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RESOLUÇÃO Nº 1, 02 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Dispõe sobre os documentos necessários para a comprovação da Idoneidade Moral para o Processo de Eleição do Conselho Tutelar
Em vigor
RESOLUÇÃO 01/2015
 
Dispõe sobre os documentos necessários para a comprovação da Idoneidade Moral para o Processo de Eleição do Conselho Tutelar
 
 
 
A Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, e reunião de 02 de fevereiro de 2015 e  em conformidade com o que preconiza a Lei Municipal 1319/2011 e a Edital 01/2015 e aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
 
Art. 1º - Fica determinado que os documentos necessários para comprovar a idoneidade moral dos candidatos ao processo de eleição para membros do Conselho Tutelar são: Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis e criminal, da Justiça Estadual.
 
 Art. 2º- Esta Resolução  entra  em  vigor  na data  de  sua publicação.
 
Art. 3º ­ Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
 São João do Triunfo, 02 de fevereiro de 2015
 
 
 
 
 
__________________________
Ana Paula Grechaki Halila
Presidente do CMDCA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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