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ORGAO OFICIAL ELETRONICO
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TRIUNFO
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Sao Joao do Triunfo - PR, 3 de junho de 2013.
De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 28 Pag. 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Diario Oficial Eletronico do Municipio de Sao Joao do Triunfo Lei Municipal nº 1.436/2013, de 27 de Marco de 2013.
Marcelo Hauagge Distefano
Prefeito Municipal
Secretaria
Setor responsavel pela edicao, publicacao e assinatura digital. Rua Tenente Coronel Carlos Souza, 312. - CEP: 84150-000 - Sao Joao do Triunfo - PR Fone: (042) 3447-1222 Email: secretaria@sjtriunfo.pr.gov.br Site: www.sjtriunfo.pr.gov.br
PORTARIA Nº. 367/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Exonerar do Cargo de Provimento em Comissao de Diretor do Departamento de Cadastro e Tributacao, o funcionario EUCLIDES RUTILIO DE ARAUJO, portador do RG: 2.115.271-4, a partir de 31/05/2013. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 31 de maio de 2013.
MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 370/2013 O Prefeito Municipal de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Nomear no Cargo de Provimento em Comissao de Secretario Municipal de Administracao, simbologia CC1, EUCLIDES RUTILIO DE ARAUJO, portador do RG: 2.115.271-4, a partir desta data. Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 01 de junho de 2013.
MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCACAO Nº 07/2013 REFERENTE AO CONCURSO 01/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO, no uso de suas atribuicoes legais, convoca os candidatos abaixo relacionado, aprovados no Concurso Publico Municipal nº. 01/2011, realizado em 11/09/2011, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data deste edital, munidos dos seguintes documentos:
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Atestado medico Admissional, exames laboratoriais: hemograma completo, raios-X pulmao AP e P, eletrocardiograma, atestado de sanidade mental, ficha de antecedentes criminais, carteira de trabalho, original e fotocopias do RG, CPF, PIS/PASEP, titulo de eleitor, comprovante de estar quite com as obrigacoes eleitorais, e obrigacoes militares para os homens, certidao de nascimento e carteira de vacinacao dos filhos menores de 14(quatorze) anos, certidao de nascimento ou casamento, comprovante de escolaridade, e comprovante de endereco, 1 (uma) foto 3x4. As documentacoes requisitadas deverao ser entregues ao Departamento de Recursos Humanos no periodo da Manha das 08h00min as 12h00min, e a Tarde das 13h30min as 17h00 min. Classificacao 31º 32º 33º Nº Inscricao 187 313 328 Nome Wallison Jose Pires Prissiele Weigand Santos Francieli Gordia Funcao Assistente Administrativo Assistente Administrativo Assistente Administrativo 09/06/1991 18/09/1990 10.695.638-3 9.323.763-3 5,25 5,00 Data Nasc. 14/03/1993 RG 10.588.586-5 Nota Final 5,253
Edificio da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo, 29 de maio de 2013.
MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
INSTRUCAO NORMATIVA Nº 08/2013 EMENTA: Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Fiscal de Contratos da Prefeitura Municipal de Sao Joao do Triunfo Parana. A Secretaria Municipal de Controle Interno de Sao Joao do Triunfo, Estado do Parana, no uso de suas atribuicoes legais, especialmente as conferidas nos artigos 6º, §3º e 15 da Lei Municipal nº 1249/2010, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2802/2010, e Considerando que compete a Secretaria Municipal de Controle Interno exercer a fiscalizacao da Administracao Publica, principalmente no que se refere a legalidade, legitimidade e economicidade dos seus atos, bem como a otimizacao dos procedimentos administrativos da Prefeitura Municipal, ao disciplinar, organizar e estabelecer atividades minimas a serem observadas. RESOLVE editar a seguinte Instrucao Normativa: Art. 1º. Sem prejuizo das atribuicoes estabelecidas nas leis municipais, a Secretaria Municipal de Controle Interno recomenda para ao Fiscal de Contrato a plena observancia desta Instrucao Normativa no que concerne ao exercicio da fiscalizacao dos contratos e o que couber aos convenios firmados pela Prefeitura Municipal.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
CAPITULO I Das Disposicoes Iniciais Art. 2º. O Fiscal e o servidor designado pela Administracao responsavel pela coordenacao, acompanhamento, fiscalizacao e avaliacao dos contratos e instrumentos congeneres, a fim de que haja o fiel cumprimento dos termos contratuais, ou seja, para que se atinja a finalidade convencionada, verificada a legalidade e cumprimentos das obrigacoes. Paragrafo unico. O Fiscal devera proceder de todas as formas, no limite de suas responsabilidades, para assegurar a legalidade dos atos do contrato, cumprimento das disposicoes contratuais, tecnicas e administrativas, enfim, toda a execucao para que o objeto almejado/contratado seja atingido. Art. 3º. Sempre que entender necessario o fiscal podera solicitar o apoio de setores tecnicos da Administracao Publica para lhe auxiliar, bem como para subsidia-lo durante o acompanhamento da fiscalizacao. CAPITULO II