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DEZ
18
18 DEZ 2020
PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ
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A Prefeitura Municipal de São João do Triunfo, comunica que conforme orientação da Cohapar o cadastramento para o Programa Casa Fácil Paraná, acontecerá até o dia 10 de janeiro de 2021. Os cadastros podem ser feitos diretamente no site da Cohapar www.cohapar.pr.gov.br ou na Secretaria Municipal de Assistência Social – Rua Manoel Ferreira de Andrade, 179 de segunda a sexta feira das 07:30 as 16:30 horas.   Importante lembrar que quem já realizou seu cadastro não é necessário fazer novamente, dúvidas e informações podem ser retiradas pelos fones:  ðŸ“ž e 4234471723 – 42 998204066 e 42 99108461    O processo de seleção será realizado pela COHAPAR, entre os cadastros realizados até 10 de janeiro de 2021, de forma hierarquizada.   A QUEM SE DESTINA o PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ   A famílias com renda bruta entre um e seis salários mínimos, que não tenham sido beneficiadas anteriormente com nenhum projeto habitacional.   CRITÉRIOS DE SELEÇÃO conforme Portaria nº 163/2016 e Decreto Estadual nº 6867/2017   Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;  Famílias das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico. Famílias beneficiárias por Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público; Famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovados por documento de filiação; Famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda. 3% para atendimento de famílias com idosos na condição de titularidade (Lei Federal 10.741/2003), 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015)  4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014.
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