunfo - PR, 2 de janeiro de 2024.\n\nDe acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013\nEdicao nº 2332\nPag. 12\n\nATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO\n\nPrefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br\n\n
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