Regido pela Lei 1.877/2019, foi criado o CODETUR (Conselho Municipal de Turismo) para desenvolver as atividades turísticas em nosso município, são elas:
Investir em infraestrutura e equipamentos necessários às atividades turísticas através de recursos públicos e privados;
Divulgar permanentemente o potencial turístico do Município;
Promover junto às lideranças locais e a sociedade em geral a importância do turismo na geração de emprego e renda;
Mobilizar e integrar os diversos setores, públicos e privados ao desenvolvimento do turismo no Município de São João do Triunfo;
Promover a inclusão de empresas locais no CADASTUR.
O QUE É O CADASTUR?
É o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, uma importante fonte de consulta para o turista. O programa é executado pelo Ministério do Turismo.
O CADASTRO É OBRIGATÓRIO?
Sim, conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:
Meios de hospedagem;
Organizadoras de evento;
Transportadoras Turísticas;
SÃO CADASTRADAS OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAS OBRIGATÓRIAS?
O cadastro é opcional e gratuito para as seguintes atividades:
Casas de Espetáculo
Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva
Locadoras de Veículos para Turistas
Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
QUAL O OBJETIVO DO CADASTRO? E QUAIS AS VANTAGENS DE SER CADASTRADO?
O CADASTUR ajuda o Município na visibilidade Nacional, obtendo reportagens no Viaje Legal, site nacional sobre destinos turísticos. Além de contribuir para a visualização dos empreendimentos, sendo que eles estarão cadastrados em uma plataforma do Ministério do Turismo.
Você pode realizar seu cadastro no endereço abaixo:
cadastur.turismo.gov.br/
Ou procure a Secretaria de Educação, Cultura e Turismo.
Levando os documentos: CNPJ, CPF e um email da empresa.