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Assunto(s): Dispõe sobre os documentos necessários para a comprovação da Idoneidade Moral para o Processo de Eleição do Conselho Tutelar
Em vigor
RESOLUÇÃO 01/2015
Dispõe sobre os documentos necessários para a comprovação da Idoneidade Moral para o Processo de Eleição do Conselho Tutelar
A Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, e reunião de 02 de fevereiro de 2015 e em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal 1319/2011 e a Edital 01/2015 e aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica determinado que os documentos necessários para comprovar a idoneidade moral dos candidatos ao processo de eleição para membros do Conselho Tutelar são: Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis e criminal, da Justiça Estadual.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São João do Triunfo, 02 de fevereiro de 2015
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Ana Paula Grechaki Halila
Presidente do CMDCA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.