Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São João do Triunfo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº
Postagem:  27 de maio de 2014 - 16h45
Tamanho: (475,80 KB)
Descrição:  DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 27 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 244 Pag. 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo. Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal Secretaria Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. CEP: 84150-000 Fone: (042) 3447-1222 Sao Joao do Triunfo - PR Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br CONVITE PARTICIPE DA AUDIENCIA PUBLICA de Prestacao de contas do 1º quadrimestre orcamentario 2014 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em cumprimento ao Art. 9º, § 4º e Art. 48 da Lei Complementar 101/00, comunica e convida toda a populacao para realizacao de Audiencia Publica para a demonstracao e avaliacao de cumprimento das Metas Fiscais relativas ao 1º Quadrimestre Orcamentario do ano de 2014. Dia: 29/05/2014 Local: Sala de Reunioes da Camara Municipal Horario: 15:00 horas Sao Joao do Triunfo, 22 de maio de 2014. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal CONVITE PARTICIPE DA AUDIENCIA PUBLICA de avaliacao do Plano Municipal de Saude do 1º quadrimestre orcamentario 2014 A Secretaria Municipal de Saude de Sao Joao do Triunfo, Sra. Elenize de Fatima Hipolito, convida a populacao em geral para uma Audiencia Publica para Avaliacao do Cumprimento do Plano Municipal de Saude, relativo ao 1º Quadrimestre de 2014. Dia: 29/05/2014. Local: Sala de Reunioes do Conselho Municipal de Saude (Sala anexa aos Fundos da Rodoviaria Municipal) Horario: 09:00 horas Sao Joao do Triunfo, 23 de Maio de 2014. ELENIZE DE FATIMA HIPOLITO Secretaria Municipal de Saude LEI 1518/2014. A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso das suas atribuicoes legais aprovou e eu prefeito municipal sanciono a presente. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 27 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 244 Pag. 2 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. SUMULA: Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial por Anulacao de Dotacao. Art. 1º - Fica Autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orcamento Geral do Municipio, Credito Adicional Especial no valor de R$ 614,55 (Seiscentos e Quatorze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) de acordo com a seguinte classificacao orcamentaria: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.01 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.601.0009.2.104 ­ Programa Recuperacao Trafegabilidade Estradas Rurais/SEAB 3.3.90.30 ­ Material de Consumo (Grupo/Fonte 1000) 614,55 Art. 2º - Para atendimento da Suplementacao que trata o artigo anterior sera utilizado o recurso proveniente da Anulacao Parcial da seguinte Dotacao Orcamentaria: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.01 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.608.0009.2.077 ­ Manutencao das Atividades Agropecuarias 3.3.90.33 ­ Passagens de Despesas com Locomocao (Grupo/Fonte 1000) 614,55 Art. 3º - Ficam autorizadas as inclusoes das Metas Fiscais e Financeiras a Lei n°. 1455/2013 (Plano Plurianual 2014 ­ 2017) conforme artigo 4.° da mesma Lei. Art. 4º - Ficam autorizadas as inclusoes das Prioridades da Lei n°. 1465/2013 (Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2014) conforme artigo 29.° da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo ­ PR, 27 de maio de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI 1519/2014. A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso das suas atribuicoes legais aprovou e eu prefeito municipal sanciono a presente. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER MORADIA E AUXILIO FINANCEIRO AOS MEDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado conceder moradia e a repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos medicos, em atuacao no Municipio de Sao Joao do Triunfo ­ PR, participantes do Projeto Mais Medico para o Brasil, instituido pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementacao estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1369- MS/MEC, de 2013 e Portaria Ministerio da Saude nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, conforme criterios estabelecidos na presente Lei. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 27 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 244 Pag. 3 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado proceder a locacao de imovel para acomodacao dos profissionais Medicos participantes do Projeto Mais Medico para o Brasil, no prazo maximo de ate 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o estabelecido para execucao do Projeto Mais Medicos para o Brasil, conforme Portaria lnterministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013. Paragrafo unico. Os medicos residentes em imovel proprio ou de familiar, localizado neste Municipio ou em municipios vizinhos que fazem divisa territorial com Sao Joao do Triunfo ­ PR, nao terao direito a moradia em imovel locado pelo Municipio. Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentacao no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) por medico. Paragrafo unico. Os recursos alusivos ao auxilio financeiro para o custeio de despesas com alimentacao serao repassados mensalmente ate o 5° (quinto) dia util do mes subsequente ao mes de atividade do medico participante, a partir da data de efetivo exercicio e mediante aceitacao pela Secretaria Municipal de Saude do Termo de Compromisso firmado entre o profissional medico e o Ministerio da Saude. Art. 4º - Os repasses dos valores se darao no prazo maximo de ate 36 (trinta e seis) meses, para o medico participante, de acordo com o estabelecido para execucao do Projeto Mais Medicos para o Brasil, conforme Portaria lnterministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013. Art. 5° Os medicos referidos nesta Lei farao jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Municipio e ao Ministerio da Saude. Art. 6º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivacao, o medico participante devera comunicar a Secretaria Municipal de Saude, que suspendera de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 7° - A Secretaria Municipal de Saude devera informar ao medico participante a possibilidade de concessao do auxilio financeiro estabelecido nesta lei e ao Ministerio da Saude a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dotacoes orcamentarias proprias consignadas no Orcamento do Municipio. Art. 9º - Fica o Poder Executivo, caso necessario, autorizado a proceder a suplementacao orcamentaria ate o limite necessario a execucao da presente Lei. Art. 10 - Os casos nao previstos nesta Lei relativos aos medicos participantes serao avaliados pela Secretaria Municipal de Saude junto a Coordenacao do Projeto Mais Medicos para o Brasil. Art. 11 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo ­ PR, 27 de maio de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI 1520/2014. A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso das suas atribuicoes legais aprovou e eu prefeito municipal sanciono a presente. SUMULA: Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial por Anulacao de Dotacao. Art. 1º - Fica Autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orcamento Geral do Municipio, Credito Adicional Especial no valor de R$ 16.800,00 (Dezesseis Mil e Oitocentos Reais) de acordo com a seguinte classificacao orcamentaria: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 27 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 244 Pag. 4 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. 04.02 ­ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0004.2.109 ­ Auxilio aos Profissionais do Programa de Mais Medicos 3.3.90.48.00.00 ­ Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas (Grupo/Fonte 1303) 16.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementacao que trata o artigo anterior sera utilizado o recurso proveniente da Anulacao Parcial da seguinte Dotacao Orcamentaria: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 04.02 ­ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0004.2.036 ­ Manutencao das Unidades Basicas de Saude 3.3.90.39.00.00 ­ Outros Servicos de Terceiros ­ Pessoa Juridica (Grupo/Fonte 1303) 16.800,00 Art. 3º - Ficam autorizadas as inclusoes das Metas Fiscais e Financeiras a Lei n°. 1455/2013 (Plano Plurianual 2014 ­ 2017) conforme artigo 4.° da mesma Lei. Art. 4º - Ficam autorizadas as inclusoes das Prioridades da Lei n°. 1465/2013 (Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2014) conforme artigo 29.° da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo ­ PR, 27 de maio de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 287/2014 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: ART: 1º - Conceder 100% de Gratificacao por Tempo Integral de Dedicacao Exclusiva sobre os vencimentos basicos do servidor ANTONIO CLAIR DE LIMA, portador do RG: 4.753.324-4, ocupante do cargo efetivo de Operador de Maquinas. ART: 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 26 de maio de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 291/2014 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 27 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 244 Pag. 5 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. ART: 1º - Conceder 100% de Gratificacao por Tempo Integral de Dedicacao Exclusiva sobre os vencimentos basicos do servidor ANTONIO JUAREZ DOS SANTOS PINTO, portador do RG: 4.595.120-0, ocupante do cargo efetivo de Operador de Maquinas. ART: 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 27 de maio de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 292/2014 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: ART: 1º - Conceder 100% de Gratificacao por Tempo Integral de Dedicacao Exclusiva sobre os vencimentos basicos do servidor DAVI SEMBARSKI KOLODZINSKI , portador do RG: 4.933.788-4, ocupante do cargo efetivo de Soldador. ART: 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 27 de maio de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 293/2014 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: ART: 1º - Conceder 100% de Gratificacao por Tempo Integral de Dedicacao Exclusiva sobre os vencimentos basicos do servidor JOSE AMARILDO SILVA, portador do RG: 5.307.042-6, ocupante do cargo efetivo de Tratorista. ART: 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 27 de maio