Dos Conceitos Art. 4º. Para fins desta Instrucao Normativa, adotam-se as seguintes definicoes: I - Fiscal de Contrato: Servidor Publico designado para acompanhar/controlar e fiscalizar a execucao dos contratos e instrumentos congeneres firmados pela Administracao, principalmente para o efeito de garantir a legalidade e o cumprimento do disposto nos respectivos contratos. II - Fiscalizacao: a observacao sistematica e periodica da execucao do contrato. III - Contrato Administrativo: Ajuste celebrado pela Administracao Publica com o particular (pessoa fisica ou juridica) ou ainda com outra entidade administrativa para consecucao de objetivos de interesse publico, nas condicoes estabelecidas pela propria Administracao, segundo os ditames do regime juridico de direito publico. IV - Procedimentos de Controle: Atos rotineiros do trabalho exercido objetivando assegurar a legalidade e conformidade das operacoes, para o efeito de impedir o cometimento de irregularidades e/ou ilegalidades preservando-se o patrimonio publico. V Â Objetivo: Produto final oriundo do estabelecido no contrato, atingimento do escopo contratual ou dos instrumentos congeneres, sem olvidar da plena observancia ao programa de trabalho e as suas finalidades. CAPITULO III Das Responsabilidades Art. 5º. Do Fiscal de Contrato: I - Compete ao fiscal, em especial: a) coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execucao do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatorios, ainda verificar o cumprimento das disposicoes contratuais, tecnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; b) manter sob a sua guarda copia dos processos de contratacao; c) controlar o prazo de vigencia do instrumento contratual sob sua responsabilidade; d) confrontar os precos e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no teor do contrato;
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e) receber e dirimir reclamacoes dos setores da Administracao atingidos pela ma-qualidade desempenhada nos servicos e obras; f) orientar a contratada, por intermedio de seu preposto, sobre a correta execucao do contrato, inclusive, quando constatado dar conhecimento das situacoes temerarias, recomendando-se, por conseguinte, as medidas a serem tomadas. g) solicitar a unidade competente, quando entender necessario, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade. h) criar mecanismos para o exercicio de controle que assegure a qualidade dos servicos prestados, conforme o caso implantar formularios para sugestoes e reclamacoes; i) requerer a suspensao da prestacao de servicos ou a interdicao provisoria de obras, comunicando ao Gestor os motivos e razoes do ato, bem como as providencias que deverao serem adotadas; j) comunicar ou representar ao Gestor contra irregularidades constatadas, seja na formalizacao, vigencia ou da entrega do objeto contratado, inclusive fatos que nao estejam diretamente relacionadas a execucao do contrato, mas acerca de circunstancia de que tenha conhecimento em razao do oficio; k) verificar a legalidade da celebracao de aditivos, bem como sinalizar a instauracao de processo de rescisao contratual, quando observadas as hipoteses de transgressoes; l) adotar providencias e praticar demais atos que entenda necessario para o cumprimento do exercicio de seus trabalhos, sempre com vistas ao principio da legalidade. CAPITULO IV Da Designacao do Fiscal Art. 6º. O fiscal do contrato e o representante da Administracao Publica, especialmente designado para exercer o acompanhamento e a fiscalizacao da execucao contratual. Paragrafo unico. a designacao do fiscal sera feita por intermedio de Portaria, apos escolhido o servidor que atenda os requisitos desta Instrucao Normativa, com mandato correspondente ao periodo da contratacao; Art. 7º. O servidor designado deve ser esclarecido da metodologia de fiscalizacao e do atendimento das formalidades essenciais que deve cumprir para a seguranca juridica dos procedimentos. Art. 8º. O ato de designacao sera publicado no Diario Oficial do Municipio de Sao Joao do Triunfo/Parana. Art. 9º. O Servidor nomeado para exercer a funcao de Fiscal de Contrato podera ser destituido do servico a qualquer tempo por conveniencia do Gestor. CAPITULO V Dos Requisitos do Fiscal Art. 10. O fiscal de contrato a ser designado devera possuir as seguintes atribuicoes: I - Ser servidor publico do quadro efetivo; II - Gozar de boa reputacao etica e profissional;
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III - possuir conhecimentos especificos do objeto a ser fiscalizado, bem como conhecimento da metodologia de fiscalizacao, das responsabilidades pessoais, inclusive das formalidades a serem adotadas nos procedimentos de oficio; IV - nao estar respondendo qualquer expediente de natureza disciplinar; V - nao possuir em seu registro funcional punicoes em decorrencia da pratica de atos lesivos ao patrimonio publico, em qualquer das esferas da Administracao Publica; VI - nao possuir condenacao em processo criminal decorrente de crimes contra a Administracao Publica ou ainda por ato de improbidade administrativa. CAPITULO VI Dos Impedimentos do Fiscal Art. 11. Nao podera atuar na condicao de Fiscal o servidor que: I Â possua interesse pessoal direto ou indireto no