Fique por dentro das mudanças que afetarão a emissão de Nota Fiscal de Serviço para MEIs a partir de setembro de 2023.
Prezados usuários,
Informamos que a partir de 01 de setembro de 2023, haverá modificações no processo de emissão da Nota Fiscal de Serviço para Microempreendedores Individuais (MEIs), em conformidade com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Resolução CGSN n.º 169, de 27 de julho de 2022.
Nesse sentido, o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional já se encontra disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFS-e. A partir da data mencionada, será obrigatório que o MEI emita a Nota Fiscal de Serviço exclusivamente por meio do Emissor WEB ou do APP designado.
Para garantir a continuidade do processo de emissão, é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte do Emissor Nacional.
Salientamos que o Departamento de Cadastro e Tributação ressalta a importância de que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio do Portal de Gestão NFS-e do Emissor Nacional não dispensa a inscrição municipal, a qual continua sendo obrigatória.
Recursos para Auxiliar no Cadastro:
Clique aqui para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional
Acesso ao E-Book para orientações sobre o cadastramento e emissão NFS-e
Vídeo Tutorial: Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB
Vídeo Tutorial: Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFSE Mobile
Observação Importante:
Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe no Fly E-nota permanecerá inalterada, sendo realizada pelo site do Município de São João do Triunfo.