de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 294/2014 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 27 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 244 Pag. 6 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. ART: 1º - Conceder 100% de Gratificacao por Tempo Integral de Dedicacao Exclusiva sobre os vencimentos basicos do servidor JOSE IVO DE OLIVEIRA, portador do RG: 1.792.294, ocupante do cargo efetivo de Motorista II. ART: 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 27 de maio de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 295/2014 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: ART: 1º - Conceder 100% de Gratificacao por Tempo Integral de Dedicacao Exclusiva sobre os vencimentos basicos do servidor MAURO JOSE DA ROSA, portador do RG: 4.528.943-5, ocupante do cargo efetivo de Operador de Maquinas. ART: 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 27 de maio de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 296/2014 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: ART: 1º - Conceder 100% de Gratificacao por Tempo Integral de Dedicacao Exclusiva sobre os vencimentos basicos do servidor NELSON LUIZ TEIXEIRA DE MIRANDA, portador do RG: 8.029.560-0, ocupante do cargo efetivo de Operador de Maquinas. ART: 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 27 de maio de 2014. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal DECRETO Nº 006886/14 de 27 de Maio de 2014 Abre credito adicional - especial ­ no Orcamento programa de 2014. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 27 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 244 Pag. 7 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO no uso de suas atribuicoes que lhe confere a Lei Organica do Municipio de SAO JOAO DO TRIUNFO e autorizacao contida na Lei Municipal nº 001518/14 de 27 de Maio de 2014. DECRET A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio Credito no valor de R$ 614,55 para a(s) seguinte(s) dotacao(oes) orcamentaria(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.01 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.601.0009.2.104 ­ Programa Recuperacao Trafegabilidade Estradas Rurais/SEAB 3.3.90.30 ­ Material de Consumo (Grupo/Fonte 1000) 614,55 Art. 2º - Para atendimento da Suplementacao que trata o artigo anterior sera utilizado o recurso proveniente da Anulacao Parcial da seguinte Dotacao Orcamentaria: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.01 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.608.0009.2.077 ­ Manutencao das Atividades Agropecuarias 3.3.90.33 ­ Passagens de Despesas com Locomocao (Grupo/Fonte 1000) 614,55 Art. 3º - Este decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, 27 de maio de 2014. _________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal DECRETO Nº 006887/14 de 27 de Maio de 2014 Abre credito adicional - especial ­ no Orcamento programa de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO no uso de suas atribuicoes que lhe confere a Lei Organica do Municipio de SAO JOAO DO TRIUNFO e autorizacao contida na Lei Municipal nº 001520/14 de 27 de Maio de 2014. DECRET A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio Credito no valor de R$ 16.800,00 para a(s) seguinte(s) dotacao(oes) orcamentaria(s): 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 04.02 ­ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0004.2.109 ­ Auxilio aos Profissionais do Programa de Mais Medicos 3.3.90.48.00.00 ­ Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas (Grupo/Fonte 1303) 16.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementacao que trata o artigo anterior sera utilizado o recurso proveniente da Anulacao Parcial da seguinte Dotacao Orcamentaria: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 04.02 ­ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0004.2.036 ­ Manutencao das Unidades Basicas de Saude 3.3.90.39.00.00 ­ Outros Servicos de Terceiros ­ Pessoa Juridica (Grupo/Fonte 1303) 16.800,00 Art. 3º - Este decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposicoes em contrario. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 27 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 244 Pag. 8 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, 27 de maio de 2014. _________________________________ MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 27 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 244 Pag. 9 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.sjtriunfo.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 27 de maio de 2014. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 244 Pag. 10 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO. AVISO DE HOMOLOGACAO DISPENSA DE LICITACAO Nº 18/2014 Objeto: Contratacao de jornal com circulacao regional para publicacao de atos relacionados ao Processo Seletivo 01/2014 e demais atos de publicacao previstos em lei. Contratada: Atual Noticias Ltda ME [CNPJ/MF Nº 08.210.774/0001-59 Valor unitario: R$ 0,29 (vinte e nove centavos) cm coluna Amparo Legal: Artigo 24, Inciso II da Lei 8666/93 e demais alteracoes. Sao Joao do Triunfo, 27 de maio de 2014. Marcelo Hauagge Distefano ­ Prefeito Municipal DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
Edições Anteriores
Current View