objeto/resultado do contrato; II Â possua demanda judicial ou administrativa contra prepostos, gerentes, diretores, proprietarios ou socios da empresa contratada, bem como seus respectivos conjuges ou companheiros; III Â Ser detentor de amizade intima ou inimizade notoria com alguma das pessoas indicadas no inciso anterior; IV - tenha relacao de credito ou debito com a empresa contratada ou com as pessoas indicadas no inciso II desse artigo; Art. 12. O servidor que incorrer em qualquer dos impedimentos citados no artigo 11 ou apresente qualquer outra condicao sujeita a suspeicao, devera comunicar o fato ao Gestor, indicando as razoes de forma objetiva se abstendo de atuar ate a deliberacao do incidente. Paragrafo unico. A omissao do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. CAPITULO VII Do Registro Proprio Art. 13. O Fiscal devera anotar em registro proprio todas as ocorrencias relacionadas com a execucao do contrato, determinando ao respectivo preposto da contratada o que for necessario para regularizacao das faltas e irregularidade observadas. Art. 14. Os registros das ocorrencias, providencias tomadas e das solucoes serao procedidos pelo Fiscal em livro de acompanhamento e fiscalizacao ou ainda por intermedio de qualquer outro meio eletronico que assegure a eficacia do ato. Art. 15. Os documentos que instruem e comprovam os registros deverao ser mantidos em arquivos (fisicos ou eletronicos), sujeitos a livre consulta pelos orgaos de controle. Art. 16. Ao termino do servico, o fiscal fara a entrega do Livro ou procedera o encaminhamento do Arquivo Eletronico ao Gestor mediante a outorga de recibo, sendo permitida a manutencao de copias dos procedimentos a fim de preservar a responsabilidade pessoal do fiscal, bem como para facilitar futuras prestacoes de esclarecimentos aos orgaos de controle. CAPITULO XI Das Disposicoes Finais
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Art. 17. Qualquer e eventual esclarecimento adicional sobre esta Instrucao Normativa podera ser obtida junto a Secretaria de Controle Interno Municipal, dado a incumbencia da Secretaria em adotar procedimentos de controle para aferir a fiel observancia dos dispositivos que regulamentam a presente. Art. 18. A nao observancia das disposicoes preconizadas nesta Instrucao Normativa sujeitara o agente a responsabilidade administrativa e demais sancoes cabiveis. Art. 19º - Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua publicacao.
Sao Joao do Triunfo, 29 de maio de 2013.
MARCELO HAUAGGE DISTEFANO Prefeito Municipal
MORELI SOREANO DE OLIVEIRA Secretaria Municipal do Controle Interno
ADENDO 01 ALTERA DATA DE ABERTURA DA LICITACAO MODALIDADE PREGAO ELETRONICO Nº 22/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO-PR, no uso de suas atribuicoes, torna publico, para conhecimento dos interessados, que fica alterada a data de recebimento e abertura das propostas referentes ao Pregao Eletronico nº 22/2013, objetivando o Registro de Precos para eventuais aquisicoes de todos os medicamentos da tabela ABC FARMA de "A" a "Z", para atender a necessidade da Farmacia Basica e Secretaria Municipal de Saude. Limite do Acolhimento das propostas: 11/06/2013 as 08:59 horas Abertura das Propostas: 11/06/2013 as 09:00 horas Data do Pregao e horario da Disputa de Precos: 11/06/2013 as 09:30 horas
Os demais itens do referido edital permanecem inalterados.
Sao Joao do Triunfo, 03 de Junho de 2013.
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Antonio F. Fernandes - Pregoeiro ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 34/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DOTRIUNFO E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Contratada....: COPEL TELECOMUNICACOES S/A Valor............: R$ 27.482,72 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) Vigencia........: Inicio: 08/04/2013 Termino: 08/04/2014 Licitacao.......: Dispensa de Licitacao p/ Compras e Servicos 08/2013 Objeto..........: 1.1 Fornecimento do servico IP DIRETO (Internet Protocol) disponibilizando conectividade a rede mundial Internet, conforme as definicoes e condicoes estabelecidas no presente instrumento contratual. Sao Joao do Triunfo, 08 de Abril de 2013. Marcelo Hauagge Distefano  Prefeito
ADENDO 01 ALTERA DATA DE ABERTURADA LICITACAO MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL Nº 23/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TRIUNFO-PR, no uso de suas atribuicoes, torna publico, para conhecimento dos interessados, que fica alterada a data de recebimento e abertura das propostas referentes ao Pregao Presencial nº 23/2013, objetivando a contratacao de Laboratorio de Analises Clinicas para a execucao de exames clinicos laboratoriais. Limite do Acolhimento das propostas: 10/06/2013 as 08:59 horas Credenciamento: 10/06/2013 das 09:00 as 09:15 hrs Abertura das Propostas: 10/06/2013 as 09:16 horas Data do Pregao e horario da Disputa de Precos: 10/06/2013 as 09:30 horas Os demais itens do referido edital permanecem inalterados.
Sao Joao do Triunfo, 03 de Junho de 2013. Antonio F. Fernandes - Pregoeiro
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De acordo com a Lei Municipal nº 1436/2013 Ano I Edicao nº 28 Pag. 8
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