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Edição nº
Postagem:  29 de maio de 2013 - 17h03
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Descrição:  ORGAO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 29 de maio de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 27 Pag. 1 ATOS DO PODER EXECUTIVO Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013. Marcelo Hauagge Distefano Prefeito Municipal Secretaria Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. - CEP: 84150-000 - Sao Joao do Triunfo - PR Fone: (042) 3447-1222 Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br PORTARIA Nº. 362 /2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Exonerar a pedido do cargo de Provimento em Comissao de Assessor Juridico, o funcionario JORGE LUIS ROIKO, portador do RG: 42793876 SSP-PR, a partir de 27/05/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 27 de maio de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 363/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Nomear no Cargo de Provimento em Comissao de Assessor Juridico, DEMERSON LUIS FURTADO LEVANDOSKI, portador do RG: 4.921.961-0 SSP-PR, a partir desta data. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 28 de maio de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1446/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Autoriza a doacao de imovel ao Estado do Parana, revoga a Lei nº 1.442, de 10 de maio de 2013 e da providencias. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Parana, pessoa juridica de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.416.940/0001-28, localizado na Avenida Candido de Abreu, s/nº - Palacio Iguacu, Centro Civico, na cidade de Curitiba- PR, o imovel de MATRICULA Nº 5.144, com as seguintes confrontacoes, imovel urbano denominado Lote B2, com area de 1.249,94metros quadrados, situado no lugar Sociedade, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontacoes: Partindo do Ponto OPP, segue por segmentos de reta ate o ponto 1, confrontando com a Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, nos seguintes azimutes e distancias: 127º46‘31", numa distancia de DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br ORGAO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 29 de maio de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 27 Pag. 2 ATOS DO PODER EXECUTIVO 50,00m, 218º19‘05", numa distancia de 25,00m, segue em linha reta ate o ponto 2, confrontando com o lote B1 do municipio de Sao Joao do Triunfo, num azimute de 307º46‘31", numa distancia de 50,00m, segue em linha reta ate o OPP, confrontando com o prolongamento da Rua Francisco Distefano Almeida, num azimute de 38º19‘05", numa distancia de 25,00m, onde a Poligonal teve inicio. Proprietario: Municipio de Sao Joao do Triunfo ­ Parana, inscrito no CNPJ sob o nº 75.193.516/0001-07, com sede administrativa a Rua Ten. Cel. Carlos Souza, nº 312, nesta cidade: Titulo Dominio nº 5-4.038 as fls. 20 do livro 2-13-1, do Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana. Paragrafo unico. O imovel a ser doado, descrito neste artigo, destinar-se-a unica e exclusivamente para a construcao e instalacao de uma Delegacia de Policia Civil do Estado do Parana, ficando vedada a utilizacao, mesmo que parcial, para outras finalidades. Art. 2º. O donatario tera o prazo de 12 (doze) meses para dar inicio as obras e de 36 (trinta e seis) meses para sua conclusao, ambos contados da outorga da escritura publica de doacao, sob pena de revogacao da doacao por decreto do Poder Executivo, e a consequente reversao do imovel ao patrimonio do Municipio, independentemente de indenizacao. Art. 3º. A escritura publica de doacao, cujos custos correrao por conta do donatario, contera as condicoes previstas na presente Lei, assim como a insercao de clausula de inalienabilidade e de reversao do bem, a qual se dara independentemente de qualquer procedimento judicial e do pagamento de indenizacao, caso o donatario deixe de empregar a sua utilizacao na consecucao disposta no paragrafo unico, do artigo 1º. Art. 4º. Fica revogada a Lei nº 1.442, de 02 de maio de 2013. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 29 de Maio de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1447/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Autoriza a cessao de uso de imovel ao Estado do Parana, e da providencias. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a cessao de uso, em favor do Estado do Parana, pessoa juridica de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.416.940/0001-28, localizado na Avenida Candido de Abreu, s/nº - Palacio Iguacu, por meio da Secretaria de Estado da Educacao, do imovel de MATRICULA Nº 4.481, com area de 988,90 m², do Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, onde esta localizado o Colegio Estadual do Campo de Vila Palmira, na localidade de Vila Palmira, Municipio de Sao Joao do Triunfo. Paragrafo unico. A cessao de uso do imovel descrito neste artigo vigorara ate 31/12/2038 e sera realizada a titulo precario e gratuito. Art. 2º. O cessionario sera responsavel pela guarda, protecao e conservacao do imovel e de suas instalacoes, bem como dos moveis que o guarnecem, devendo proceder a medidas e arcar com as despesas necessarias, independentemente de ressarcimento. Art.3º. Fica vedada, ao cessionario, a utilizacao do imovel para fins diversos do descrito no art. 1º, assim como a transferencia da cessao, a qualquer titulo, total ou parcialmente, sob pena de revogacao da cessao de uso. Art. 4º. O Municipio de Sao Joao do Triunfo, em havendo necessidade, podera fazer uso das instalacoes, em administracao compartilhada, para dar atendimento a demanda de 1º a 5º ano do Ensino Fundamental, tendo prioridade na utilizacao fisica. Art. 5º O instrumento de cessao contera as obrigacoes do cessionario descritas nesta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 29 de Maio de 2013. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br ORGAO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 29 de maio de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 27 Pag. 3 ATOS DO PODER EXECUTIVO MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal LEI Nº 1448/2013 A Camara Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: SUMULA: Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadacao. Art. 1º - Fica Autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orcamento Geral do Municipio, Credito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) de acordo com a seguinte classificacao orcamentaria: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.01 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.601.0009.2089 ­ PROGRAMA DE APOIO AO MANEJO E FERTILIDADE DO SOLO 2013/SEAB 3.3.90.30 ­ Material de Consumo (Grupo/Fonte 1803) 90.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementacao que trata o artigo anterior sera utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadacao da seguinte Dotacao Orcamentaria: Excesso de Arrecadacao: Recurso 1803 - Convenio Apoio ao Manejo e Fertilidade do Solo 2013­ SEAB 90.000,00 Art. 3º - Ficam autorizadas as inclusoes das Metas Fiscais e Financeiras a Lei n°. 1230/2009 (Plano Plurianual 2010 ­ 2013) conforme artigo 4.° da mesma Lei. Art. 4º - Ficam autorizadas as inclusoes das Prioridades da Lei n°. 1394/12 (Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2013) conforme artigo 29.° da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 29 de Maio de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal DECRETO Nº 6309/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso de suas atribuicoes legais, DECRETA: Art. 1. Fica decretado Ponto Facultativo em Sao Joao do Triunfo no dia 31 de maio de 2013, sexta ­ feira, nos periodos da manha e da tarde, em virtude do feriado de 30 de maio (Corpus Christi). Art. 2. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br ORGAO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO www.candidodeabreu.pr.gov.br Sao Joao do Triunfo - PR, 29 de maio de 2013. De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 27 Pag. 4 ATOS DO PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, em 29 de maio de 2013. MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO Nº 04/13 HOMOLOGACAO: 29/05/2013 CONTRATADO: BETHA SISTEMAS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO OBJETO: Locacao do aplicativo Fly Transparencia para disponibilizar informacoes sobre execucao orcamentaria e financeira do municipio, atendendo a Lei complementar 131/2009. VALOR DA DESPESA: R$ 3.703,00 (tres mil, setecentos e tres reais). VIGENCIA: 03/06/2013 a 03/06/2014 FUNDAMENTO: Art. 25 da Lei 8.666. DATA: 29/05/2013 - Marcelo Hauagge Distefano - Prefeito DIARIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site www.sjtriunfo.pr.gov.br
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