Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São João do Triunfo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de São João do Triunfo
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Notícias
AGO
29
29 AGO 2023
Novas Diretrizes para Emissão de Nota Fiscal de Serviço para MEI
receba notícias
Fique por dentro das mudanças que afetarão a emissão de Nota Fiscal de Serviço para MEIs a partir de setembro de 2023.    Prezados usuários,   Informamos que a partir de 01 de setembro de 2023, haverá modificações no processo de emissão da Nota Fiscal de Serviço para Microempreendedores Individuais (MEIs), em conformidade com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Resolução CGSN n.º 169, de 27 de julho de 2022.   Nesse sentido, o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional já se encontra disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFS-e. A partir da data mencionada, será obrigatório que o MEI emita a Nota Fiscal de Serviço exclusivamente por meio do Emissor WEB ou do APP designado.   Para garantir a continuidade do processo de emissão, é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte do Emissor Nacional.   Salientamos que o Departamento de Cadastro e Tributação ressalta a importância de que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio do Portal de Gestão NFS-e do Emissor Nacional não dispensa a inscrição municipal, a qual continua sendo obrigatória.   Recursos para Auxiliar no Cadastro: Clique aqui para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional Acesso ao E-Book para orientações sobre o cadastramento e emissão NFS-e Vídeo Tutorial: Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB Vídeo Tutorial: Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFSE Mobile Observação Importante: Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe no Fly E-nota permanecerá inalterada, sendo realizada pelo site do Município de São João do Triunfo.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia