O desenvolvimento sustentável pressupõe crescimento social e econômico sem que se provoquem impactos negativos sobre o meio ambiente, mas avaliando-se as intervenções necessárias sobre os bens naturais sob uma visão crítica da potencialidade de riscos.
Observa-se que, de um lado, sopesa a riqueza e a fartura no mundo, fruto do progresso, sinônimo desse crescimento, e de outro, as suas consequências danosas, sob a forma da miséria pela má distribuição da renda, a degradação ambiental e a poluição, não só decorrente da ganância, mas, principalmente, pelo inadequado e descompensado uso dos recursos ambientais que, em alguns momentos, advém de eventual desconhecimento e, em outros, origina-se na inexistência da aplicação de ferramentas de gestão ambiental.
Às administrações governamentais municipais cabe a tarefa de buscar e indicar alternativas de desenvolvimento, não somente estabelecendo diretrizes, mas propiciando meios que induzam e facilitem o crescimento socioeconômico com convivência harmoniosa com os recursos ambientais.
A correta aplicação dos mecanismos de gestão ambiental pressupõe, basicamente, uso compartilhado e sustentado dos recursos ambientais – flora, fauna, solo, água, ar – não podendo e não devendo estar dissociado do principal usuário, o ser humano.
As principais ferramentas para gestão ambiental estão, hoje, centralizadas nos Órgãos Federais e Estaduais cuja responsabilidade deveria ser compartilhada envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tal qual disposto no Artigo 23 da Constituição Federal de 1988.
Na realidade atual, o que se observa, é que em detrimento da previsão constitucional, por seu reduzido e/ou envelhecido quadro de pessoas, as instituições ambientais federais e estaduais não estão conseguindo atender às demandas de licenciamento e monitoramento ambientais na mesma proporção em que as necessidades se impõem.
Nesse sentido a Prefeitura Municipal de São João do Triunfo, assumiu seu papel constitucional a partir de setembro de 2017, quando através da Lei Municipal nº 1736/2017, criou o Sistema Municipal do Meio Ambiente, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Desta nova postura surgiu, como uma das primeiras medidas, a criação da APA Municipal do Rio da Vargem que abrange 54,34% da área do município e aproximadamente dois terços de sua população. O objetivo central da APA é levar o desenvolvimento sustentável através do uso compartilhado dos recursos ambientais – flora, fauna, solo, água, ar – e o ser humano.
A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais. O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas e suas relações com o meio ambiente.
Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a ocupação humana. Estas unidades existem para conciliar a ordenada ocupação humana da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais. A ideia do desenvolvimento sustentável direciona toda e qualquer atividade a ser realizada na área.
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