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Notícias
JUL
12
12 JUL 2019
SÃO JOÃO DO TRIUNFO CRIA LEI DE INCENTIVO AO TURISMO
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Regido pela Lei 1.877/2019, foi criado o CODETUR (Conselho Municipal de Turismo) para desenvolver as atividades turísticas em nosso município, são elas: Investir em infraestrutura e equipamentos necessários às atividades turísticas através de recursos públicos e privados; Divulgar permanentemente o potencial turístico do Município; Promover junto às lideranças locais e a sociedade em geral a importância do turismo na geração de emprego e renda;  Mobilizar e integrar os diversos setores, públicos e privados ao desenvolvimento do turismo no Município de São João do Triunfo; Promover a inclusão de empresas locais no CADASTUR. O QUE É O CADASTUR? É o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, uma importante fonte de consulta para o turista. O programa é executado pelo Ministério do Turismo. O CADASTRO É OBRIGATÓRIO? Sim, conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para: Meios de hospedagem; Organizadoras de evento; Transportadoras Turísticas; SÃO CADASTRADAS OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAS OBRIGATÓRIAS? O cadastro é opcional e gratuito para as seguintes atividades: Casas de Espetáculo  Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva  Locadoras de Veículos para Turistas  Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares QUAL O OBJETIVO DO CADASTRO? E QUAIS AS VANTAGENS DE SER CADASTRADO? O CADASTUR ajuda o Município na visibilidade Nacional, obtendo reportagens no Viaje Legal, site nacional sobre destinos turísticos. Além de contribuir para a visualização dos empreendimentos, sendo que eles estarão cadastrados em uma plataforma do Ministério do Turismo. Você pode realizar seu cadastro no endereço abaixo: cadastur.turismo.gov.br/ Ou procure a Secretaria de Educação, Cultura e Turismo. Levando os documentos: CNPJ, CPF e um email da empresa.
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