A Secretaria Municipal da Agricultura, alerta a todos os Criadores sobre a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas de bovinos e bubalinos entre 03 e 08 meses de idade contra a brucelose.
A brucelose é uma zoonose, ou seja, é transmitida dos animais doentes ao homem, através do leite ou de contato direto com animais doentes (excreções do trato reprodutivo, como fetos abortados e restos de placenta após o parto). Portanto, as pessoas podem ser contaminadas através do consumo do leite cru contaminado ou ao auxiliarem vacas durante o parto ou quando do contato com fetos/placenta. Trata-se de uma doença crônica, isto é, os sinais clínicos podem demorar a serem observados e cursam, nos bovídeos, com problemas reprodutivos (repetição de cio, abortos, fetos mumificados, mastite nas fêmeas e orquite em machos, etc.). Nos humanos, a doença, que pode levar a problemas reprodutivos, como a infertilidade, após vários anos da contaminação.
As explorações pecuárias que possuem nascimento de bezerras na propriedade DEVEM, portanto, ter ao menos uma comprovação por semestre (IN nº 10/2017 - MAPA, artigo 16). De forma que a emissão de GTA não é permitida para aquelas propriedades que não se enquadrarem como regulares para vacinação contra brucelose. Isto porque, a GTA é um documento de trânsito que será emitido para propriedades que estão regulares quanto ao cumprimento da legislação sanitária vigente.
Vale salientar que são obrigatórios os exames de brucelose para trânsito intra-estadual e interestadual, para as finalidades de reprodução e exposição, feira, leilão e outras aglomerações, de bovinos e búfalos, fêmeas com idade igual ou superior a vinte e quatro meses se vacinadas com B19, fêmeas com idade igual ou superior a oito meses se vacinadas com RB51 ou não vacinadas e machos com idade igual ou superior a oito meses, exceto para animais com origem em estabelecimento de criação certificado como livre de brucelose.